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quarta-feira, 26 de julho de 2017

ATENÇÃO PREFEITOS: BB DISPONIBILIZA CRÉDITO DE R$2 BILHÕES. SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONTEMPLADOS.

 Porto Turístico/Pesqueiro em Vigo (Espanha)

É a oportunidade para investir, por exemplo, no desenvolvimento náutico municipal, contratando serviços de engenharia para projetar estruturas de apoio náutico como terminais, píeres, trapiches, decks voltados ao transporte aquaviário, turismo náutico, marinas públicas, orlas gastronômicas, portos pesqueiros.

A linha de crédito, com R$ 2 bilhões, tem valor máximo por operação de R$ 5 milhões para cidades com menos de 200 mil habitantes. Municípios maiores não terão esse limite.

No chamado Programa Eficiência Municipal, o prazo de contratação varia de 60 a 96 meses, com seis meses de carência, e as taxas variam de 1,2% a 1,4% ao mês.


Para mais informações, entre em contato conosco: (48) 3717-5443 ou ernesto@saothiago.com

Dispomos de equipe completa.
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segunda-feira, 8 de maio de 2017

A VOLTA DAS ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE TURÍSTICO



Ao menos desde 2009 vínhamos defendendo no GTT Náutico do MTur a caracterização de "áreas de especial interesse turístico" como solução para destravar o desenvolvimento da orla brasileira, citando legislação já existente há décadas.


Faz dois anos tocamos novamente no assunto:


http://ernestosaothiago.blogspot.com.br/2012/01/estabelecimentos-comerciais-na-orla.html?m=1


Finalmente, a semente lançada germinou, conforme se depreende de release divulgado hoje pelo MTur:


TURISMO E PLANEJAMENTO ASSINAM ACORDO SOBRE ÁREAS DA UNIÃO


Portaria interministerial aborda as áreas de interesse turístico que hoje estão sob responsabilidade da Secretaria de Patrimônio da União (SPU)


Por Lívia Nascimento


Considerado o país número um em atrativos naturais, segundo o Relatório de Competitividade do Turismo do Fórum Econômico Mundial (FEM) de 2017, o Brasil ainda aproveita pouco do seu potencial turístico principalmente em relação as áreas de rios, lagos, costa marítima e fortes. Para reverter esse quadro, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (08), uma portaria interministerial em que o Ministério do Planejamento entrega ao Ministério do Turismo as áreas de domínio da União localizadas em áreas com potencial para o desenvolvimento do turismo.


A ação faz parte do Brasil + Turismo, pacote de medidas para fortalecer o setor lançado pelo ministro do Turismo, Marx Beltrão, no início de abril. A iniciativa vale, inclusive, para áreas ainda não incorporadas ao patrimônio da União. Caberá ao MTur a promoção e regularização das áreas de interesse turístico, bem como a promoção do apoio ao desenvolvimento sustentável das áreas entregues, seguindo o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e a Política Nacional de Turismo.


“Estou muito satisfeito com mais esse passo que damos em relação ao fortalecimento do turismo nacional. A parceria com o Ministério do Planejamento nos permitirá aproveitar ao máximo as potencialidades de áreas que hoje estão fora do roteiro turístico de viajantes brasileiros e estrangeiros. Acredito que em breve colheremos os frutos dessa mudança”, comemorou o ministro do Turismo, Marx Beltrão.


O texto define que ficará à cargo do Ministério do Turismo a formalização dos contratos de cessão, locação e arrendamento nas áreas com potencial turístico. Caberá ao MTur, ainda, a fundamentação da existência de interesse turístico na localidade, sendo que a entrega poderá ser cancelada a qualquer momento caso haja descumprimento dos encargos.


Com o intuito de definir os procedimentos operacionais, a SPU e o Ministério do Turismo editarão Instrução Normativa Conjunta para a cessão dos espaços físicos em áreas de domínio da União para fins de atividade turística.


SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO - O Ministério do Planejamento, representado pela SPU, ficará responsável pela homologação das áreas identificadas e delimitadas pelo Ministério do Turismo como sendo de área com potencial para o desenvolvimento do turismo para fins de regulamentação fundiária. Sendo assim, ficará à cargo da SPU a verificação da disponibilidade das áreas delimitadas pelo MTur, ficando a entrega sujeita à análise de conveniência e oportunidade, por parte da Secretaria, tendo em vista a adequada gestão das áreas da União.



terça-feira, 14 de março de 2017

TERMINAL PESQUEIRO DE ITAIPAVA TEM OBRAS ESTIMADAS EM R$41 MILHÕES


Informa a Folha Vitória:


Os pescadores de Itapemirim terão melhor qualidade no trabalho com a construção do Terminal Pesqueiro, em Itaipava. A estrutura permitirá o abastecimento de gelo e de óleo diesel, oficina para barcos, escola náutica, beneficiamento de pescado, centro administrativo e centro de apoio aos pescadores, e tem capacidade para atender não só as cerca de 400 embarcações locais, mas também o fluxo das cidades vizinhas.


A previsão é que a obra fique pronta em 18 meses, mas os benefícios começam antes mesmo dela ser concluída, já que vai gerar, neste primeiro ano, cerca de 200 empregos diretos. “Quem tem vontade de fazer, faz. O pescador é um povo valente e merece tudo de melhor. Temos que nos unir cada vez mais para crescermos juntos. Itapemirim foi o município que criou mais emprego no Estado e vamos continuar assim”, afirma o prefeito, Luciano de Paiva.


Vídeo do projeto: https://www.youtube.com/watch?v=0iR7xdRtY3Q&feature=share

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Luta pelo desenvolvimento náutico é notícia


Assim começa a matéria de Aline Torres no jornal Notícias do Dia de 5/11:

"Quando o heptavô de Ernesto São Thiago deixou Açores em busca de uma vida melhor, o mar lhe apresentou Desterro. Já seu bisavô Arnaldo Claro São Thiago criou a Colônia de Pescadores Z-2, em São Francisco do Sul, Norte do Estado, em 25 de outubro de 1921. Para dar continuidade à herança desses homens que se voltaram para o mar, o descendente, advogado especializado em direito marítimo, deseja ver a construção de marinas, píeres e a circulação de cruzeiros no litoral catarinense.".

Continue lendo:

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

AÇORES: Tradições, Sustentabilidade e Desenvolvimento Náutico


Nossos primos açorianos tem muito a nos ensinar! 

Vale assistir atentamente a esta interessante matéria da TV local gravada em Praia da Vitória (imagem), na Ilha Terceira, porto de onde para cá migraram muitos de nossos antepassados!


sábado, 25 de julho de 2015

VÍDEO: Foz do Iguaçu quer desenvolvimento náutico


O Projeto Beira Foz foi desenvolvido pela Arup, da Inglaterra, uma das maiores consultorias do mundo em projetos urbanísticos. Trata-se de uma proposta estratégica de desenvolvimento urbano e ocupação pública e privada das margens do Rio Paraná e do Rio Iguaçu, que prevê uma plataforma de investimentos públicos e particulares por meio de operações urbanas consorciadas e parcerias público-privadas (PPPs).

A área-piloto abrange 600 hectares, com modelagem de sete operações urbanas consorciadas, priorizando a Beira Rio existente, no trecho de seis quilômetros já pavimentados, e a região do entorno da Ponte Internacional da Amizade, Jardim Jupira e Marco das Três Fronteiras.

Entre outros equipamentos turísticos, estão previstos arena multiuso para grandes eventos e shows, hotéis, restaurantes, marina com acesso ao Lago de Itaipu, quadras de tênis e estacionamento.

A versão final inclui uma ampliação da definição, sugerida pelo presidente da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), Vinicius Lummertz. Assim, o Beira Foz também passa ser definido como uma Área Especial de Interesse Turístico. O objetivo é abrir caminho para conquistar regime fiscal e tributário diferenciado; licenciamento ambiental simplificado; financiamento do BNDES; cota de compras de US$ 500, entre outros benefícios.

Confira o belíssimo VÍDEO promocional:




sexta-feira, 3 de julho de 2015

Deu no Ricardinho Machado: Navios... ao Leste


Colunista Ricardinho Machado, do Guia Floripa, é um grande parceiro na luta pelo desenvolvimento náutico da capital catarinense. 

A seguir, duas notas sobre o tema em sua coluna (02/07/2015):

Morrendo na praia
O catarinense Vinícius Lummertz, presidente da Santur, em palestra da LIDE, disse que Santa Catarina precisa trazer turistas de alta renda. Presidente da entidade, que congrega o PIB do estado, Wilfredo Gomes, fez coro. Mas de que adianta fazer campanha em busca desse segmento turístico se nos falta infraestrutura e quando aparecem projetos de grandes hotéis, marinas e equipamentos de entretenimento, bate na trave de órgãos ambientais ou de grupos considerados contras. Floripa, por exemplo, perde pra Itajaí e Porto Belo no receptivo de navios de cruzeiro. A Ilha Capital ainda não tem uma marina internacional. Enquanto não remover essa ideia de uma ilha de costas pro mar vamos continuar a ver navios… passando ao leste.

