quinta-feira, 19 de abril de 2018

TODA A ILHA DO CAMPECHE É TOMBADA E DEVE SER FISCALIZADA IPHAN

O IPHAN/SC tem alegado que não seria sua atribuição controlar o fluxo de visitação à Ilha do Campeche, em Florianópolis (SC), que tem cota de visitantes fixada em 800 pessoas por dia na temporada de verão.

Ocorre que não só se trata de obrigação decorrente de norma do próprio órgão (Portaria 691/2009, que "dispõe sobre as diretrizes e critérios para proteção, conservação e uso da Ilha do Campeche"), como também do tombamento em si, que engloba a ilha por inteiro, conforme parecer aprovado por unamimidade na 21ª Reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, realizada no dia 13 de abril de 2000, no Salão Portinari do Palácio Gustavo Capanema, Rio de Janeiro (RJ). 

Trecho do parecer do relator, Conselheiro Luiz Fernando Dias Duarte, abtropólogo:

"O objeto do processo é uma ilha ao largo da costa do Estado de Santa Catarina, com cerca de 500.000 m2, de propriedade da União, dotada de qualidades naturais e paisagísticas notáveis, bastante bem preservadas (até o momento), e de um importante acervo arqueológico, sobretudo pré-histórico. A ilha é fartamente coberta por formações da Mata Atlântica (floresta ombrófila densa e vegetação pioneira de restinga e de costões rochosos) e apresenta afloramentos rochosos de grande impacto visual onde se encontram oito conjuntos de inscrições e numerosos vestígios de oficinas líticas (num total de 167 petroglifos), de grande antigfiidade, atribuíveis às populações pré-históricas que ocuparam o litoral Sul do País. Há ainda um sítio arqueológico pré-histórico do tipo sarnbaqui e outro histórico, com os vestigios dos tanques de óleo de baleia de uma antiga armação vizinha. Todo esse patrimônio se encontra comprovadamente ameaçado pela ação de um fluxo de turismo crescente, proveniente da vizinha Ilha de Santa Catarina, apesar de incipientes tentativas de orientação preservacionista de uma instituição civil dedicada à área. Os pareceres técnicos do pessoal do IPHAN (ou por eles encomendados a especialistas externos) - unânimes em recomendar o tombamento federal - recomendam-no, em alguns casos, como recurso suplementar de defesa da integridade desse precioso acervo. Como se ressalta, o caráter da proteção arqueológica de corrente da Lei 3.924161, de que poderiam se beneficiar os importantes sítios e testemunhos citados, seria insuficiente no caso em questão, em que as próprias características naturais representam uma ameaça a integridade do patrirnônio arqueológico, pelo seu fascínio visual e impossibilidade de isolamento. Com efeito, a característica de ser uma ilha que abriga testemunhos arqueológicos disseminados em toda sua área é, no momento, um fator de intensificação da destruição antrópica, pela impossibilidade de cercamento dos sítios. Poderá vir a ser, porém, um fator de melhor conservação, caso seja acolhida a proposta de tombamento de toda a ilha, integrando o patrimônio histórico, artístico e arqueológico ao patrimônio natural e paisagístico, em uma preciosa demonstração da consciência da necessidade de proceder - sempre que possível - a uma preservação entranhada, holista, em que se leve em conta o conjunto de fatores e valores envolvidos.".

De outro lado, Termo de Ajustamento de Condutas firmado pelo IPHAN com o Ministério Público Federal, discrimina quais entidades podem operar o transporte turístico para a Ilha do Campeche.

Não resta dúvida, portanto, que o tombamento do IPHAN se estende a toda a Ilha do Campeche e não apenas ao acervo arqueológico, sendo sua obrigação fiscalizar e autuar, diuturnamente, todos os desembarques na ilha para que não excedam a cota estabelecida na Portaria 691/2009 ou infrinjam quaisquer de seus artigos e impedindo a ancoragem de embarcações não autorizadas pelo TAC firmado, valendo-se da Polícia Federal ou da Polícia Militar Ambiental em caso de desobediência.

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