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sábado, 15 de abril de 2017

NEW RIO DO BRÁS

  


Esta marina inshore - ano após ano distinguida com a Bandeira Azul - poderia ("mutatis mutandis") ser em Canasvieiras, praia de Florianópolis/SC, recebendo em seu interior - como venho sugerindo com apoio do experiente engenheiro costeiro Braga Martins e do dedicado geógrafo José Luiz Sardá - além de embarcações de esporte e recreio, barcos de pesca artesanal e tenderes trazendo turistas de cruzeiros fundeados ao largo.   

Mas é no Mar Egeu: trata-se da Sani Marina, que conta com resort e concessão balnear da faixa de areia, ordenando a orla...  

Projeto conceito para o Rio do Brás - prevendo fixação da barra com molhes, despoluição, desassoreamento, macrodrenagem e aproveitamento das margens como espaço comunitário de lazer - já foi gratuitamente apresentado pelo Braga à comunidade em evento sobre saneamento que realizei no auditório - lotado - do S7 Coworking, onde há dois anos instalei o escritório!   

Quem não foi, perdeu...

segunda-feira, 10 de abril de 2017

IMPÉRIO RECONHECIA IMPORTÂNCIA DE CONCEDER AFORAMENTO DOS TERRENOS DE MARINHA PARA INCREMENTAR A ARRECADAÇÃO ATRAVÉS DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA ORLA

O Decreto nº 4105, de 22 de fevereiro de 1868, "regula a concessão dos terrenos de marinha, dos reservados nas margens dos rios e dos acrescidos natural ou artificialmente". Vai assinado pelo senador do Império Zacarias de Góes e Vasconcellos, presidente do Conselho de Ministros e rubricada pelo imperador Dom Pedro II.   

Em seus considerandos, a norma imperial observa, com muita propriedade, “o quanto é importante semelhante concessão (de terrenos de marinha), a qual, além de conferir direitos de propriedade aos concessionarios, torna os ditos terrenos produtivos e favorece, com o aumento das povoações, o das rendas publicas” e firma o objetivo de atender “à necessidade de regular a forma da mesma concessão no interesse, não só do dominio nacional e privado, como no da defesa militar, alinhamento e regularidade dos cais e edificações, servidão publica, navegação e bom estado dos portos, rios navegaveis e seus braços”.

Muito diferente dos tempos atuais, em que, de forma totalmente equivocada, legislações municipais retiram totalmente a viabilidade construtiva de imóveis caracterizados como "terrenos de marinha", estejam ou não em área naturalmente sujeita a restrições ambientais.
Cumpre destacar no decreto imperial (art. 1º, §1º) o requisito da navegabilidade dos rios para caracterização de "terreno de marinha" em suas margens:

"São terrenos de marinha todos os que banhados pelas aguas do mar ou dos rios navegaveis vão até a distancia de 15 braças craveiras (33 metros) para a parte de terra, contadas desde o ponto a que chega o preamar médio.".   Para ser caracterizado como terreno de marinha, o decreto em referência estabelece (art. 1º, § 4º) precisar estar a respectiva área em ponto do rio ao "alcance das marés", estabelecendo critérios para tal identificação.

quarta-feira, 5 de abril de 2017

MARINA TEDESCO PRECISARÁ DE AUTORIZAÇÃO DA ANTAQ PARA OPERAR TERMINAL DE CRUZEIROS EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ


No intuito de poder operar regularmente a recepção de cruzeiros marítimos após a escala de teste da MSC Cruzeiros realizada em 06/04, a Marina Tedesco requereu à Agência Nacional de Transporte Aquaviário - ANTAQ, já em novembro de 2016, autorização para exploração de Instalação Portuária de Turismo - IPTur de Apoio:

http://portal.antaq.gov.br/wp-content/uploads/2017/02/Bontur-S.A.-Bondinhos-A%C3%A9reos-IPT-de-Balne%C3%A1rio-Cambori%C3%BA-SC.pdf

A partir daí, devem ser obrigatoriamente cumpridas as seguintes etapas processuais administrativas conforme o Direito Portuário:

Se o requerimento estiver de acordo, a ANTAQ promoverá Anúncio Público, para identificar a existência de outros interessados na obtenção de autorização de instalação portuária na mesma região e com características semelhantes. 

Havendo mais de um interessado habilitado, a Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP/PR irá analisar a viabilidade de implantação concomitante de todas as instalações solicitadas. 

Ocorre que a empresa PDBS também protocolou, um mês antes, em outubro de 2016, pedido de autorização para construção e exploração de IPTur em Balneário Camboriú e no mesmo local, porém na modalidade Plena:


Não sendo viável a implantação concomitante de mais de um IPTur, a ANTAQ dará início a processo público seletivo.

Ao final do processo, quem for selecionado deverá apresentar documentação complementar.