Sem portal
A Ilha Capital já sofreu vários golpes contra o segmento turístico o que lhe qualificaria como uma economia sem chaminé. Perdemos hotéis nas décadas de 70 e 80. E em pleno século 21 deixamos de receber o que poderia ser o Portal do Mar em plena Avenida Beira-mar Norte. Por alguns metros de aterro o projeto do hotel marina na Ponta do Coral foi literalmente enterrado.



 

domingo, 31 de maio de 2015

Floripa poderia ser assim...


Vale muito seguir no Instagram o perfil grego  @sotostrianatafyllopolulos que promove, como destino turístico, a Grécia e suas 6.000 ilhas.

Imagens fantásticas do "way of life" grego: paisagens náuticas deslumbrantes, gastronomia local de dar água na boca, arquitetura típica. Um show!

Confira:



sábado, 23 de maio de 2015

DECRETO PODE ACELERAR LICENCIAMENTO AMBIENTAL


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.437, DE 22 DE ABRIL DE 2015

 
Regulamenta o disposto no art. 7º, caput, inciso XIV, alínea “h”, e parágrafo único, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, caput, inciso XIV, alínea “h” e parágrafo único, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, 

DECRETA: 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º  Este Decreto estabelece, em cumprimento ao disposto no art. 7º, caput, inciso XIV, “h”, e parágrafo único, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, a tipologia de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União. 

Art. 2º  Para os fins deste Decreto, adotam-se as seguintes definições: 

I - implantação de rodovia - construção de rodovia em acordo com as normas rodoviárias de projetos geométricos, com ou sem pavimentação, observada a classe estabelecida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; 

II - pavimentação de rodovia - obras para execução do revestimento superior da rodovia, com pavimento asfáltico, de concreto, cimento ou alvenaria poliédrica; 

III - ampliação da capacidade de rodovias - conjunto de operações que resultam no aumento da capacidade do fluxo de tráfego de rodovia pavimentada existente e no aumento da segurança de tráfego de veículos e pedestres, compreendendo a duplicação rodoviária integral ou parcial, a construção de multifaixas e a implantação ou substituição de obras de arte especiais para duplicação; 

IV - acesso rodoviário - segmento rodoviário de entrada e saída para área urbana, porto, terminal ou instalação à margem da rodovia; 

V - travessia urbana - via ou sucessão de vias que proporciona a passagem preferencial de veículos dentro do perímetro urbano; 

VI - contorno rodoviário - trecho de rodovia destinado à circulação de veículos na periferia das áreas urbanas, de modo a evitar ou minimizar o tráfego no seu interior, sem circundar completamente a localidade; 

VII - manutenção de rodovias pavimentadas - processo sistemático e contínuo de correção, devido a condicionamentos cronológicos ou decorrentes de eventos supervenientes, a que devem ser submetidas as rodovias pavimentadas, para oferecer permanentemente, ao usuário, tráfego econômico, confortável e seguro, por meio das ações de conservação, recuperação e restauração realizadas nos limites das suas faixas de domínio; 

VIII - conservação de rodovias pavimentadas - conjunto de operações rotineiras, periódicas e de emergência, com o objetivo de preservar as características técnicas e operacionais do sistema rodoviário e suas instalações físicas, para proporcionar conforto e segurança aos usuários; 

IX - restauração de rodovia pavimentada - conjunto de operações aplicadas à rodovia com pavimento desgastado ou danificado, com o objetivo de restabelecer suas características técnicas originais ou de adaptá-la às condições de tráfego atual e prolongar seu período de vida útil, por meio de intervenções de reforço, reciclagem, reconstrução do pavimento, recuperação, complementação ou substituição dos componentes da rodovia; 

X - melhoramento de rodovia pavimentada - conjunto de operações que modificam as características técnicas existentes ou acrescentam características novas à rodovia já pavimentada, nos limites da sua faixa de domínio, para adequar sua capacidade a atuais demandas operacionais, visando a assegurar nível superior de segurança do tráfego por meio de intervenção na sua geometria, sistema de sinalização e de segurança e adequação ou incorporação de elementos nos demais componentes da rodovia; 

