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sexta-feira, 8 de setembro de 2017

"PESCA E AQUICULTURA PODERÃO SOFRER GRANDES RESTRIÇÕES", AFIRMA COMISSÃO DE AGRICULTURA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS SOBRE O PL 6.969/2013


O Projeto de Lei 6.969/2013 institui a Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar) e altera a Lei nº 9.605/1998 (que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente) e a Lei nº 7.661/1988 (que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro).
A proposição recebeu severas críticas na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) ao argumento de que "encontra-se em vigor a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida por meio da Lei nº 6.938, de 1981. Seus princípios, objetivos, instrumentos e demais normas nela contidas aplicam-se a todos os biomas e ecossistemas brasileiros. Encontra-se também em vigor a Lei nº 11.428, de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. Entendemos que, além de desnecessária, a criação de políticas públicas específicas para cada bioma tende a multiplicar a complexidade jurídica e os processos burocráticos, dificultando e onerando atividades produtivas, em prejuízo do conjunto da sociedade brasileira."
Segundo o parecer, aprovado pela rejeição, "(...) a pesca e a aquicultura poderão sofrer grandes restrições em decorrência de dispositivos tais como:
a) proibição da captura de tubarões e raias nas áreas sob jurisdição nacional (art. 6o, XVII) – desconsidera-se o fato de que várias espécies de tubarões e raias podem ser explotadas de forma sustentável; algumas são pescadas há mais de 60 anos, apresentam estoques em boas condições e acima dos níveis necessários ao rendimento máximo sustentável, conforme avaliação de órgão internacional (ICCAT);
b) taxa de compensação ambiental a ser cobrada dos empreendedores pela execução de atividades econômicas (art. 7o, § 5o) – a atividade pesqueira poderá ser inviabilizada pela cobrança dessa taxa, que se somará aos demais encargos já incidentes sobre a atividade;
c) taxa proporcional à quantidade de biomassa autorizada e cota máxima de exploração por autorização ou permissão (art. 12, IV) – desconsideram-se, entre outros fatores, a diversidade das artes de pesca e do valor do pescado capturado e ignora-se o atual sistema de gestão compartilhada entre os órgãos competentes;
d) permissões e autorizações de pesca e captura emitidas com limites de área, período e espécies (art. 12, V) – desconsideram-se, entre outros fatores, as variadas circunstâncias em que se realiza a atividade pesqueira e o sistema de gestão compartilhada;
e) incumbe-se o Conama de estabelecer normas, critérios e diretrizes para a exploração, conservação e recuperação de espécies marinhas de relevante interesse biológico, alimentar e econômico, inclusive para os pescadores artesanais (art. 13) – repassam-se ao Conama atuais atribuições dos Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Pesca e Aquicultura (MPA), em detrimento do segundo; observe-se que toda a atividade pesqueira marinha encontra-se aí abrangida.
(...)
A Lei no 11.959, de 2009, que, entre outras providências, dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca e regula as atividades pesqueiras, constitui o principal diploma legal a regular as referidas atividades. Não obstante a inequívoca importância dessa Lei, o PL no 6.969/2013 parece desconhecer sua existência, estabelecendo normas que divergem ou conflitam com seus dispositivos, implicando, em alguns casos, sua revogação tácita. Observe-se que isso acarretará dificuldade de interpretação e de operacionalização das políticas públicas para os setores pesqueiro e aquícola, quiçá demandando a intervenção do Poder Judiciário para dirimir questões controversas.
Enveredando pela seara judicial, o Projeto acrescenta dispositivo — com sanção penal — à Lei no 9.605, de 1998, cuja interpretação, se tendenciosa, poderá acarretar grandes dificuldades às atividades pesqueira e aquícola, em especial a essa última.
A atribuição ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama de muitas das competências específicas do Ministério da Pesca e Aquicultura, instituído pela Lei no 11.958, de 2009, resultaria no esvaziamento daquela Pasta, que, por conseguinte, tornar-se-ia despicienda.
Esvaziar-se-ia, de igual forma, a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar – CIRM, existente desde 1974 com a finalidade de coordenar os assuntos relativos à consecução da Política Nacional para os Recursos do Mar, além de gerenciar o Programa Antártico Brasileiro. A CIRM é coordenada pela Marinha do Brasil, que, como autoridade marítima, exerce com absoluta eficiência a importantíssima missão — política de Estado, e não de governo — de dialogar com todas as partes envolvidas, solucionar eventuais conflitos, promover o equilíbrio e buscar o consenso.
Depreende-se que a cogitada Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro foi concebida sob absoluta predominância de ideologia ambientalista e determinante influência de organização não-governamental com esse viés. Entendemos ser fundamental que haja equilíbrio entre atividade produtiva e proteção ambiental, condição para que ocorram crescimento econômico, geração e manutenção de empregos, produção de alimentos e de outros bens essenciais e consequentes paz e harmonia social. A própria Organização das Nações Unidas reafirmou a importância desse equilíbrio ao adotar o desenvolvimento sustentável como
tema da Conferência Rio + 20, realizada em 2012.
Cumpre observar que a sustentabilidade a ser perseguida não é apenas ambiental, mas também econômica e social.
Entendemos que o Brasil já conta com os instrumentos legais necessários para conservar, proteger e a explotar de forma sustentável o ambiente marinho e os recursos biológicos associados. A instituição da PNCMar nos moldes propostos, ao invés de contribuir neste sentido, acarretaria um desequilíbrio, comprometendo a eficiência e a competitividade de setores produtivos — entre os quais, o agropecuário, o pesqueiro e o aquícola.".

