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terça-feira, 12 de setembro de 2017

EXECUÇÃO FISCAL CONTRA PESCADOR ARTESANAL RELATIVA A MULTA DO IBAMA POR FALTA DE PREPS É EXTINTA

Obtivemos mais uma vitória na Justiça Federal em ação envolvendo falta de PREPS: desta vez uma execução fiscal contra pescador artesanal, relativa a multa do Ibama por falta do equipamento.

Estabelecem os arts. 16 e 17 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA no. 12 de 22/08/2012:
 
"Art. 16. A renovação das autorizações de pesca de embarcações obrigadas a participar do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS somente será permitida mediante comprovação da adesão e manutenção em funcionamento de equipamento de monitoramento remoto vinculado ao PREPS.
 
Art. 17. As embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 15 (quinze), que operam na pesca com redes de emalhe nas águas jurisdicionais brasileiras das regiões Sudeste e Sul, ficam obrigadas, a partir de 1o de agosto de 2013, a aderir e manter em funcionamento o equipamento de monitoramento remoto vinculado ao PREPS."

Porém, através de exceção de pré-executividade argumentamos que a embarcação, conforme nova documentação expedida pela Marinha do Brasil, tem dimensão menor do que a legislação exige para o PREPS ser obrigatório.

Tal entendimento foi acolhido pelo magistrado que fundamentou a decisão de extinção da execução nos seguintes termos:

"O executado deixou de instalar em sua embarcação o Sistema de Rastreamento de Embarcação por Satelite previsto na Instrução Normativa conjunta no. 12/2012 do Ministério da Pesca e Agricultura e Ministério do Meio Ambiente, o que lhe resultou na imposição da multa originária de R$ 500,00 por dificultar a ação do Poder Público no exercício de atividades de fiscalização ambiental.

Contudo, a obrigatoriedade de instalação de equipamento de rastreamento e monitoramento remoto vinculado ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS somente se aplica a embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 15 (quinze).

Destarte, o excipiente comprovou por meio do título de inscrição da embarcação junto à Capitania dos Portos, incluso no INF3 do evento 20, que sua embarcação (...) possui arqueação bruta de 15.00.

Assim, inaplicável à embarcação do executado as disposições contantes nos arts. 16 e 17 da Instrução Normativa 12/2012 do MPA, de forma que incabível a imposição da multa com base no art. 77 do Decreto 6.514/2008 .

Ante o exposto, acolho a presente exceção de pré-executividade e determino a extinção desta execução fiscal em razão da inexigibilidade da multa em execução.
"

Com idêntico fundamento, já havíamos conquistado a absolvição do cliente na ação penal em que fora denunciado por crime ambiental.

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

VITÓRIA DE PESCADOR ARTESANAL EM AÇÃO POR CRIME AMBIENTAL: MPF ACUSAVA FALTA DE PREPS

O MPF/SC havia denunciado pescador artesanal por crime ambiental em razão de não ter cumprido  a obrigação prevista no art. 17 da INI MPA/MMA n. 12/2012 "in verbis":

Art. 17. As embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 15 (quinze), que operam na pesca com redes de emalhe nas águas jurisdicionais brasileiras das regiões Sudeste e Sul, ficam obrigadas, a partir de 1o de agosto de 2013, a aderir e manter em funcionamento o equipamento de monitoramento remoto vinculado ao PREPS.

Ocorre que laudo de engenharia constatou que a embarcação do pescador artesanal não tinha arqueação bruta maior do que 15, razão pela qual a autoridade marítima emitiu novo TIE com AB correto.

Fizemos juntar aos autos o novo documento da embarcação e postulamos pela absolvição do pescador artesanal, com o que concordou o MPF/SC.

Eis a fundamentação da sentença:

Ao réu foi imputado o crime do art. 69 da Lei 9.605/98:

Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
 
Segundo a denúncia, o ato de impedir a ação fiscalizadora do Poder Público decorreria da ausência de instalação do equipamento obrigatório de rastreamento de embarcações pesqueiras por satélite (PREPS) na embarcação do réu (...), a qual, segundo afirmou o MPF, teria arqueação bruta de 16,60 metros. A exigência está prevista na Instrução Normativa Interministerial MMA-MPA n. 12, de 22 de agosto de 2012 (art. 17):
 
Art. 17. As embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 15 (quinze), que operam na pesca com redes de emalhe nas águas jurisdicionais brasileiras das regiões Sudeste e Sul, ficam obrigadas, a partir de 1o de agosto de 2013, a aderir e manter em funcionamento o equipamento de monitoramento remoto vinculado ao PREPS.
 
Entretanto, durante a instrução processual o réu anexou documento (Evento 13-INF4) que demonstra a arqueação bruta de 15 AB da sua embarcação. Desse modo, ao réu não pode ser exigida a obrigação de aquisição do equipamento de monitoramento remoto, conforme previsto na Instrução Normativa já mencionada. Em consequência, não se lhe pode atribuir o fato de ter obstado ou impedido atos fiscalizatórios.
 
Inexiste, pois, fato típico e o réu deve ser absolvido, conforme afirmou o próprio Ministério Público. 

CRIMES AMBIENTAIS No 5005192-12.2017.4.04.7200/SC

quinta-feira, 29 de junho de 2017

MPF CONCORDA COM ABSOLVIÇÃO DE PESCADOR ARTESANAL EM AÇÃO CRIMINAL MOVIDA POR FALTA DE PREPS


O Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS tem por finalidades principais o monitoramento, gestão pesqueira e controle das operações da frota pesqueira permissionada.
De acordo com a Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA n. 12/2012, embarcações com arqueação bruta maior do 15 e que estejam licenciadas para o emalhe costeiro no Sudeste e Sul do Brasil são obrigadas a instalar o sistema relativo ao PREPS:

Art. 17. As embarcações com arqueação bruta (AB) maior que 15 (quinze), que operam na pesca com redes de emalhe nas águas jurisdicionais brasileiras das regiões Sudeste e Sul, ficam obrigadas, a partir de 1º de agosto de 2013, a aderir e manter em funcionamento o equipamento de monitoramento remoto vinculado ao PREPS.

É mais uma medida do Governo Federal que acabou por criminalizar a pesca artesanal, cujas embarcações contam com até 20 AB.

De fato, o Ministério Público Federal moveu ação penal contra nosso cliente (como tem feito em desfavor de vários outros), por prática dos "crimes previstos nos artigos 68 e 69 da Lei nº 9.605/98, c.c artigo 70 do Código Penal" argumentando "deixar, tendo o dever legal de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, com o que dificultou a ação fiscalizatória do poder público no trato de questões ambientais, na medida em que, a despeito de encontrar-se a referida embarcação operando, não possuía instalado o sistema de rastreamento por satélite".

Ocorre que, após laudo de engenheiro naval e nova documentação da embarcação do nosso cliente, provamos que o AB dela é exatamente 15, razão pela qual requeremos fosse absolvido.

A Justiça Federal intimou o MPF a se manifestar e a procuradora da república Ana Lúcia Hartmann concordou com o pedido de absolvição.

Diante da concordância do MPF, nosso cliente será absolvido e o processo contra ele extinto.


Na imagem, charge de Luiz Mendes, ilustrador e chargista.