XI - regularização ambiental - conjunto de procedimentos visando a obter o licenciamento ambiental de ferrovias e rodovias federais pavimentadas, por meio da obtenção da licença de operação; 

XII - implantação de ferrovia - conjunto de ações necessárias para construir uma ferrovia em faixa de terreno onde não exista ferrovia previamente implantada; 

XIII - ampliação de capacidade de linhas férreas - obras ou intervenções que visam a melhorar a segurança e o nível de serviço da ferrovia, tais como, a sua duplicação e a implantação e ampliação de pátio ferroviário; 

XIV - pátio ferroviário - segmentos de linhas férreas que têm os objetivos de permitir o cruzamento, o estacionamento e a formação de trens e de efetuar operações de carga e descarga; 

XV - contorno ferroviário - trecho de ferrovia que tem por objetivo eliminar parcial ou totalmente as operações ferroviárias dentro de área urbana; 

XVI - ramal ferroviário - linha férrea secundária que deriva de uma ferrovia, com o objetivo de atender a um ponto de carregamento ou de fazer a conexão com outra ferrovia; 

XVII - melhoramentos de ferrovia:  

a) obras relacionadas à reforma da linha férrea e das estruturas que a compõe; e 

b) obras de transposição de linha férrea em locais onde há cruzamento entre ferrovia e vias públicas, tais como, viadutos ferroviários ou rodoviários, passarelas, tubulações de água, esgoto ou drenagem; 

XVIII - implantação e ampliação de estrutura de apoio de ferrovias - implantação e ampliação de oficinas e postos de manutenção ou de abastecimento, estações de controle de tráfego, subestações elétricas e de comunicação, terminais de cargas e passageiros; 

XIX - porto organizado - bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária;  

XX - instalação portuária - instalação localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros ou em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário; 

XXI - área do porto organizado - área delimitada por ato do Poder Executivo que compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto organizado;  

XXII - terminal de uso privado - instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado;  

XXIII - intervenções hidroviárias, assim compreendidas:  

a) implantação de hidrovias - obras e serviços de engenharia para implantação de canal de navegação em rios com potencial hidroviário com o objetivo de integração intermodal; e 

b) ampliação de capacidade de transporte - conjunto de ações que visam a elevar o padrão navegável da hidrovia, com a expansão do seu gabarito de navegação por meio do melhoramento das condições operacionais, da segurança e da disponibilidade de navegação, tais como, dragagem de aprofundamento e alargamento de canal, derrocamento, alargamento e proteção de vão de pontes, retificação de meandros e dispositivos de transposição de nível; 

XXIV - dragagem - obra ou serviço de engenharia que consiste na limpeza, desobstrução, remoção, derrocamento ou escavação de material do fundo de rios, lagos, mares, baías e canais; 

XXV - TEU - Twenty-foot Equivalent Units (Unidades Equivalentes a Vinte Pés) - unidade utilizada para conversão da capacidade de contêineres de diversos tamanhos ao tipo padrão International Organization for Standardization - ISO de vinte pés; 

XXVI - offshore - ambiente marinho e zona de transição terra-mar ou área localizada no mar; 

XXVII - onshore - ambiente terrestre ou área localizada em terra; 

XXVIII - jazida convencional de petróleo e gás natural - reservatório ou depósito de petróleo ou gás natural possível de ser posto em produção sem o uso de tecnologias e processos especiais de recuperação;  

XXIX - recurso não convencional de petróleo e gás natural - recurso cuja produção não atinge taxas de fluxo econômico viável ou que não produzem volumes econômicos de petróleo e gás sem a ajuda de tratamentos de estimulação maciça ou de tecnologias e processos especiais de recuperação, como as areias betuminosas - oilsands, o gás e o óleo de folhelho - shale-gas e shale-oil, o metano em camadas de carvão - coalbed methane, os hidratos de metano e os arenitos de baixa permeabilidade - tightsandstones; 

XXX - sistema de geração de energia elétrica - sistema de transformação em energia elétrica de qualquer outra forma de energia, seja qual for a sua origem, e suas instalações de uso exclusivo, até a subestação de transmissão e de distribuição de energia elétrica, compreendendo: 

a) usina hidrelétrica - instalações e equipamentos destinados à transformação do potencial hidráulico em energia elétrica; 

b) pequena central hidrelétrica - usina hidrelétrica com capacidade instalada de pequeno porte, destinada à transformação do potencial hidráulico em energia elétrica; 

c) usina termelétrica - instalações e equipamentos destinados à transformação da energia calorífica de combustíveis em energia elétrica; e 

d) usina eólica - instalações e equipamentos destinados à transformação do potencial cinético dos ventos em energia elétrica; 

