O Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS tem por finalidades principais o monitoramento, gestão pesqueira e controle das operações da frota pesqueira permissionada.
De acordo com a Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n. 12/2012, embarcações com arqueação bruta maior do 15 e que estejam licenciadas para o emalhe costeiro no Sudeste e Sul do Brasil são obrigadas a instalar o sistema relativo ao PREPS:
Art. 17. As embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 15 (quinze), que operam na pesca com redes de emalhe nas águas jurisdicionais brasileiras das regiões Sudeste e Sul, ficam obrigadas, a partir de 1º de agosto de 2013, a aderir e manter em funcionamento o equipamento de monitoramento remoto vinculado ao PREPS.
Art. 17. As embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 15 (quinze), que operam na pesca com redes de emalhe nas águas jurisdicionais brasileiras das regiões Sudeste e Sul, ficam obrigadas, a partir de 1º de agosto de 2013, a aderir e manter em funcionamento o equipamento de monitoramento remoto vinculado ao PREPS.
É mais uma medida do Governo Federal que acabou por criminalizar a pesca artesanal, cujas embarcações contam com até 20 AB.
De fato, o Ministério Público Federal moveu ação penal contra nosso cliente (como tem feito em desfavor de vários outros), por prática dos "crimes previstos nos artigos 68 e 69 da Lei nº 9.605/98, c.c artigo 70 do Código Penal" argumentando "deixar, tendo o dever legal de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, com o que dificultou a ação fiscalizatória do poder público no trato de questões ambientais, na medida em que, a despeito de encontrar-se a referida embarcação operando, não possuía instalado o sistema de rastreamento por satélite".
Ocorre que, após laudo de engenheiro naval e nova documentação da embarcação do nosso cliente, provamos que o AB dela é exatamente 15, razão pela qual requeremos fosse absolvido.
A Justiça Federal intimou o MPF a se manifestar e a procuradora da república Ana Lúcia Hartmann concordou com o pedido de absolvição.
Diante da concordância do MPF, nosso cliente será absolvido e o processo contra ele extinto.
Ocorre que, após laudo de engenheiro naval e nova documentação da embarcação do nosso cliente, provamos que o AB dela é exatamente 15, razão pela qual requeremos fosse absolvido.
A Justiça Federal intimou o MPF a se manifestar e a procuradora da república Ana Lúcia Hartmann concordou com o pedido de absolvição.
Diante da concordância do MPF, nosso cliente será absolvido e o processo contra ele extinto.
Na imagem, charge de Luiz Mendes, ilustrador e chargista.
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