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terça-feira, 4 de abril de 2017

MPF TENTOU POR DUAS VEZES EMBARGAR OBRA DE EDIFÍCIO MAIS ALTO DO BRASIL. JUSTIÇA FEDERAL NEGOU.


O empreendimento está sendo alvo de Ação Civil Pública na Justiça Federal pelo MPF, mas, conforme se observa em seu andamento processual, o embargo liminar da obra já foi solicitado duas vezes, sem êxito.


A empresa YACHTHOUSE INCORPORADORA LTDA, responsável pelo empreendimento Yachthouse Residence Club, que terá duas torres com 270 metros de altura quando concluído, tornando-se o edifício mais alto do Brasil, afirma que a ação é infundada e que os mesmos desta Ação Civil Pública já teriam sido objeto de duas demandas anteriores promovidas pelo MPF: a primeira extinta mediante acordo e a segunda indeferida justamente em razão se ter operado a coisa julgada.
Consta que, apenas com outorga onerosa (Solo Criado, ICAD, TCP, ICON), o Município de Balneário Camboriú já arrecadou R$35.302.370,70 (trinta e cinco milhões, trezentos e dois mil, trezentos e setenta reais e setenta centavos).

Além disso, a operação do empreendimento resultaria em aumento das receitas municipais também de forma direta através de ISSQN, ITBI, IPTU e de forma indireta via ICMS recolhido pelo Estado e repassado ao Município.

A empresa lembra, também, que empreendimento impacta sobre o meio socioeconômica da região, com a aquisição de materiais para construção civil e insumos para obra, aumentando a geração de negócios e receita para o comércio e para inúmeros serviços locais, resultando na geração de empregos indiretos na região.

Argumenta que os nefastos impactos da grande crise pela qual está passando o Brasil têm sido amenizados em parte por empreendimentos e empreendedores que além de buscar o lucro promovem a movimentação de toda uma cadeia econômica.

Finalmente, a empresa lembra que os benefícios não se encerram com o fim das obras pois, depois de concluída, o município arrecadará a título de ITBI e IPTU e a manutenção do prédio e de seus apartamentos demandarão o trabalho de aproximadamente 80 pessoas (na obra já são cerca de 300 empregos diretos e indiretos), sem contar a necessidade de mobília dos imóveis, quando com certeza gerará um grande volume de recursos também nesse setor.

O processo foi suspenso hoje (04/04), em audiência de conciliação, para que as partes tentem entrar em acordo.

domingo, 15 de novembro de 2015

Terrenos de Marinha. Deu no Moacir Pereira!


Deu no Moacir Pereira! Diario Catarinense (14/11/2015):

TERRENO DE MARINHA
Passaram mediante acordo nas comissões e vão a votação no plenário da Câmara Federal nesta semana três conquistas para os posseiros dos terrenos de marinha. Emendas do deputado Esperidião Amin (PP) vão beneficiar milhares de catarinenses e brasileiros. A taxa do SPU ficou em 2% (Dilma queria cobrar 5%), 20% da receita das taxas vão para as prefeituras e não haverá cobrança retroativa. Dilma queria cobrar os cinco anos anteriores.

De fato, se a referida proposta for aprovada, fica menos ruim para o contribuinte. Mas não é o que se quer!

Alerto aos leitores que a solução definitiva nesta polêmica questão - se o esdrúxulo instituto não for extinto antes por outra das propostas parlamentares em andamento com tal finalidade - passa por consultoria multidisciplinar especializada que verifique se é mesmo terreno de marinha a área afoitamente assim demarcada pela SPU: não o sendo e não estando a área já sob matrícula imobiliária do possuidor, cabe usucapião se preenchidos os requisitos!

Tudo isto antes mesmo de virem as malfadadas notificações da União, afastando desde já a tentativa de grilagem federal em andamento pela SPU.

Palestra no João Paulo sobre Direito da Orla


A convite do Centro Comunitário do bairro João Paulo, amanhã, 16/11, 19h30, farei palestra àquela comunidade sobre temas relacionados ao Direito da Orla, especialmente terrenos de marinha, usucapião e regularização de trapiches.

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Tribuna Livre: temas de Direito da Orla


Por deferência do vereador Vanderlei Farias, presidente da Comissão de Pesca, Maricultura e Assuntos do Mar da Câmara Municipal de Florianópolis, proferi mini palestra em plenário, fazendo uso da Tribuna Livre, abordando temas relacionados ao Direito da Orla:



sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Terrenos de Marinha seriam "grilagem federal"?