Estando referida documentação completa, a ANTAQ a encaminhará para a SEP/PR juntamente com minuta de Contrato de Adesão a ser celebrado entre a SEP/PR e o autorizatário, com interveniência da ANTAQ.

A autorização terá o prazo de até 25 (vinte e cinco) anos, prorrogável por períodos sucessivos, desde que a atividade portuária seja mantida e o autorizatário promova os investimentos necessários para a   expansão e a modernização das instalações portuárias.

O início da operação do IPTur em Balneário Camboriú ficará, então, condicionado à emissão, pela ANTAQ, de Termo de Liberação de Operação, após aprovação em vistoria técnica por ela realizada; apresentação da licença de operação emitida pelo órgão ambiental competente; certificação do Corpo de Bombeiros com jurisdição sobre a área, quanto à segurança das instalações que integram o terminal; plano de segurança do porto organizado aprovado pelas Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos); apresentação de licença de funcionamento, emitida pelo poder público municipal.
I

sábado, 5 de dezembro de 2015

Onde será localizada a marina?


Pergunta recorrente é sobre a localização exata da marina objeto do PMI lançado pela Prefeitura de Florianópolis.

Conforme o respectivo edital, "a área indicada para a execução do Parque Urbano e Marina localiza-se na Avenida Rubens de Arruda Ramos – Beira Mar  Norte, bairro Centro em Florianópolis, entre as coordenadas 27°35'10.27"S e 48°33'13.31"O, correspondente a área onde hoje encontra-se a Praça de Portugal estendendo-se até a Praça do Sesquicentenário. Em direção ao mar adentra por cerca de 300 metros com profundidades médias variando de 1,5 a 4 metros.". 

Marina terá receptivo para cruzeiros


Entre os ítens do edital do PMI com vistas à marina pública a ser implantada em Florianópolis, mediante concessão municipal, consta a previsão de "ponto para  atracar transfers de transatlânticos".

Em destinos como Porto Belo (SC), os turistas realizam aludidos transfers em balsas (tenders) dos próprios navios, com capacidade limitada, o que acaba por gerar filas a bordo (para desembarque) e em terra (para reembarque).

Em Florianópolis, com pequena dragagem, os cruzeiros poderiam fundear ao largo do Pontal da Daniela ou das ilhas Ratones, como se dava antigamente para o transbordo de cargas.

A longa distância até a nova marina exigiria, porém, tenders de maior capacidade e mais rápidos do que os disponibilizados a bordo dos cruzeiros.

Uma solução possível, é a embarcação da imagem, construída na Florida (EUA), sob encomenda para a Royal Caribbean e utilizada no Caribe (Labadee e Little Stirrup Key), capaz de transportar 400 passageiros, em dois conveses, a 22 Km/h.

Porém, a solução definitiva, já consagrada em estudos realizados pelo DEINFRA/SC, é um terminal de atracação de cruzeiros na Baía de Canasvieiras, com os passageiros desembarcando dos navios diretamente em um cais, inclusive para permitir a condição de home port (embarque e desembarque com bagagens). 

Lançado edital de marina em Florianópolis


Prefeitura Municipal de Florianópolis (SC) publicou edital do Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI, com vistas a "autorizar e orientar a participação de interessados na estruturação de projeto de CONCESSÃO COMUM para a construção, operação e manutenção de parque urbano com marina, destinado à atracação de embarcações de pequeno e médio porte, estacionamento e áreas recreativas terrestres, localizado na Avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos, conhecida como Avenida Beira Mar Norte". 

domingo, 22 de novembro de 2015

PMI: íntegra do decreto municipal


Quem acompanha o blog sabe que há anos defendo o PMI como o caminho ideal para promover de forma transparente e eficaz o desenvolvimento náutico de Florianópolis, aplicável a marinas, terminal de cruzeiros e outras estruturas de apoio náutico.

Finalmente a Prefeitura publicou decreto regulamentando o procedimento.

Confira na íntegra:

ACIF doa estudo de marina à Prefeitura


A Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF) vai doar à Prefeitura um estudo técnico atualizado com a análise das condições marítimas e ambientais da região onde deve ser construída a marina na Av. Beira-Mar Norte. O evento para assinatura do termo de doação será na próxima terça-feira, 24 de novembro, na sede da entidade empresarial (Rua Emílio Blum, 121), a partir das 14h, com palestra da empresa BR Marinas e apresentações de cases sobre o tema.

O estudo foi realizado pela empresa norte-americana CB&I. A área avaliada contempla o trecho entre o Trapiche (Praça Portugal) e a estação da Casan (Praça Sesquicentenária) – local preferencial para instalação de um equipamento desse tipo, segundo projeto apresentado pelo poder público em meados de julho. 