quarta-feira, 3 de maio de 2017

CARNIVAL LIBERA IMAGENS DE SEU NOVO TERMINAL DE CRUZEIROS EM BARCELONA



Um estudo da Universidade de Barcelona mostrou que a atividade de cruzeiros no Porto de Barcelona gera um faturamento anual de 875 milhões de euros em Barcelona (Catalunha, Espanha), contribuindo com 457 milhões de euros para o PIB local. O estudo também mostra que a atividade de cruzeiros no porto gera 7.518 postos de trabalho e tem outros efeitos positivos sobre a economia local, como o aumento da atividade no Aeroport del Prat. Mais da metade dos passageiros de cruzeiros que visitam o Porto de Barcelona começam e terminam suas viagens lá, gastando uma média de 2,6 dias na cidade com um desembolso de US$ 220 por pessoa, por dia.

O novo terminal de 12.500 metros quadrados, projetado pelos arquitetos catalães Batlle / Roig, funcionará em conjunto com o terminal existente do Carnival no porto. Investimento será de US$ 32,7 milhões.

Programado para ser concluído até a primavera de 2018, o terminal foi projetado para acomodar os navios da próxima geração da Carnival, alimentados por gás natural liquefeito (GNL) ecológico e movimentará cerca de 1 milhão de passageiros por ano. 

No Brasil, atuamos com Direito Portuário na regularização e implantação de terminais de cruzeiros.

sexta-feira, 28 de abril de 2017

ÁREA ANTES OCUPADA POR RANCHO DE PESCADORES É ALVO DE AÇÃO DO MPF

Foi concedida liminar pela Justiça Federal em Florianópolis (SC).

Evidentemente, cabe recurso.

Eis o release distribuído pelo Ministério Público Federal:

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que particulares não negociem imóvel nem realizem qualquer ato que cause alterações em área de preservação ambiental em Jurerê, Florianópolis (SC). No caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil.

Nos pedidos da ação, o MPF/SC requer a demolição das construções pelos réus, assim como a retirada dos entulhos e a recuperação ambiental da área degradada com apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Os réus podem ser condenados ainda à desocupação do imóvel para a União, com objetivo de preservação ambiental ou apoio à pesca artesanal da região (exceção legal).

De acordo com o MPF/SC, o inquérito civil apurou que os réus se apossaram de forma ilegal do terreno de marinha e desvirtuaram uma ocupação coletiva existente no imóvel, pela associação de pescadores de Jurerê, voltada à guarda de equipamentos necessários para a atividade de pesca artesanal, pretendendo construir um empreendimento comercial no local.

Os fatos ora trazidos ao conhecimento do Judiciário ocorrem em região integrante da zona costeira catarinense, havendo flagrante desrespeito à Constituição Federal e à Lei nº 7.661/88, ambas estabelecendo regras voltadas a evitar a degradação e o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais desse patrimônio nacional”, destaca a procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação.