XXXI - sistema de transmissão de energia elétrica - sistema de transporte de energia elétrica, por meio de linhas de transmissão, subestações e equipamentos associados com o objetivo de integrar eletricamente:  

a) sistema de geração de energia elétrica a outro sistema de transmissão até as subestações distribuidoras;  

b) dois ou mais sistemas de transmissão ou distribuição;  

c) conexão de consumidores livres ou autoprodutores;  

d) interligações internacionais; e  

e) instalações de transmissão ou distribuição para suprimento temporário; e 

XXXII - sistema de distribuição de energia elétrica - sistema responsável pelo fornecimento de energia elétrica aos consumidores. 

CAPÍTULO II

DAS TIPOLOGIAS 

Art. 3º  Sem prejuízo das disposições contidas no art. 7º, caput, inciso XIV, alíneas “a” a “g”, da Lei Complementar nº 140, de 2011, serão licenciados pelo órgão ambiental federal competente os seguintes empreendimentos ou atividades: 

I - rodovias federais: 

a) implantação; 

b) pavimentação e ampliação de capacidade com extensão igual ou superior a duzentos quilômetros; 

c) regularização ambiental de rodovias pavimentadas, podendo ser contemplada a autorização para as atividades de manutenção, conservação, recuperação, restauração, ampliação de capacidade e melhoramento; e 

d) atividades de manutenção, conservação, recuperação, restauração e melhoramento em rodovias federais regularizadas; 

II - ferrovias federais: 

a) implantação;  

b) ampliação de capacidade; e 

c) regularização ambiental de ferrovias federais; 

III - hidrovias federais: 

a) implantação; e 

b) ampliação de capacidade cujo somatório dos trechos de intervenções seja igual ou superior a duzentos quilômetros de extensão; 

IV - portos organizados, exceto as instalações portuárias que movimentem carga em volume inferior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano; 

V - terminais de uso privado e instalações portuárias que movimentem carga em volume superior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano; 

VI - exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos nas seguintes hipóteses: 

a) exploração e avaliação de jazidas, compreendendo as atividades de aquisição sísmica, coleta de dados de fundo (piston core), perfuração de poços e teste de longa duração quando realizadas no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore); 

b) produção, compreendendo as atividades de perfuração de poços, implantação de sistemas de produção e escoamento, quando realizada no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore); e 

c) produção, quando realizada a partir de recurso não convencional de petróleo e gás natural, em ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore) ou terrestre (onshore), compreendendo as atividades de perfuração de poços, fraturamento hidráulico e implantação de sistemas de produção e escoamento; e 

VII - sistemas de geração e transmissão de energia elétrica, quais sejam: 

a) usinas hidrelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatt;  

b) usinas termelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatt; e 

c) usinas eólicas, no caso de empreendimentos e atividades offshore e zona de transição terra-mar. 

§ 1º  O disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I do caput, em qualquer extensão, não se aplica nos casos de contornos e acessos rodoviários, anéis viários e travessias urbanas. 

§ 2º  O disposto no inciso II do caput não se aplica nos casos de implantação e ampliação de pátios ferroviários, melhoramentos de ferrovias, implantação e ampliação de estruturas de apoio de ferrovias, ramais e contornos ferroviários. 

§ 3º  A competência para o licenciamento será da União quando caracterizadas situações que comprometam a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético, reconhecidas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, ou a necessidade de sistemas de transmissão de energia elétrica associados a empreendimentos estratégicos, indicada pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 

Art. 4º  Os processos de licenciamento e autorização ambiental das atividades e empreendimentos de que trata o art. 3º iniciados em data anterior à publicação deste Decreto terão sua tramitação mantida perante os órgãos originários até o término da vigência da licença de operação, cuja renovação caberá ao ente federativo competente, nos termos deste Decreto. 

§ 1º  Caso o pedido de renovação da licença de operação tenha sido protocolado no órgão ambiental originário em data anterior à publicação deste Decreto, a renovação caberá ao referido órgão. 

§ 2º  Os pedidos de renovação posteriores aos referidos no § 1º serão realizados pelos entes federativos competentes, nos termos deste Decreto. 