O premiado jornalista Iuri Grechi entrevistou-me sobre a polêmica nova demarcação dos terrenos de marinha, promovida pelo Governo Federal de forma questionável e avançando sobre o patrimônio particular consolidado de milhares de famílias catarinenses.

A matéria foi veiculada pela TV RIC/RECORD em série especial produzida por Iuri Grechi para o RIC Notícias.

Confira:

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Senador Bauer indignado com adiamento da votação de veto a projeto de lei dos terrenos de marinha


Vale ouvir discurso do senador Paulo Bauer (PSDB/SC) e apartes de outros parlamentares sobre a indecente postura da presidente Dilma (PT) ao vetar artigos de projeto de lei por ela mesma encaminhado ao Congresso e que beneficiaria milhões de ocupantes de terrenos de marinha.

Bauer explica também como se dão as negociações na base governista, criando dificuldades ao Governo Federal para conseguir facilidades (cargos, emendas), inclusive na formação de quorum para votar os próprios vetos presidenciais!

Ouça: 

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Fim dos terrenos de marinha em Florianópolis está mais próximo

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (16), proposta de emenda à Constituição (PEC 71/2013) que exclui expressamente da relação de bens da União as ilhas costeiras que são sedes de municípios, como as cidades de Florianópolis (SC), Vitória (ES) e São Luís (MA). A iniciativa é do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e teve voto favorável da relatora, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES). 

Pelos seus termos, a proposição pretende impor nova redação ao inciso VII do art. 20 da Constituição Federal, determinando que são bens da União “os terrenos de marinha e seus acrescidos, com exceção das áreas localizadas em ilhas costeiras, sede de Municípios”. 

A proposta faz parte da Agenda Brasil e segue para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Governo Federal confisca propriedades privadas para vender depois!


Como vimos alertando, o Governo Federal está avançando sobre a propriedade privada dos brasileiros ao argumento de que terrenos até agora alodias supostamente seriam terrenos de marinha.

A grilagem é perpetrada com o subterfúgio de "estudos" que estão sendo severamente questionados por técnicos de grande competência profissional.

O passo seguinte é, pasmem, "vender" tais imóveis aos próprios atuais proprietários, fixando unilateralmente o preço, ou a terceiros, mediante leilão, em caso de recusa.

É isto mesmo: o Governo Federal está confiscando propriedades privadas para vendê-las ao próprio dono!

Saiba como se defender desta violência estatal: ernestosaothiago@hotmail.com

Maréria do jornal Notícias do Dia dá mais detalhes:



sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Governo Federal avança sobre a propriedade privada em Florianópolis


O Governo Federal, através de método que vem recebendo duras críticas de renomados engenheiros, oceanógrafos, topógrafos e outros profissionais altamente especializados, avança sobre a propriedade privada, formalizando como "terreno de marinha" àreas que nunca tiveram e não tem tal enquadramento jurídico. São alodiais.

Trata-se de verdadeira grilagem oficial, ou expropriação, como queiram, travestida de estudo técnico, com o fim de "engordar" o patrimônio imobiliário da União, aumentar a areecadação com taxas, foros, laudêmios e exercer poder político sobre a orla.

Em breve, sairão notificações por edital comunicando a "boa nova", o que fere o direito de defesa, pois deve ser feita intimação pessoal. 

Seja como for, esta insanidade estatal (mais uma!) leva imensa intranquilidade a cerca de 30.000 famílias florianopolitanas que, agora, terão que gastar para provar que têm razão, contratando advogados e peritos na defesa do seu patrimônio.

Não se recomenda a defesa administrativa e sim, diretamente, o questionamento judicial da demarcação.

Procure um advogado especializado!

Mais informações:

ernesrosaothiago@hotmail.com

Matéria do jornal Notícias do Dia dá a dimensão do problema!




domingo, 19 de julho de 2015

Contra terrenos de marinha? Compartilhe!


Desde o Brasil Império é questão permanente, em se tratando do que hoje denomino "Direito da Orla", o atraso ao desenvolvimento nacional e o confisco monetário e imobiliário representados pelos "terrenos de marinha". 

Sua desejada extinção em nada prejudicará a proteção dos ecossistemas costeiros ou a democratização do uso do nosso litoral, pois a vasta regulação ambiental e urbanística existente continuará tendo que ser cumprida. 