Fonte: 

http://www.acif.org.br/novidades/marinas-floripa-acif-contribuindo-para-o-planejamento-e-desenvolvimento-de-florianopolis

Os estudos foram realizados pela CBI por minha indicação, conforme registrei já em agosto/2015 via Instagram e na coluna "A Voz do Mar" de setembro/2015 (p. 12):

https://instagram.com/p/-ZJQ_JIQad/

http://pt.calameo.com/read/0006511520feceedcb3fb


quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Governo vê terminal de cruzeiros e marina como "projetos-âncora" no turismo


A TVI24 informa que o secretário de Estado do Turismo de Portugal, Adolfo Mesquita Nunes, afirmou esta quinta-feira em Setúbal que o Governo tem procurado criar condições para que as pequenas empresas participem na criação de novos produtos turísticos relacionados com a animação marítimo-turística. 

"Tenho-me focado muito na necessidade de criar condições para que as pequenas empresas possam fazer do mar um produto turístico, que seja suficientemente atrativo para que traga cá pessoas que justifiquem novos investimentos", disse. 

"Há necessidade de demonstrar que a atividade da animação marítimo-turística, quando é compatível com o recurso hídrico e com o ambiente, gera riqueza e traz turistas", acrescentou Adolfo Mesquita Nunes, que falava à Lusa depois de participar na sessão de abertura do seminário internacional - Cidades Portuárias e a Relação Porto-Cidade, no Fórum Luísa Todi, em Setúbal. 

Leia mais: 

sábado, 25 de julho de 2015

VÍDEO: Foz do Iguaçu quer desenvolvimento náutico


O Projeto Beira Foz foi desenvolvido pela Arup, da Inglaterra, uma das maiores consultorias do mundo em projetos urbanísticos. Trata-se de uma proposta estratégica de desenvolvimento urbano e ocupação pública e privada das margens do Rio Paraná e do Rio Iguaçu, que prevê uma plataforma de investimentos públicos e particulares por meio de operações urbanas consorciadas e parcerias público-privadas (PPPs).

A área-piloto abrange 600 hectares, com modelagem de sete operações urbanas consorciadas, priorizando a Beira Rio existente, no trecho de seis quilômetros já pavimentados, e a região do entorno da Ponte Internacional da Amizade, Jardim Jupira e Marco das Três Fronteiras.

Entre outros equipamentos turísticos, estão previstos arena multiuso para grandes eventos e shows, hotéis, restaurantes, marina com acesso ao Lago de Itaipu, quadras de tênis e estacionamento.

A versão final inclui uma ampliação da definição, sugerida pelo presidente da Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), Vinicius Lummertz. Assim, o Beira Foz também passa ser definido como uma Área Especial de Interesse Turístico. O objetivo é abrir caminho para conquistar regime fiscal e tributário diferenciado; licenciamento ambiental simplificado; financiamento do BNDES; cota de compras de US$ 500, entre outros benefícios.

Confira o belíssimo VÍDEO promocional:




segunda-feira, 20 de julho de 2015

VÍDEO: Prefeito confirma marina pública


Conforme eu já havia antecipado na coluna "A Voz do Mar" na edição de Julho do Ilha Capital (p. 12), o nosso jornal, avança a marina pública municipal prevista para a orla da Avenida Beira Mar Norte. O Diário Catarinense traz em seu portal a confirmação após ouvir o prefeito:

Em entrevista concedida aos veículos do Grupo RBS na tarde desta segunda-feira, o prefeito de Florianópolis, Cesar Souza Junior (PSD) anunciou que vai solicitar as licenças necessárias junto à Fatma e ao Patrimônio da União para a construção de uma marina na região da Beira-Mar Norte, na altura do monumento dos bombeiros.

Para quem não leu, o prefeito disse o seguinte na entrevista:

Estamos fechando o projeto da parceria público-privada de marina em Florianópolis. O espaço inicialmente previsto era naquela curva próxima ao Beiramar Shopping. Na sondagem, verificou-se que há muita lage de pedra ali e se passou para uma área mais central, próxima ao monumento aos Bombeiros. A previsão é que a iniciativa privada invista todos os recursos e tenha condições de explorar a área. Não inventamos nada mais ali para não complicar o processo. Não vai ter centro comercial, como previsto antes. Vai ter um parque, que o empreendedor vai se obrigar a fazer. A questão está bem amadurecida.

VÍDEO da entrevista:


Leia mais: 



sexta-feira, 3 de julho de 2015

Deu no Ricardinho Machado: Navios... ao Leste


Colunista Ricardinho Machado, do Guia Floripa, é um grande parceiro na luta pelo desenvolvimento náutico da capital catarinense. 

