quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

"AÇÕES PARA REVISÃO DA CORREÇÃO DO FGTS ESTÃO VALENDO?"

Como minha atuação jurídica vai além de temas relacionados ao Direito da Orla, tenho sido questionado se "AÇÕES PARA REVISÃO DA CORREÇÃO DO FGTS ESTÃO VALENDO" 
É consulta recorrente à qual tenho respondido que SIM.

Em resumo, discute-se a possibilidade, ou não, de a TR ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS por índice mais favorável ao trabalhador.

O que houve foi que o Ministro Relator, no REsp 1614874, conforme decisão publicada em 16/09/2016, determinou "suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão (...) ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo".

Até o momento, são mais de 43 mil processos com a tramitação suspensa.

A boa notícia é que, o MPF já deu parecer favorável, o que é um bom indicativo de sucesso. De fato, opinou "pelo provimento da iniciativa, definindo-se a atualização das contas vinculadas ao FGTS a partir dos índices de inflação oficial divulgados pelo Governo".

A diferença a favor do trabalhador pode ser bastante significativa em muitos casos pois, quando foi criada, a TR aproximava-se do índice da inflação, mas, a partir de 1999, passou a sofrer defasagem: em 2013 foi fixada em 0, 1910%, enquanto que o INPC e o IPCA-E foram, respectivamente, fixados em 5,56% e 5,84%, acumulando a TR, no mesmo período, perdas acumuladas de 48,3%, o que é inconstitucional.

Herdeiros de parentes falecidos e que tinham conta do FGTS têm legitimidade ativa para pedir a correção.

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