Mas, sem dúvida, os municípios terão, finalmente, maior autonomia e segurança jurídica no planejamento da ocupação, da infraestrutura e da gestão da orla. 

E os residentes e investidores em tal extensa região nacional enfim terão o domínio pleno daquilo que, de fato - por si e por seus antecessores - sempre lhes pertenceu.

Como advogado militante em Direito da Orla, ao mesmo tempo em que defendo os interesses de meus clientes frente à União quanto aos terrenos de marinha, manobrando com a respectiva legislação existente (plena de inconsistências jurídicas em seus textos e na sua aplicação pela SPU) acompanho atentamente na Câmara dos Deputados e no Senado as diversas proposições para raconalizá-la e modernizá-la, publicando aqui no blog meus estudos e conclusões e repercutindo tudo via redes sociais, na coluna "A Voz do Mar" (jornal "Ilha Capital") e na grande imprensa, através de artigos e entrevistas.

Como juntos somos mais fortes, em defesa da autonomia municipal, da pripriedade privada e do desenvolvimento econômico sustentável, divulguem este esforço, para que ganhe a maior amplitude possível, formando opinião pública esclarecida e consciente dos seus direitos.




terça-feira, 14 de julho de 2015

Serra luta contra laudêmio sobre terrenos de marinha


Liderança do PSDB no Senado traz informe da assessoria do senador José Serra dando conta de que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (08/07) o projeto de lei, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que isenta do pagamento de laudêmio (taxa a ser paga à União quando há transação, com escritura definitiva de compra e venda, em terrenos de  marinha) os proprietários de imóveis localizados nos terrenos de marinha em perímetros urbanos. O PLS 342/2015 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa, em caráter terminativo, ou seja, após análise na comissão a proposta segue direto para a Câmara dos Deputados.

“O laudêmio perdeu a sua utilidade original de garantir a defesa nacional, criando uma série de custos de transação no mercado imobiliário das cidades litorâneas e enormes despesas com registro, controle e fiscalização em favor da União”, afirma José Serra.

A tramitação do projeto do senador Serra torna-se ainda mais necessária em razão da presidente Dilma Rousseff ter vetado, recentemente, os dois artigos mais importantes do PLC 12/2015, de iniciativa do Executivo, que previam a redução de 5% para 2% da alíquota sobre os imóveis ocupados após 1998 e excluía da base de cálculo do laudêmio o custo da construção.

Isenção – Além de propriedades localizadas no litoral, o projeto inclui áreas banhadas por rios, lagoas ou outros corpos d’água que sofram a influência das marés, como, por exemplo, o município de Joinville (SC), a Lagoa de Marapendi (RJ), além das ilhas que têm sede de municípios, como Florianópolis (SC), São Luís (MA) e Vitória (ES). Desde o século XIX, o laudêmio dói no bolso do brasileiro que comprou um imóvel nos chamados terrenos de marinha.

“São 54 milhões de habitantes assombrados pelo anacrônico instituto dos terrenos de marinha, que remonta à lógica de ocupação e defesa territorial dos tempos da Colônia e do Império, hoje obsoleta”, situou o senador.

Como no resto do mundo, a população brasileira ocupa mais densamente as regiões costeiras. A população dos 493 municípios litorâneos do Brasil representa 26,6% da população nacional.

Descentralizado – O projeto de José Serra prevê um mecanismo descentralizado e simples de extensão das isenções já concedidas para os imóveis situados nos perímetros urbanos dos municípios brasileiros. Basta ao proprietário ou ocupante do imóvel se certificar de que a sua localização é no perímetro urbano e não há registro de inadimplência de IPTU e ITBI, que são os impostos municipais sobre o patrimônio, e solicitar a averbação da isenção das taxas de laudêmio, foro e de ocupação. Cabe ao tabelião responsável pela averbação comunicar o evento à secretaria de Patrimônio da União (SPU) para que registre em seus cadastros a isenção e cancele eventuais débitos incidentes sobre o imóvel.

Fonte: 

Dário faz requerimento sobre terrenos de marinha


Senado Notícias informa que a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) quer ouvir o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, e a secretária Nacional do Patrimônio da União, Cassandra Maroni Nunes, sobre a demarcação de terrenos de marinha. Requerimento com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (8).