A seguir, duas notas sobre o tema em sua coluna (02/07/2015):

Morrendo na praia
O catarinense Vinícius Lummertz, presidente da Santur, em palestra da LIDE, disse que Santa Catarina precisa trazer turistas de alta renda. Presidente da entidade, que congrega o PIB do estado, Wilfredo Gomes, fez coro. Mas de que adianta fazer campanha em busca desse segmento turístico se nos falta infraestrutura e quando aparecem projetos de grandes hotéis, marinas e equipamentos de entretenimento, bate na trave de órgãos ambientais ou de grupos considerados contras. Floripa, por exemplo, perde pra Itajaí e Porto Belo no receptivo de navios de cruzeiro. A Ilha Capital ainda não tem uma marina internacional. Enquanto não remover essa ideia de uma ilha de costas pro mar vamos continuar a ver navios… passando ao leste.

Sem portal
A Ilha Capital já sofreu vários golpes contra o segmento turístico o que lhe qualificaria como uma economia sem chaminé. Perdemos hotéis nas décadas de 70 e 80. E em pleno século 21 deixamos de receber o que poderia ser o Portal do Mar em plena Avenida Beira-mar Norte. Por alguns metros de aterro o projeto do hotel marina na Ponta do Coral foi literalmente enterrado.



 

domingo, 7 de junho de 2015

Plano Diretor prevê porto no Estreito e marina na Ilha


Infelizemente, não é o novo Plano Diretor.

Do estudo "Um Plano Modernista para Florianópolis", de autoria das arquitetas e urbanistas Jéssica Pinto de Souza e Maria Inês Sugai, colho que a implantação de um porto era o ponto central da proposta do Plano Diretor de Florianópolis aprovado em 1955. 

No pré-plano os autores fazem uma análise dos problemas da cidade, onde chegam a um diagnóstico de atraso econômico atribuído ao baixo poder aquisitivo da população e à ausência de atividade industrial.

Segundo eles, esse fraco potencial econômico era o motivo da falta de melhoramentos urbanos, principalmente viários e nas atividades portuárias.

Além da pouca profundidade e da falta de investimentos na modernização dessa função, os autores também observam a necessidade de unificação dos diversos trapiches existentes em um único e moderno porto.

A ele era creditada a função de elemento indutor do desenvolvimento urbano e econômico da cidade. 


Em seu entorno, deveriam ser implantadas uma zona comercial e uma zona industrial que posteriormente atrairiam zonas residenciais para o continente. 

O ritmo lento de vida da população no início da década de 50 é atribuído também à natureza das ocupações da população de forma dispersa e pouco densificadas. 

Para eles a dispersão da população era um fator “desfavorável à produtividade do trabalho da comunidade” que tornava os serviços públicos e a infra-estrutura mais onerosa para a cidade.

A constatação da existência de núcleos de habitações de baixa renda nas periferias do centro é por eles explicada como conseqüência do atraso econômico da cidade.  

O porto é proposto na área continental, no Estreito, em um grande aterro com mais de sessenta hectares. Esta localização é justificada pela possibilidade de um aterro oferecer uma grande área plana e pela possibilidade de fácil acesso rodoviário. 

Os autores visavam conciliar sua proposta de cidade moderna com a cidade existente. 

Previam modificações gradativas nas áreas centrais consolidadas e buscavam preservar as características marcantes da cidade, como por exemplo, a secular relação da população com o mar.


Além da proposta do porto para o Estreito, isto fica bem claro com a previsão de grandes parques na orla, junro às cabeceiras da Ponte Hercílio Luz, contemplando inclusive uma grande marina, na parte insular, protegida por molhes formando dársena devidamente abrigada.

Fonte:

terça-feira, 2 de junho de 2015

Prefeitura de Florianópolis pode lançar marina ainda este ano


A imagem acima, estampando projeto da Sarau Arquitetura, circula há mais de um ano na internet, gerando polêmica mas também milhares de elogios e apoios.

Trata-se de uma marina conceitual para a Baía Norte, em Florianópolis.

O prefeito de Florianópolis, Cesar Souza Júnior, incluiu entre as ações prioritárias da segunda metade de seu mandato uma marina pública, com recursos privados, a ser implantada na orla da avenida Beira-mar Norte. 

Ainda sem noticiar o prometido terminal de cruzeiros em Canasvieiras, já é um alento testemunhar a vontade política do nosso alcaide com vistas à referida marina. Com isto, será atendido pleito comunitário, com vistas ao desenvolvimento econômico através do lazer náutico, que remonta a décadas!

Ao dar posse este ano à nova titular da Secretaria Municipal do Turismo- SETUR, Zena Becker, o prefeito exigiu-lhe, diante de todo o trade turístico presente, a implantação "urgente" da aludida marina.

Nos bastidores, corre a notícia de que Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI, já estaria sendo elaborado, a toque de caixa, para promover ainda este ano uma chamada pública internacional de investidores. 

