É preciso atenção pois, segundo estamos verificando nas normativas,
a utilização de MAPA DE BORDO é obrigatória apenas quando se tratar de
modalidade de pescaria que tenha como alvo determinadas espécies, não
todas.
Porém, de outro lado, para determinadas espécies alvo, o MAPA DE
BORDO é obrigatório para TODA A FROTA, independente do porte da
embarcação.
Na regra geral, se é emalhe de superfície, só é obrigatório mapa de bordo quando a espécie alvo for cação, se é emalhe de fundo, só é obrigatório mapa de bordo se a espécie alvo for peixe sapo. Fora disto, em se tratando de emalhe de superfície ou de fundo contemplando outras espécies alvo, é preciso norma específica exigindo mapa de bordo.
Este é o meu parecer com fundamento na INI 26/2005.
Vejamos:
Instrução Normativa Interministerial MMA/SEAP nº 26 de 19/07/2005
Estabelecer critérios e procedimentos para preenchimento e entrega de Mapas de Bordo das embarcações nacionais ou estrangeiras arrendadas, devidamente permissionadas, que operam em águas sob jurisdição brasileira, em alto mar ou em águas incluídas em acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.
(...)
Art. 2º A utilização dos Mapas de Bordo será obrigatória para as embarcações que operam nas modalidades de pesca constantes no Anexo I e se efetivará por meio do uso dos formulários de Mapas de Bordo, constantes nos Anexos II a XV desta Instrução Normativa.
(...)
§ 2º A SEAP/PR e o IBAMA poderão solicitar a qualquer momento:
I - a utilização de Mapas de Bordo ou instrumento equivalente para outras embarcações que não se enquadrem no Anexo I desta Instrução Normativa;
II - informações complementares sobre os resultados das pescarias ou produção desembarcada, para qualquer embarcação de pesca.
Em caso de dúvida, enviar mensagem de Whatasapp para (48) 9 9949-9613 ou para o email ernesto@saothiago.com
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