Evidentemente, cabe recurso.
Eis o release distribuído pelo Ministério Público Federal:
Após ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal
determinou, em caráter liminar, que particulares não negociem imóvel nem
realizem qualquer ato que cause alterações em área de preservação
ambiental em Jurerê, Florianópolis (SC). No caso de descumprimento, foi
fixada multa de R$ 100 mil.
Nos pedidos da ação, o MPF/SC
requer a demolição das construções pelos réus, assim como a retirada dos
entulhos e a recuperação ambiental da área degradada com apresentação
de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Os réus podem ser
condenados ainda à desocupação do imóvel para a União, com objetivo de
preservação ambiental ou apoio à pesca artesanal da região (exceção
legal).
De acordo com o MPF/SC, o
inquérito civil apurou que os réus se apossaram de forma ilegal do
terreno de marinha e desvirtuaram uma ocupação coletiva existente no
imóvel, pela associação de pescadores de Jurerê, voltada à guarda de
equipamentos necessários para a atividade de pesca artesanal,
pretendendo construir um empreendimento comercial no local.
“Os fatos ora trazidos ao
conhecimento do Judiciário ocorrem em região integrante da zona costeira
catarinense, havendo flagrante desrespeito à Constituição Federal e à
Lei nº 7.661/88, ambas estabelecendo regras voltadas a evitar a
degradação e o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos
recursos naturais desse patrimônio nacional”, destaca a procuradora da
República Analúcia Hartmann, autora da ação.
A União foi alertada pelo MPF,
por meio da Secretaria de Patrimônio da União em Santa Catarina, para
que providenciasse a adequada proteção do bem federal, com realização de
vistoria e o cancelamento da inscrição de ocupação do imóvel, que fica
sobre área originalmente coberta por vegetação de restinga, mas não
adotou providência eficaz.
“A teor da legislação em vigor,
comprova-se a situação de ilegalidade do apossamento dos réus na Praia
de Jurerê (faixa de praia e terreno de marinha ou restinga), situação
irregular que conta com a colaboração da omissão da União (SPU/SC)”,
apontou o juiz federal Marcelo Krás Borges na liminar.
A ação tramita na 6ª Vara Federal de Florianópolis.
Ação Civil Pública nº 5006587-39.2017.4.04.7200
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