É fórmula consagrada mundialmente que venho defendendo aqui no blog há anos, recentemente utilizada pelo município catarinense de Porto Belo com sucesso, recebendo duas propostas de classe mundial. 

A iniciativa do prefeito merece integral apoio e é momento de união, não a deixando contaminar com questões de ordem política ou ideológica.

Hoje, marinas são apontadas, ao lado dos terminais de cruzeiros (promessa anterior realizada em circunstâncias idênticas, mas registre-se, ainda não cumprida pelo prefeito), entre os principais vetores de desenvolvimento no contexto da chamada "economia azul", composta por diferentes setores interdependentes, que se baseiam em competências comuns e infraestruturas partilhadas e dependem de uma utilização sustentável do mar por parte de todos.

Como bem destaca emblemático comunicado da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu, a existência de um ambiente saudável é fundamental para qualquer forma de "turismo azul" e favorece o potencial de crescimento de novas formas de turismo. Uma elevada qualidade das águas balneares e a existência de habitats costeiros e marinhos virgens têm grande valor recreativo. Embora muitos turistas não se aventurem além da orla, o número de atividades em mar aberto está a aumentar. 

Prevê-se na Europa, por exemplo, um crescimento da navegação de recreio de 2% a 3% ao ano.
Tinha razão o consultor britânico em desenvolvimento náutico Mike Derrett quando, em evento na capital catarinense, fez a defesa de que as marinas deveriam ser mais acessíveis à população, constituindo-se, ademais, em alternativa para movimentar a economia, gerar muitos empregos (até sete postos de trabalho por embarcação em uma marina) e proporcionar qualidade de vida, lazer e entretenimento para a sociedade. 

Como afirma Klaus Peters, diretor de expansão e novos negócios da BR Marinas, presente ao mesmo evento, as marinas urbanas incorporam o mar à cidade, promovendo a valorização de todo o entorno.

É o que se dá com a marina da Glória no Rio de Janeiro, com a marina Tedesco em Balneário Camboriú, e é o que se dará com a marina municipal de Florianópolis, especialmente se contemplar nova aquavia gastronômica, pequeno porto pesqueiro artesanal com mercado anexo, transporte aquaviário de passageiros, pesca de arremesso e tarrafeio, vagas para turismo náutico e escola de vela com foco em inclusão social. 

Oxalá, um glorioso e extenso espaço público de convivência comunitária e de interação com a Baía Norte!

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Pescadores terão marina flutuante


Bueu é um município da Galícia (Espanha) localizado na província de Pontevedra, na Comarca do Morraço. 


O consultor náutico Manuel Hermida, residente em Vigo e representante de fabricante espanhol de estruturas para marinas, informa em seu perfil no Facebbok que uma associação de pescadores de Bueu está implantando naquela cidade a marina flutuante da foto no alto. 


Devidamente protegida por molhes (se não for o caso de águas naturalmente abrigadas), é excelente solução para diversas comunidades pesqueiras no Brasil.

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Malta conclui concurso internacional para complexo turístico com marina e terminal de cruzeiros


Recentemente o governo de Malta, no Mediterrâneo, lançou chamada pública internacional de manifestação de interesse - PMI - com vistas a um complexo de lazer na paradisíaca Ilha de Gozo, a segunda maior do arquipélago que forma o país, contemplando marina, terminal de cruzeiros, hotel de luxo, apartamentos residenciais, "vilas", lojas, espaços gastronômicos e outros equipamentos turísticos, tudo encravado em uma antiga pedreira de calcário com ampla vista para o oceano:

https://privatisation.gov.mt/en/current-projects/Pages/Cruise-Liner-Terminal.aspx


Apenas o Kalamarine Development Consortium apresentou proposta, abrindo, em seguida, um concurso de projetos.

Hoje, o britânico Architects Journal (AJ) informou que entre 14 projetos finalistas o escolhido foi o da filial de Milão do escritório de arquitetura multinacional Chapman Taylor (que tem escritório em diversos países, inclusive no Brasil, em São Paulo), com um projeto estimado em €300 milhões, cuja implantação deve começar em 2016 e terminar em 2022.


sábado, 23 de maio de 2015

DECRETO PODE ACELERAR LICENCIAMENTO AMBIENTAL


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.437, DE 22 DE ABRIL DE 2015

 
Regulamenta o disposto no art. 7º, caput, inciso XIV, alínea “h”, e parágrafo único, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, caput, inciso XIV, alínea “h” e parágrafo único, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, 

DECRETA: 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º  Este Decreto estabelece, em cumprimento ao disposto no art. 7º, caput, inciso XIV, “h”, e parágrafo único, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, a tipologia de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União. 