Art. 5º  O processo de licenciamento ambiental de trechos de rodovias e ferrovias federais que se iniciar em órgão ambiental estadual ou municipal de acordo com as disposições deste Decreto será assumido pelo órgão ambiental federal na licença de operação pertinente, mediante comprovação do atendimento das condicionantes da licença ambiental concedida pelo ente federativo. 

Parágrafo único. A comprovação do atendimento das condicionantes ocorrerá por meio de documento emitido pelo órgão licenciador estadual ou municipal. 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor em sua data de publicação. 

Brasília, 22 de abril de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2015

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Missão do Governo Federal à Flórida tem ampla agenda voltada ao desenvolvimento náutico!


Fantástica a agenda da missão técnica do Governo Federal à Flórida chefiada por Vinícius Lummertz (MTur) com apoio local do Instituto de Marinas do Brasil, dadas as amplas relações internacionais do seu presidente, o consultor em desenvolvimento náutico Cláudio Brasil do Amaral:


Rodada de discussões na Greater Miami Chamber of Commerce


a) Miami-Dade County – Jimmy Nares and Maria Dreyfus-Ulvert, Senior Trade Developers.


b) Greater Miami Convention & Visitors Bureau – William Talbert III, President.


c) Florida Department of Environmental Protection – Jennifer Smith, Assistant Director South East District

Compreensão do sistema jurídico-institucional de licenciamento ambiental (regras, condições, prazos, entidades), com ênfase na construção de marinas, portos e demais empreendimentos turísticos em áreas protegidas.


d) Greater Miami Chamber of Commerce

Identificação das demandas do setor empresarial e das condições em que operam no que se refere ao desenvolvimento urbano e turístico de Miami, com ênfase na vigente legislação tributária, ambiental e na articulação/advocacy junto a órgãos públicos para facilitação de condições e fomento ao turismo.


e) Beacon Council – Mário Sacasa, Senior Vice President

Mapeamento de mecanismos de atração de investimentos, advocacy junto a órgãos públicos para facilitação de condições e fomento ao turismo em Miami.


f) Biscayne National Park

Identificação do arcabouço jurídico-institucional de fomento à atividade turística em parques nacionais e as regras que incidem sobre a instalação de empreendimentos turísticos sustentáveis.


g) Greater Miami & The Beaches Hotel Association – Wendy E. Kallergis, President/CEO.


h) Miami International Airport – Emilio Gonzalez, Diretor.


i) Seaport – Juan Kuryla, Diretor.


j) Banco do Brasil Americas – Cassio Segura, Presidente.


k) Marine Industrial Association of South Florida – Philip Purcell, Executive Director


Jim Naugle -  Ex-prefeito de Fort Lauderdale eleito seis vezes consecutivas, mentor do desenvolvimento nautico mais expressivo do mundo, incluindo marinas e portos turisticos, estaleiros de iates, parques e infraestrutura urbana.


Visita à Miami Beach Marina – Phill Purcel, Director of Marine Industrial Association of South F

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Desenvolvimento do turismo náutico: Croácia mostra como se faz, inclusive no marketing...




"À vela ou a motor, um barco é a melhor forma de explorar as águas azul-turquesa do litoral adriático da Croácia, que conta com mais de mil ilhas e uma infinidade de enseadas, baías e povoados pitorescos."

Continue lendo em A Tarde!

NOTA PESSOAL:  O arquipélago da Ilha de Santa Catarina, que sedia a cidade de Florianópolis, tem seus próprios e diversos encantos aguardando vontade política ativa, capaz de vencer resistências estagnantes, para desenvolver-se como um dos mais prestigiados destinos do turismo náutico internacional.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Belfast Convention & Visitors Bureau protagonizou entrada da cidade na rota dos cruzeiros marítimos!


Porto de Belfast

A cidade de Belfast, na Irlanda do Norte, tem um clima com muita chuva. Normalmente a média da temperatura máxima é 19°C em julho e 8°C em janeiro. A cidade é alvo de pluviosidade significativa em mais de 200 dias por ano e a média pluviométrica chega aos 850mm por ano.

Mesmo assim, a cidade tem marinas e intensa vida náutica...





Há dez anos, Belfast não recebia nenhum navio de cruzeiros mas, um trabalho conjunto do porto local - Belfats Harbour (vale acessar ao site, cuja página principal é incrivelmente lúdica!) - e do Belfast Convention & Visitors Brueau - BCVB, mudou isto, a partir da criação da Cruise Belfast, página oficial para promoção da cidade como destino de cruzeiros.