A União foi alertada pelo MPF, por meio da Secretaria de Patrimônio da União em Santa Catarina, para que providenciasse a adequada proteção do bem federal, com realização de vistoria e o cancelamento da inscrição de ocupação do imóvel, que fica sobre área originalmente coberta por vegetação de restinga, mas não adotou providência eficaz.

A teor da legislação em vigor, comprova-se a situação de ilegalidade do apossamento dos réus na Praia de Jurerê (faixa de praia e terreno de marinha ou restinga), situação irregular que conta com a colaboração da omissão da União (SPU/SC)”, apontou o juiz federal Marcelo Krás Borges na liminar.

A ação tramita na 6ª Vara Federal de Florianópolis.

Ação Civil Pública nº 5006587-39.2017.4.04.7200

segunda-feira, 17 de abril de 2017

VÍDEO: CACAU MENEZES REPERCUTE IDEIA DE APROVEITAMENTO NÁUTICO DO RIO DO BRÁS


O aproveitamento náutico do Rio do Brás, em Florianópolis (SC), beneficiando a navegação de esporte e recreio, a pesca artesanal, o turismo de cruzeiros e o lazer na orla, foi objeto de recente postagem aqui no blog.

A ideia foi repercutida hoje pelo jornalista Cacau Menezes em sua coluna eletrônica no Jornal do Almoço, programa da retransmissora da TV Globo em Santa Catarina.

terça-feira, 11 de abril de 2017

DIREITO À USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA PERSISTE DIANTE DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE ESTABELEÇA DIMENSÃO MÍNIMA DO LOTE


 
Na hipótese dos autos, tratava-se de sentença que julgou improcedente pedido de usucapião ao argumento de que a legislação municipal aplicável ao caso vedaria o desmembramento do solo urbano em área inferior a 200 m² (duzentos metros quadrados). 

A autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).

Em grau de recurso, porém, o ilustre magistrado catarinense Luiz Felipe Schuch, desembargador substituto, cassou tal sentença e determinou o retorno dos autos à origem para regular processamento.

Ponderou, com fundamento em precedentes do STF e do STJ, que “possíveis irregularidades na área que se pretende usucapir, mormente aquelas referentes ao parcelamento do solo urbano, não podem ser óbice ao reconhecimento da aquisição originária da propriedade”, acrescentando que “preenchidos todos os requisitos constitucionais necessários ao reconhecimento da usucapião, inaplicável a tese de querer afastá-lo em razão da área usucapienda ser inferior à prevista na política urbanística municipal, desde que, evidentemente, não esteja explícita a má-fé daquele que a requer simplesmente com o fim de burlar a legislação”.

E trouxe à colação julgado do TJSC dá conteúdo humanista ao decidido (trecho): "a interpretação da fria letra da lei deve ser flexibilizada quando cotejada com a situação fática a que será aplicada, sob pena de, no caso de usucapião, negar vigência aos preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, da função social da propriedade e do direito à moradia." (AC n. 2012.047217-4, julgado em 04/10/2012).


segunda-feira, 10 de abril de 2017

IMPÉRIO RECONHECIA IMPORTÂNCIA DE CONCEDER AFORAMENTO DOS TERRENOS DE MARINHA PARA INCREMENTAR A ARRECADAÇÃO ATRAVÉS DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA ORLA

O Decreto nº 4105, de 22 de fevereiro de 1868, "regula a concessão dos terrenos de marinha, dos reservados nas margens dos rios e dos acrescidos natural ou artificialmente". Vai assinado pelo senador do Império Zacarias de Góes e Vasconcellos, presidente do Conselho de Ministros e rubricada pelo imperador Dom Pedro II.   

Em seus considerandos, a norma imperial observa, com muita propriedade, “o quanto é importante semelhante concessão (de terrenos de marinha), a qual, além de conferir direitos de propriedade aos concessionarios, torna os ditos terrenos produtivos e favorece, com o aumento das povoações, o das rendas publicas” e firma o objetivo de atender “à necessidade de regular a forma da mesma concessão no interesse, não só do dominio nacional e privado, como no da defesa militar, alinhamento e regularidade dos cais e edificações, servidão publica, navegação e bom estado dos portos, rios navegaveis e seus braços”.