Art. 2º  Para os fins deste Decreto, adotam-se as seguintes definições: 

I - implantação de rodovia - construção de rodovia em acordo com as normas rodoviárias de projetos geométricos, com ou sem pavimentação, observada a classe estabelecida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; 

II - pavimentação de rodovia - obras para execução do revestimento superior da rodovia, com pavimento asfáltico, de concreto, cimento ou alvenaria poliédrica; 

III - ampliação da capacidade de rodovias - conjunto de operações que resultam no aumento da capacidade do fluxo de tráfego de rodovia pavimentada existente e no aumento da segurança de tráfego de veículos e pedestres, compreendendo a duplicação rodoviária integral ou parcial, a construção de multifaixas e a implantação ou substituição de obras de arte especiais para duplicação; 

IV - acesso rodoviário - segmento rodoviário de entrada e saída para área urbana, porto, terminal ou instalação à margem da rodovia; 

V - travessia urbana - via ou sucessão de vias que proporciona a passagem preferencial de veículos dentro do perímetro urbano; 

VI - contorno rodoviário - trecho de rodovia destinado à circulação de veículos na periferia das áreas urbanas, de modo a evitar ou minimizar o tráfego no seu interior, sem circundar completamente a localidade; 

VII - manutenção de rodovias pavimentadas - processo sistemático e contínuo de correção, devido a condicionamentos cronológicos ou decorrentes de eventos supervenientes, a que devem ser submetidas as rodovias pavimentadas, para oferecer permanentemente, ao usuário, tráfego econômico, confortável e seguro, por meio das ações de conservação, recuperação e restauração realizadas nos limites das suas faixas de domínio; 

VIII - conservação de rodovias pavimentadas - conjunto de operações rotineiras, periódicas e de emergência, com o objetivo de preservar as características técnicas e operacionais do sistema rodoviário e suas instalações físicas, para proporcionar conforto e segurança aos usuários; 

IX - restauração de rodovia pavimentada - conjunto de operações aplicadas à rodovia com pavimento desgastado ou danificado, com o objetivo de restabelecer suas características técnicas originais ou de adaptá-la às condições de tráfego atual e prolongar seu período de vida útil, por meio de intervenções de reforço, reciclagem, reconstrução do pavimento, recuperação, complementação ou substituição dos componentes da rodovia; 

X - melhoramento de rodovia pavimentada - conjunto de operações que modificam as características técnicas existentes ou acrescentam características novas à rodovia já pavimentada, nos limites da sua faixa de domínio, para adequar sua capacidade a atuais demandas operacionais, visando a assegurar nível superior de segurança do tráfego por meio de intervenção na sua geometria, sistema de sinalização e de segurança e adequação ou incorporação de elementos nos demais componentes da rodovia; 

XI - regularização ambiental - conjunto de procedimentos visando a obter o licenciamento ambiental de ferrovias e rodovias federais pavimentadas, por meio da obtenção da licença de operação; 

XII - implantação de ferrovia - conjunto de ações necessárias para construir uma ferrovia em faixa de terreno onde não exista ferrovia previamente implantada; 

XIII - ampliação de capacidade de linhas férreas - obras ou intervenções que visam a melhorar a segurança e o nível de serviço da ferrovia, tais como, a sua duplicação e a implantação e ampliação de pátio ferroviário; 

XIV - pátio ferroviário - segmentos de linhas férreas que têm os objetivos de permitir o cruzamento, o estacionamento e a formação de trens e de efetuar operações de carga e descarga; 

XV - contorno ferroviário - trecho de ferrovia que tem por objetivo eliminar parcial ou totalmente as operações ferroviárias dentro de área urbana; 

XVI - ramal ferroviário - linha férrea secundária que deriva de uma ferrovia, com o objetivo de atender a um ponto de carregamento ou de fazer a conexão com outra ferrovia; 

XVII - melhoramentos de ferrovia:  

a) obras relacionadas à reforma da linha férrea e das estruturas que a compõe; e 

b) obras de transposição de linha férrea em locais onde há cruzamento entre ferrovia e vias públicas, tais como, viadutos ferroviários ou rodoviários, passarelas, tubulações de água, esgoto ou drenagem; 

XVIII - implantação e ampliação de estrutura de apoio de ferrovias - implantação e ampliação de oficinas e postos de manutenção ou de abastecimento, estações de controle de tráfego, subestações elétricas e de comunicação, terminais de cargas e passageiros; 

XIX - porto organizado - bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária;  

XX - instalação portuária - instalação localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros ou em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário; 

XXI - área do porto organizado - área delimitada por ato do Poder Executivo que compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto organizado;  

XXII - terminal de uso privado - instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado;  