Investimento de 7 milhões de libras está sendo realizado em infraestrutura, para melhor receber os turistas que embarcam e desembarcam na cidade ou nela fazem escala.

Continue lendo em Afloat!

NOTA PESSOAL: Em Florianópolis, a média das máximas do mês mais quente varia de 26 ℃ a 31 ℃ e a média das mínimas do mês mais frio, de 7,5 ℃ a 12 ℃. A temperatura média anual está em torno de 21 ℃. Elevadas precipitações ocorrem de janeiro a março, com média de 160 mm mensais, sendo que de abril a dezembro há pouca variação, com uma média em torno de 100 mm mensais. Os valores mais baixos ocorrem de junho a agosto. Mesmo assim, não temos nenhuma marina (apenas garagens náuticas), regatas à vela são cada vez mais raras e menos concorridas, e desde 2009 não recebemos navios de cruzeiros, por não termos infraestrutura portuária (nem de fundeio, nem de atracação).

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Por que faltam marinas no Brasil? Cláudio Brasil do Amaral responde.

Marina na Croácia

Cláudio Brasil do Amaral é o mais prestigiado consultor de projetos náuticos do Brasil, seguidamente requisitado como conselheiro pelo governo federal nos últimos 20 anos, além de estados e prefeituras, ostentando grande e importante portfólio de trabalho em nosso país e no exterior, valioso acervo da sua empresa sediada em Florianópolis, SC, a renomada Marinas do Brasil. É co-fundador da combativa Associação Brasileira de Terminais de Cruzeiros Marítimos - Brasilcruise e do prestigiado Instituto de Marinas do Brasil.

No matéria a seguir, Claudio fala sobre a difícil situação para criação de novas estruturas de apoio náutico:

De acordo com a pesquisa Indústria Náutica Brasileira Fatos & Números 2012, o mercado brasileiro conta hoje com cerca de 480 estruturas de apoio náutico regulares, são marinas, iate clubes e garagens náuticas que somam em torno 46 mil vagas para embarcações de esporte e recreio, das quais 39 mil são secas e 7 mil são molhadas. Um número muito baixo quando lembramos que o Brasil tem hoje aproximadamente 70 mil embarcações, entre lanchas e veleiros. Essa situação atrapalha o mercado: faltam vagas para os barcos e as vagas que já existem são superfaturadas, deixando nosso país com um dos preços por vaga mais caros do mundo, a média é de R$28,60/pé/mês, sendo que o serviço médio oferecido não condiz com esse valor.

Para entender porque um país tão aclamado por seu extenso litoral e abundantes bacias hidrográficas sofre com a escassez de vagas para embarcações, conversamos com Claudio Brasil do Amaral, presidente do Instituto de Marinas do Brasil (IMB) e sócio-fundador da Marinas do Brasil, consultoria que recentemente assinou o projeto da recém-inaugurada Marina Capital, no Cantão do Indaiá, em Bertioga.

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domingo, 17 de março de 2013

Nova administração de Governador Celso Ramos movimenta-se pelo desenvolvimento náutico e marítimo do muncicípio!


Na semana passada o novo prefeito de Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis, Juliano Campos, e seu secretário de Finanças, o advogado Rodrigo Duarte, foram a Brasília (DF) em busca de recursos para promover o desenvolvimento náutico do município, instalado em uma península recortada por pequenas praias e enseadas, guardando características muito semelhantes a Búzios, no litoral fluminense.

Colaborei de bom grado na formação de parte da agenda na qualidade de coordenador de infraestrutura do GT Náutico de SC e participante do GT Náutico do Ministério do Turismo.

A vontade política para o desenvolvimento náutico, agora presente em Governador Celso Ramos, já ganhou os jornais através de nota do colunista Ricardinho Machado, do Notícias do Dia, segundo o qual a intenção é inclusive receber cruzeiros marítimos!




sexta-feira, 1 de março de 2013

Apoio a Atividades Náuticas com médico, massagens, hidromassagem, tratamentos, musculação, ginásio...


O Município e o Clube Náutico de Ponte de Lima (Portugal) inauguram no próximo dia 4 de março - Dia de Ponte de Lima, as instalações de apoio a atividades náuticas.

Com mais de 20 anos de história, o Clube Náutico de Ponte de Lima, somou vitórias e títulos, atingindo o auge com a medalha olímpica do canoísta Fernando Pimenta, nos Jogos Olímpicos de 2012.