O convite foi sugerido pelo senador Dário Berger (PMDB-SC). Ele considera que essas áreas, hoje tidas como de propriedade exclusiva da União, trazem grande prejuízo à população dos municípios litorâneos pela imposição do pagamento de foro, arrendamento e taxa de ocupação sobre esses imóveis. Para Berger, esses terrenos ainda representam restrições à iniciativa privada e interferem na autonomia municipal quanto ao ordenamento do solo urbano.

Os senadores querem saber quanto a União arrecada com a ocupação dessas áreas. A data da audiência pública ainda será agendada.

Fonte: 

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/07/08/cdr-quer-ouvir-nelson-barbosa-sobre-terrenos-de-marinha

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Terrenos de Marinha: lambança no Senado


Ontem foi aprovado requerimento do senador Romero Jucá contra a transferência gratuita a particulares dos terrenos de marinha por eles ocupados.

A matéria agora terá que ser reexaminada. Idéia do senador é que o "atual momento fiscal" não permitiria à União abrir mão da transferência onerosa a particulares e que a transferência gratuita deveria se dar apenas em casos "especiais".

Além do cunho arrecadatório da lambança, acarretará enorme atraso na tramitação da PEC 53/2007, que extingue os terrenos de marinha, como analisei em minha coluna "A Voz do Mar", no jornal Ilha Capital:


Íntegra do requerimento do senador Romero Jucá:





sexta-feira, 5 de junho de 2015

Artigo no DC: "Usucapião Administrativo"


Na imagem, trecho de artigo sobre usucapião administrativo escrito a quatro mãos com o renomado agrimensor Jean Brasil, publicado no Diário Catarinense de 05/06.

No prelo, já temos outro sobre nova polêmica envolvendo a medição dos terrenos de marinha.

ARTIGO
Usucapião administrativo, por *Ernesto São Thiago

Milhões de famílias residem e/ou trabalham se valendo do exercício direto sobre a terra por meio de escritura de posse – ou nem isso quando simples ocupantes. Como consequência, não contam com matrícula no Registro de Imóveis, amargando a insegurança de não morar ou trabalhar no que é seu. Tais áreas não podem ser oferecidas em garantia na obtenção de crédito para construir, reformar ou ampliar. Conseguir as respectivas licenças e alvarás construtivos é muito mais difícil, às vezes impossível. O risco jurídico é tamanho que, por vezes, nem sequer se recomenda adquirir tais “terrenos de posse”. Por tudo isso, valem muito menos do que outras áreas devidamente matriculadas.

No entanto, cumpridos certos requisitos legais, a propriedade desses imóveis de posse pode ser originalmente adquirida por usucapião, até aqui buscada por ação judicial, com a juntada de diversos documentos e se padecendo tão moroso quanto custoso processo. Com o novo Código de Processo Civil, tudo será facilitado via “pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado”. Porém, os levantamentos topográficos no usucapião de qualquer modo demandam maior atenção: o georreferenciamento precisa estar apoiado na rede de referência do IBGE e os vértices dos imóveis devem ser materializados em campo. Também precisa ser facultado aos profissionais consultar sem ônus dados técnicos de medições já existentes, visando proporcionar a garantia do encaixe geométrico entre um imóvel e outro, evitando sobreposições de matrículas.

Os benefícios do usucapião administrativo, com topografia bem executada, serão: ampliação do acesso ao crédito, valorização do patrimônio e, sobretudo, maior segurança jurídica imobiliária à coletividade.

*Consultor náutico - Florianópolis
*Colaborou Jean Brasil, agrimensor



terça-feira, 2 de junho de 2015

Vem aí nova polêmica sobre terrenos de marinha


No intuito de colaborar com o grande debate já instalado, estou preparando mais um  artigo sobre o tema "terrenos de marinha" (por si já bastante polêmico).

Escrito em parceria com renomado agrimensor, trará à tona novo escândalo envolvendo a medição das áreas pela SPU.

Para quem ainda não sabe o que sejam "terrenos de marinha", segue o marco regulatório:


O artigo será publicado em breve. Estejam atentos!

segunda-feira, 2 de junho de 2014

O FIM DOS TERRENOS DE MARINHA?!


Esta tunga medieval no bolso do brasileiro, que é o instituto dos "terrenos de marinha" tende finalmente a desaparecer com a aprovação da PEC 53/2007. 