XXIII - intervenções hidroviárias, assim compreendidas:  

a) implantação de hidrovias - obras e serviços de engenharia para implantação de canal de navegação em rios com potencial hidroviário com o objetivo de integração intermodal; e 

b) ampliação de capacidade de transporte - conjunto de ações que visam a elevar o padrão navegável da hidrovia, com a expansão do seu gabarito de navegação por meio do melhoramento das condições operacionais, da segurança e da disponibilidade de navegação, tais como, dragagem de aprofundamento e alargamento de canal, derrocamento, alargamento e proteção de vão de pontes, retificação de meandros e dispositivos de transposição de nível; 

XXIV - dragagem - obra ou serviço de engenharia que consiste na limpeza, desobstrução, remoção, derrocamento ou escavação de material do fundo de rios, lagos, mares, baías e canais; 

XXV - TEU - Twenty-foot Equivalent Units (Unidades Equivalentes a Vinte Pés) - unidade utilizada para conversão da capacidade de contêineres de diversos tamanhos ao tipo padrão International Organization for Standardization - ISO de vinte pés; 

XXVI - offshore - ambiente marinho e zona de transição terra-mar ou área localizada no mar; 

XXVII - onshore - ambiente terrestre ou área localizada em terra; 

XXVIII - jazida convencional de petróleo e gás natural - reservatório ou depósito de petróleo ou gás natural possível de ser posto em produção sem o uso de tecnologias e processos especiais de recuperação;  

XXIX - recurso não convencional de petróleo e gás natural - recurso cuja produção não atinge taxas de fluxo econômico viável ou que não produzem volumes econômicos de petróleo e gás sem a ajuda de tratamentos de estimulação maciça ou de tecnologias e processos especiais de recuperação, como as areias betuminosas - oilsands, o gás e o óleo de folhelho - shale-gas e shale-oil, o metano em camadas de carvão - coalbed methane, os hidratos de metano e os arenitos de baixa permeabilidade - tightsandstones; 

XXX - sistema de geração de energia elétrica - sistema de transformação em energia elétrica de qualquer outra forma de energia, seja qual for a sua origem, e suas instalações de uso exclusivo, até a subestação de transmissão e de distribuição de energia elétrica, compreendendo: 

a) usina hidrelétrica - instalações e equipamentos destinados à transformação do potencial hidráulico em energia elétrica; 

b) pequena central hidrelétrica - usina hidrelétrica com capacidade instalada de pequeno porte, destinada à transformação do potencial hidráulico em energia elétrica; 

c) usina termelétrica - instalações e equipamentos destinados à transformação da energia calorífica de combustíveis em energia elétrica; e 

d) usina eólica - instalações e equipamentos destinados à transformação do potencial cinético dos ventos em energia elétrica; 

XXXI - sistema de transmissão de energia elétrica - sistema de transporte de energia elétrica, por meio de linhas de transmissão, subestações e equipamentos associados com o objetivo de integrar eletricamente:  

a) sistema de geração de energia elétrica a outro sistema de transmissão até as subestações distribuidoras;  

b) dois ou mais sistemas de transmissão ou distribuição;  

c) conexão de consumidores livres ou autoprodutores;  

d) interligações internacionais; e  

e) instalações de transmissão ou distribuição para suprimento temporário; e 

XXXII - sistema de distribuição de energia elétrica - sistema responsável pelo fornecimento de energia elétrica aos consumidores. 

CAPÍTULO II

DAS TIPOLOGIAS 

Art. 3º  Sem prejuízo das disposições contidas no art. 7º, caput, inciso XIV, alíneas “a” a “g”, da Lei Complementar nº 140, de 2011, serão licenciados pelo órgão ambiental federal competente os seguintes empreendimentos ou atividades: 

I - rodovias federais: 

a) implantação; 

b) pavimentação e ampliação de capacidade com extensão igual ou superior a duzentos quilômetros; 

c) regularização ambiental de rodovias pavimentadas, podendo ser contemplada a autorização para as atividades de manutenção, conservação, recuperação, restauração, ampliação de capacidade e melhoramento; e 

d) atividades de manutenção, conservação, recuperação, restauração e melhoramento em rodovias federais regularizadas; 

II - ferrovias federais: 

a) implantação;  

b) ampliação de capacidade; e 

c) regularização ambiental de ferrovias federais; 

III - hidrovias federais: 

a) implantação; e 

b) ampliação de capacidade cujo somatório dos trechos de intervenções seja igual ou superior a duzentos quilômetros de extensão; 

IV - portos organizados, exceto as instalações portuárias que movimentem carga em volume inferior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano; 

V - terminais de uso privado e instalações portuárias que movimentem carga em volume superior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano; 

VI - exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos nas seguintes hipóteses: 

a) exploração e avaliação de jazidas, compreendendo as atividades de aquisição sísmica, coleta de dados de fundo (piston core), perfuração de poços e teste de longa duração quando realizadas no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore); 

b) produção, compreendendo as atividades de perfuração de poços, implantação de sistemas de produção e escoamento, quando realizada no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore); e 

c) produção, quando realizada a partir de recurso não convencional de petróleo e gás natural, em ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore) ou terrestre (onshore), compreendendo as atividades de perfuração de poços, fraturamento hidráulico e implantação de sistemas de produção e escoamento; e 

VII - sistemas de geração e transmissão de energia elétrica, quais sejam: 

a) usinas hidrelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatt;  

b) usinas termelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatt; e 

c) usinas eólicas, no caso de empreendimentos e atividades offshore e zona de transição terra-mar. 

