Como minha atuação jurídica vai além de temas relacionados ao Direito da Orla, tenho sido questionado se "AÇÕES PARA REVISÃO DA CORREÇÃO DO FGTS ESTÃO VALENDO"
Em resumo, discute-se a possibilidade, ou não, de a TR ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS por índice mais favorável ao trabalhador.
O que houve foi que o Ministro Relator, no REsp 1614874, conforme decisão publicada em 16/09/2016, determinou "suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão (...) ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo".
Até o momento, são mais de 43 mil processos com a tramitação suspensa.
A boa notícia é que, o MPF já deu parecer favorável, o que é um bom indicativo de sucesso. De fato, opinou "pelo provimento da iniciativa, definindo-se a atualização das contas vinculadas ao FGTS a partir dos índices de inflação oficial divulgados pelo Governo".
A diferença a favor do trabalhador pode ser bastante significativa em muitos casos pois, quando foi criada, a TR aproximava-se do índice da inflação, mas, a partir de 1999, passou a sofrer defasagem: em 2013 foi fixada em 0, 1910%, enquanto que o INPC e o IPCA-E foram, respectivamente, fixados em 5,56% e 5,84%, acumulando a TR, no mesmo período, perdas acumuladas de 48,3%, o que é inconstitucional.
Herdeiros de parentes falecidos e que tinham conta do FGTS têm legitimidade ativa para pedir a correção.
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