Além do que consta no excerto do parecer do relator, Senador RICARDO FERRAÇO, aprovado na CCJ, que reproduzirei abaixo, diga-se também que os terrenos de marinha tornaram-se objeto de vergonhosa barganha política por parte da União, fazendo todo tipo de chantagem antes liberá-los, ou não, ou a destempo, para projetos estaduais e municipais estratégicos para o desenvolvimento local:

Parecer já passou pela CCJ (trecho):

"(...).

"A Proposta de Emenda no 53, de 2007, trata dos terrenos de marinha e acrescidos, a que se refere o Art. 20, inciso VII, da Constituição, objetivando extinguir esse instituto e dar destinação às áreas respectivas.

"Inicialmente, há de se destacar que a matéria é de grande relevância, tendo em vista os seguintes aspectos:

"- o evidente anacronismo desse instituto, que data do século XIV e que, atualmente, sobrevive apenas em nosso país;

"- a circunstância de que o instituto da enfiteuse já foi banido de nosso sistema jurídico, pelo atual Código Civil Brasileiro, restando aplicável apenas aos terrenos de marinha e acrescidos, o que também demonstra o quanto esse sistema se encontra desatualizado;

"- o fato de que, até os dias de hoje, ainda não foram totalmente identificados e demarcados os terrenos de marinha e acrescidos, gerando insegurança jurídica e inesperados encargos financeiros para uma significativa parcela de seus ocupantes, muitos dos quais exercem a posse sobre tais terrenos com base em títulos de propriedade adquiridos de boa-fé e de forma onerosa;

"- a ínfima rentabilidade da manutenção desse instituto, cuja arrecadação, incluindo receitas de taxa de ocupação, foro, laudêmio, multas, etc., representa cerca de 0,01 % (um centésimo por cento) da receita tributária da União;

"- as enormes dificuldades oferecidas pela atual legislação que rege esses terrenos para que seus ocupantes possam vir a adquirir o domínio pleno, gerando insegurança jurídica e até impedindo assim possam essas áreas servir de garantia a financiamentos para construção de residências, inclusive.

"É, portanto, muito oportuna a Emenda ora sob exame, merecendo o exame e debate das providências nela indicadas.

"(...).

"Senador RICARDO FERRAÇO, Relator"

Os prefeitos de todos os municípios brasileiros onde a União imponha a suposta existência de “terrenos de marinha” precisam ACORDAR, agregar suas forças e apostar todo O GIGANTE peso político que têm na aprovação da PEC 53!

Que realizem uma grande marcha a Brasília!

Que pressionem seus respectivos senadores e deputados federais!

Aprovada a PEC 53, os terrenos hoje chamados “de marinha” que não forem reivindicados passarão a ser de pleno domínio municipal, com ampla liberdade para que sejam tocados os projetos estruturantes sem mais ter que pedir autorização à União!

Veja-se o esclarecedor relatório constante do referido parecer do Senador RICARDO FERRAÇO, quanto ao que, em síntese, propõe a transformacional PEC 53 (e que sirva de CHAMAMENTO aos prefeitos!):

“– continuam no domínio da União as áreas nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal, inclusive instalações de faróis de sinalização náutica e as que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pela União;

“– são transferidas ao domínio pleno dos Estados onde se situam as áreas nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração estadual e as que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pelos Estados;

“– as áreas doadas mediante lei federal continuam sob domínio pleno dos respectivos donatários;

“– passam ao domínio pleno dos Municípios as áreas que não se enquadrem nas situações anteriores, bem como aquelas nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração municipal e as que estejam locadas ou arrendadas a terceiros pela União;

“– são transferidas ao domínio pleno dos foreiros, quites com suas obrigações, as áreas sob seu domínio útil, mediante contrato de aforamento.

“Transmitem-se, também, ao domínio pleno dos cessionários as áreas que lhes foram cedidas pela União.

“O art. 3o estabelece a vigência da Emenda Constitucional em cento e vinte dias a contar de sua publicação. O art. 4o revoga o inciso VII do art. 20 da Constituição Federal e o § 3o do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispositivos que dispõem sobre o instituto dos terrenos de marinha.

“Na justificação da Proposta defende-se que as áreas definidas como terrenos de marinha, na quase totalidade dos casos, são objeto de aforamentos muito antigos, daí decorre que o valor desses imóveis já foi integralmente pago mediante sucessivos foros anuais recolhidos, quase sempre, há mais de três ou quatro dezenas de anos."

Não resta dúvida: a aprovação da PEC 53 ensejará parte significativa da ALFORRIA dos municípios brasileiros em relação à União!