segunda-feira, 8 de maio de 2017

A VOLTA DAS ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE TURÍSTICO



Ao menos desde 2009 vínhamos defendendo no GTT Náutico do MTur a caracterização de "áreas de especial interesse turístico" como solução para destravar o desenvolvimento da orla brasileira, citando legislação já existente há décadas.


Faz dois anos tocamos novamente no assunto:


http://ernestosaothiago.blogspot.com.br/2012/01/estabelecimentos-comerciais-na-orla.html?m=1


Finalmente, a semente lançada germinou, conforme se depreende de release divulgado hoje pelo MTur:


TURISMO E PLANEJAMENTO ASSINAM ACORDO SOBRE ÁREAS DA UNIÃO


Portaria interministerial aborda as áreas de interesse turístico que hoje estão sob responsabilidade da Secretaria de Patrimônio da União (SPU)


Por Lívia Nascimento


Considerado o país número um em atrativos naturais, segundo o Relatório de Competitividade do Turismo do Fórum Econômico Mundial (FEM) de 2017, o Brasil ainda aproveita pouco do seu potencial turístico principalmente em relação as áreas de rios, lagos, costa marítima e fortes. Para reverter esse quadro, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (08), uma portaria interministerial em que o Ministério do Planejamento entrega ao Ministério do Turismo as áreas de domínio da União localizadas em áreas com potencial para o desenvolvimento do turismo.


A ação faz parte do Brasil + Turismo, pacote de medidas para fortalecer o setor lançado pelo ministro do Turismo, Marx Beltrão, no início de abril. A iniciativa vale, inclusive, para áreas ainda não incorporadas ao patrimônio da União. Caberá ao MTur a promoção e regularização das áreas de interesse turístico, bem como a promoção do apoio ao desenvolvimento sustentável das áreas entregues, seguindo o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e a Política Nacional de Turismo.


“Estou muito satisfeito com mais esse passo que damos em relação ao fortalecimento do turismo nacional. A parceria com o Ministério do Planejamento nos permitirá aproveitar ao máximo as potencialidades de áreas que hoje estão fora do roteiro turístico de viajantes brasileiros e estrangeiros. Acredito que em breve colheremos os frutos dessa mudança”, comemorou o ministro do Turismo, Marx Beltrão.


O texto define que ficará à cargo do Ministério do Turismo a formalização dos contratos de cessão, locação e arrendamento nas áreas com potencial turístico. Caberá ao MTur, ainda, a fundamentação da existência de interesse turístico na localidade, sendo que a entrega poderá ser cancelada a qualquer momento caso haja descumprimento dos encargos.


Com o intuito de definir os procedimentos operacionais, a SPU e o Ministério do Turismo editarão Instrução Normativa Conjunta para a cessão dos espaços físicos em áreas de domínio da União para fins de atividade turística.


SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO - O Ministério do Planejamento, representado pela SPU, ficará responsável pela homologação das áreas identificadas e delimitadas pelo Ministério do Turismo como sendo de área com potencial para o desenvolvimento do turismo para fins de regulamentação fundiária. Sendo assim, ficará à cargo da SPU a verificação da disponibilidade das áreas delimitadas pelo MTur, ficando a entrega sujeita à análise de conveniência e oportunidade, por parte da Secretaria, tendo em vista a adequada gestão das áreas da União.



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