§ 1º  O disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I do caput, em qualquer extensão, não se aplica nos casos de contornos e acessos rodoviários, anéis viários e travessias urbanas. 

§ 2º  O disposto no inciso II do caput não se aplica nos casos de implantação e ampliação de pátios ferroviários, melhoramentos de ferrovias, implantação e ampliação de estruturas de apoio de ferrovias, ramais e contornos ferroviários. 

§ 3º  A competência para o licenciamento será da União quando caracterizadas situações que comprometam a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético, reconhecidas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, ou a necessidade de sistemas de transmissão de energia elétrica associados a empreendimentos estratégicos, indicada pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 

Art. 4º  Os processos de licenciamento e autorização ambiental das atividades e empreendimentos de que trata o art. 3º iniciados em data anterior à publicação deste Decreto terão sua tramitação mantida perante os órgãos originários até o término da vigência da licença de operação, cuja renovação caberá ao ente federativo competente, nos termos deste Decreto. 

§ 1º  Caso o pedido de renovação da licença de operação tenha sido protocolado no órgão ambiental originário em data anterior à publicação deste Decreto, a renovação caberá ao referido órgão. 

§ 2º  Os pedidos de renovação posteriores aos referidos no § 1º serão realizados pelos entes federativos competentes, nos termos deste Decreto. 

Art. 5º  O processo de licenciamento ambiental de trechos de rodovias e ferrovias federais que se iniciar em órgão ambiental estadual ou municipal de acordo com as disposições deste Decreto será assumido pelo órgão ambiental federal na licença de operação pertinente, mediante comprovação do atendimento das condicionantes da licença ambiental concedida pelo ente federativo. 

Parágrafo único. A comprovação do atendimento das condicionantes ocorrerá por meio de documento emitido pelo órgão licenciador estadual ou municipal. 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor em sua data de publicação. 

Brasília, 22 de abril de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2015

TERMINAL DE CRUZEIROS + MEGA RESORT E MERCADO PÚBLICO. NO BAHREIN.


Conforme dados da Wikipedia, o Bahrein é um pequeno estado insular do Golfo Pérsico, com fronteiras marítimas com o Irã a nordeste, com o Catar a leste e com a Arábia Saudita a sudoeste. Sua capital é Manama. Os desertos, com sua esterilidade, cobrem mais de 30 ilhas componentes desse país árabe.

Tem um dos melhores Índices de Desenvolvimento Humano da região do Golfo.

O Arabian Business informa que uma parceria entre o Bahrein e investidores dos Emirados Árabes Unidos revelou detalhes de um novo projeto de uso misto na orla que incluirá 3.500 apartamentos high-end, terminal de cruzeiros e um souq (tradicional mercado público árabe de rua, com especiarias e produtos locais). 

Detalhes: 

LUMMERTZ DESTACA SUAS AÇÕES POR MAIS MARINAS E CRUZEIROS


O catarinense Vinícius Lummertz, secretário nacional de Políticas do Turismo, em artigo publicado no Diário Catarinense (23/05) faz espécie de prestação de contas dos 1.000 dias a frente do cargo estratégico no Ministério do Turismo, que deixa nos próximos dias para assumir a presidência da EMBRATUR (trâmites na Casa Civil da Presidência da Eepública já foram cumpridos e a solicitação da nomeação à presidente Dilma foi assinada pelo ministro do Turismo, Henrique Alves.

Trecho do artigo:

"Tenho me dedicado para fortalecer o turismo náutico, através da facilitação dos licenciamentos para construção de marinas e atração de grandes cruzeiros marítimos. A meta é desburocratizar para atrair ainda mais investidores.".

sexta-feira, 22 de maio de 2015

TENDÊNCIA: CONDOMÍNIOS VERTICAIS COM MARINA


Marina Palms Yacht Club & Residences, em Miami (EUA), é exemplo de tendência global: condomínios verticais com marina privativa. E a fórmula tem agradado também ao público brasileiro, que responderia por 60% das vendas deste empreendimento, cujas obras podem ser acompanhadas online: http://marinapalms.com


No Brasil, o empreendimento mais representativo desta tendência é o Marina Beach Towers, em Balneário Camboriú (SC): http://www.marinabeachtowers.com.br