quinta-feira, 27 de julho de 2017

MDIC PUBLICA PORTARIA VALIDANDO REGISTROS DE PESCA PROFISSIONAL SUSPENSOS OU NÃO DESPACHADOS


A portaria acima, publicada pelo MDIC, permite o pleno exercício da pesca profissional por pescadores com registro suspenso ou ainda não analisado ou cuja manutenção ou protocolo inicial não tenham sido despachados.

Para as autoridades de fiscalização, basta apresentar o RGP atual ou o protocolo. Não é preciso enviar documento algum ao MDIC.

Salvo melhor juízo a portaria refere-se às licenças do pescador e não da embarcação.

Sugere-se aos pescadores terem a bordo cópia da portaria juntamente com o RGP/protocolo.

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