Este crescimento exponencial suscitou a aposta em novas áreas de intervenção como o “Turismo Náutico, voltado para as populações e permitindo a qualquer pessoa praticar canoagem, quer seja no aluguer de caiaques quer em descidas de rio com monitores.

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NOTA PESSOAL: É preciso maior investimento público em equipamentos e instalações de apoio náutico em Florianópolis, fomentando o turismo náutico, o lazer náutico da população e a formação de novos atletas náuticos de alto rendimento.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

BID concede US$ 50 milhões para desenvolvimento turístico da Bahia. Foco principal é o turismo náutico...


O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) aprovou nesta quinta-feira um empréstimo para a melhoria e a geração de empregos na indústria turística do estado da Bahia no valor de US$ 50,8 milhões.

Os fundos serão destinados para o financiamento de obras múltiplas no âmbito do Programa PRODETUR e focará principalmente no turismo náutico e no patrimônio cultural do estado, além do fortalecimento institucional, a melhora dos serviços básicos e a gestão socioambiental nos destinos turísticos, informou o BID em nota.

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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Vias Gastronômicas de Florianópolis necessitam de equipamentos públicos de apoio náutico!!!

Clique na imagem e saiba mais sobre o programa conjunto ACIF, SEBRAE e ABRASEL para estruturar as vias gastronômicas de Florianópolis:

NOTA PESSOAL: Não por acaso a Regional Lagoa da Conceição da ACIF, dadas as características geográficas da região, fala em "Aquavia Gastronômica".
Em outros bairros, notadamente Ribeirão da Ilha, Santo Antônio de Lisboa e Sambaqui (especialmente próximo à Ponta do Sambaqui), os restaurantes estão espremidos entre os morros e o mar e servidos por vias estreitas. Não raro, mesmo com mesas vagas nos restaurantes, clientes vão-se embora por falta de vaga para estacionar ou de pronto buscam outros destinos em dias de maior movimento, já prevendo a carência. O modal aquaviário minimizaria muito o problema e ainda criaria um diferencial a mais além da excelente gastronomia: o lúdico acesso através embarcações de esporte e recreio, turísticas e ou de transporte regular de passageiros (o tão sonhado "transporte marítimo"), proporcionando vista diferenciada, com nova perspectiva, do nosso belíssimo litoral.

Estado do Rio de Janeiro tem "Projeto de Fomento e Organização do Turismo Náutico" e implantará marinas flutuantes!!!

Arraial do Cabo (RJ) e suas famosas águas "caribenhas"

O secretário de Turismo do Estado do Rio de Janeiro, Ronald Ázaro, anunciou a construção de marinas públicas flutuantes nos municípios de Arraial do Cabo, Paraty, Angra dos Reis, Mangaratiba e Armação dos Búzios. Ele também divulgou a aprovação do 1º Termo de Referência do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) que libera, inicialmente, US$ 20 milhões para o Programa de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur).


Para Ronald Ázaro, o Projeto de Fomento e Organização do Turismo Náutico do Estado tem importância fundamental para o incremento, não só da atividade turística, como também para o desenvolvimento das regiões. “Investiremos, nos próximos meses, cerca de R$ 5 milhões nessas marinas que vão gerar empregos, renda, desenvolvimento da indústria off-shore e melhorias na área do meio ambiente. Como exemplo, em Arraial do Cabo, que receberá a primeira marina, 120 barcos de médio porte ficarão atracados em total segurança. As prefeituras municipais serão as responsáveis pela manutenção e operacionalização da atividade”, disse.


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NOTA PESSOAL: O Estado do Rio de Janeiro tem formalizado por decreto, há mais de 10 anos, o "Grupo de Apoio e Fomento ao Desenvolvimento Náutico", o GT Náutico de lá, através do qual são criadas as políticas públicas para o segmento. Em Santa Catarina há uma teimosia absurda por parte de quadros da secretaria estadual do turismo em formalizar o GT Náutico de SC e a consequência disto é que até hoje não há política pública definida para o desenvolvimento náutico do litoral e interior catarinense, mesmo o nosso colegiado tendo sido informalmente criado já em 2009. Não se dá continuidade às ações propostas. No momento atual, o Governo do Estado não tem projetos ou um único equipamento de apoio náutico ao turismo em desenvolvimento, nem dá espaço em seus quadros a quem queira dedicar-se à temática. E observe-se que o Rio, mesmo enfrentando problemas muito mais complexos relacionados à segurança pública, saúde e educação, nem por isto vira suas políticas públicas de costas para o mar.