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sexta-feira, 29 de maio de 2015

Criação de Unidade de Conservação ambiental pode gerar indenização a titulares de imóveis atingidos


A criação de Unidades de Conservação, como pacificou a jurisprudência, instituiu, para os proprietários e possuidores de áreas até então não ocupadas por edificações, severas restrições administrativas que, esvaziando, quase por completo, o conteúdo ou o potencial econômico desses imóveis, importam em atípica hipótese de desapropriação indireta, gerando direito a justa indenização, posto que o posseiro ou proprietário pagou (ou herdou) e se vê, agora, tolhido de exercer na sua plenitude, tal direito.

A fim de evitar demandas frustrantes, com desperdício de tempo e dinheiro e elevadas condenação do incauto autor em custas processuais e honorários advocatícios, é preciso verificar se a área atingida pela criação de Unidade de Conservação já não se enquadrava, antes do advento desta, em restrições administras idênticas ou até maiores, por força de legislação anterior, como o Código Florestal, por exemplo, caso em que a indenização é tida como incabível.

Vale observar atentamente, também, caso a caso, o marco inicial para a prescrição da ação, a qual é de vinte anos contados, na maioria das hipóteses, da vigência da norma restritiva, podendo a prescrição ser contada de forma diferente quando o texto legal instituidor da Unidade de Conservação não traga claras e especificadas as limitações administrativas nele impostas, sendo inservível como marco inaugural da prescrição, como é o caso da norma que instituiu o Parque Municipal da Lagoa do Peri, a depender, conforme o TJSC, de ato restritivo expresso por parte do Município para deflagrar a contagem do prazo prescricional, porquanto patente a sua omissão em delinear as nuances das restrições ao direito de propriedade.

Em casos envolvendo o referido Parque Municipal da Lagoa do Peri, decisões do TJSC têm estipulado indenizações que ultrapassam R$30 mil cada 1.000m2 pela perda da expressão econômica do imóvel.

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), é assim composto, eventualmente recebendo classificações diferentes em âmbito estadual e municipal:

1. Unidades de Proteção Integral - com a finalidade de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, e por isso as regras e normas são restritivas. Pertencem a esse grupo as categorias: 
Estação Ecológica 
Reserva Biológica 
Parque Nacional 
Refúgio de Vida Silvestre 
Monumento Natural  

2. Unidades de Uso Sustentável - concilia a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos recursos naturais. Esse grupo é constituído pelas categorias: 
Área de Proteção Ambiental 
Área de Relevante Interesse Ecológico 
Floresta Nacional 
Reserva Extrativista 
Reserva de Fauna 
Reserva de Desenvolvimento Sustentável 
Reserva Particular do Patrimônio Natural

sábado, 23 de maio de 2015

BAR DO ANIZIO: JUSTIÇA FEDERAL MARCA AUDIÊNCIA


A Justiça Federal determinou audiência de conciliação antes de decidir sobre pedido da FLORAM, endossado pelo MPF, para demolição do bar e restaurante Recantinho (também conhecido como bar "do Anizio", nome do proprietário - na foto, bikes de clientes), que integra a Aquavia Gastronômica da Lagoa da Conceição e Canal da Barra.

Na íntegra, o acertado despacho do juiz Marcelo Kras Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis:

"Entendo ser necessária a realização de audiência de conciliação, eis que as partes tem o direito de discutir o laudo pericial e de apresentar propostas. O feito ambiental é muito complexo. Por outro lado, as partes tem o direito de participar e discutir democraticamente. É necessária a audiência para verificar e esgotar a possibilidade de acordo, bem como para esclarecer completamente os pontos controvertidos, a fim de que seja realizado um julgamento efetivamente justo. Isto posto, designe a secretaria data para a audiência de conciliação.".

Andou bem o magistrado pois o "Recantinho", na foto recebendo ciclistas integrantes da ong ViaCiclo, é um dos mais queridos e tradicionais estabelecimentos da Barra da Lagoa: a absurda ameaça de demolição vem causando revolta à comunidade, aos funcionários ameaçados de perder o emprego e à enorme e diversificada freguesia.

O Sr. Anízio Felício, o simpático proprietário, que sempre faz questão de visitar todas as mesas para verificar a satisfação dos clientes, descende de tradicional família de pescadores artesanais e é filho e neto de pescador. A família Felício reside há mais de cem anos no terreno junto ao qual, há mais de vinte, o "Recantinho" foi erguido.

O Sr. Anízio e sua esposa, a micro-empresária Sra. Rizete, lutam há anos para promover a regularização, reforma e ampliação do deck náutico do "Recantinho", com vistas a atender com mais segurança e conforto à freguesia que chega à pé, de bicicleta e de barco. 

Até a Comcap utiliza o deck do estabelecimento para retirar o lixo comunitário pelo canal, usando uma baleeira, pois não há acesso rodoviário às dezenas de residências e pousadas no entorno do "Recantinho", na margem direita do Canal da Barra.

Porém, mesmo o Sr. Anizio portando autorização da Capitania dos Portos e estudo ambiental realizado pela Ambiens Consultoria através de contratação coletiva com outros membros da Aquavia Gastronômica e tendo oferecido o deck do "Recantinho" para o transporte aquaviário de passageiros, MPF, SPU e Prefeitura só criam dificuldades, tirando a paz e o sono da apreensiva família Felício, que vem tendo enormes despesas para defender-se e não ver sua principal fonte de sustento demolida pela falta de razoabilidade e boa técnica no trato das normas ambientais.