Muito diferente dos tempos atuais, em que, de forma totalmente equivocada, legislações municipais retiram totalmente a viabilidade construtiva de imóveis caracterizados como "terrenos de marinha", estejam ou não em área naturalmente sujeita a restrições ambientais.
Cumpre destacar no decreto imperial (art. 1º, §1º) o requisito da navegabilidade dos rios para caracterização de "terreno de marinha" em suas margens:

"São terrenos de marinha todos os que banhados pelas aguas do mar ou dos rios navegaveis vão até a distancia de 15 braças craveiras (33 metros) para a parte de terra, contadas desde o ponto a que chega o preamar médio.".   Para ser caracterizado como terreno de marinha, o decreto em referência estabelece (art. 1º, § 4º) precisar estar a respectiva área em ponto do rio ao "alcance das marés", estabelecendo critérios para tal identificação.

sexta-feira, 7 de abril de 2017

UM DIA HISTÓRICO PARA O TURISMO NA AMÉRICA DO SUL

I

Após dez anos anos de muito trabalho e R$10 milhões de investimento em infraestrutra náutica, o empresário Júlio Tedesco realizou seu sonho, um sonho compartilhado por muitos catarinenses e pelas armadoras de cruzeiros marítimos que operam na América do Sul: inaugurou o Atracadouro Tedesco, em Balneário Camboriú, oficialmente denominada a Capital do Turismo de Santa Catarina.

Destino consolidado, que atrai milhares de turistas sul-americanos o ano inteiro, localizado na orla catarinense e servido por rio caudaloso e de excelente calado, protegido dos ventos do quadrante sul, Balneário Camboriú naturalmente iria se tornar um importante "hot spot" náutico. E foi o que aconteceu: conta com uma das melhores marinas do Brasil, a Marina Tedesco, de iniciativa do mesmo empresário, e agora com um moderno atracadouro para os tenderes dos navios de cruzeiro, que já nasceu encravado em verdadeiro cluster turístico.

Júlio Tedesco, empreendeu também, a poucos passos do desembarque dos pasageiros dos navios, o já consagrado serviço turístico de teleférico da cidade. Trata-se do Parque Unipraias: são 47 bondinhos aéreos interligando três estações entre o lado sul da orla de Balneário Camboriú, cruzando o rio em que se encontra o Atracadouro Tedesco, subindo até o Morro da Aguada e descendo até a praia de Laranjeiras. O único do mundo a ligar duas praias com privilegiada vista da Mata Atlântica e do mar em todo o trajeto.

Junto ao Atracadouro Tedesco, há enormes escunas, para 300 passageiros, com as quais se pode desvendar os segredos das belas praias de Balneário Camboriú, com grandes atrações e muita aventura. Tudo com conforto e segurança. As escunas são, também, excelente alternativa para retornar mais rapidamente, em apenas 15 minutos, mas de forma bastante lúdica, desde a Praia de Laranjeiras, estação final do teleférico, às imediações do Atracadouro Tedesco. Em razão das longas filas que se formam na volta, com os bondinhos pode-se levar mais de 1 hora.

Se a idéia for um passeio náutico privativo, há a opção de alugar lanchas de variados portes na própria Marina Tedesco, localizada a montante no Rio Camboriú.

A bela orla central de "BC", como  a cidade é apelidada, tem ao longo da praia largo calçadão para agradáveis caminhadas, dispõe de excelentes restaurantes de frutos do mar, quiosques para drinques e petiscos e ciclovia que conta com serviço de aluguel de bikes, a Eco Ride - bicicletas diferenciadas, com design exclusivo, confortáveis e de alta qualidade.

Há na cidade, também, um city tour oficial através do BC by Bus, veículo que não possui janelas ou teto na parte superior. A mais de quatro metros de altura, o ônibus oferece aos passageiros visão panorâmica de todos os pontos turísticos da região e contato direto com o ambiente. São 55 lugares no piso superior e 16 no piso baixo. Na parte inferior do veículo é possível usufruir de ambiente climatizado com ar-condicionado. O ônibus possui ainda sistema de som que anuncia os pontos de interesse ao longo do trajeto em português e inglês, frigobar para fornecimento de bebidas, suspensão hidráulica inteligente, bagageiro, câmeras internas de segurança e acessibilidade para cadeirantes.

Para passeios mais longos, à cidade de Blumenau, de cultura germânica, a Capital Nacional da Cerveja, ou ao famoso parque temático Beto Carrero, é possível adquirir tickets para ônibus de turismo que partem do Atracadouro Tedesco.

Outro elemento turístico recentemente introduzido na cidade, é a Passarela Estaiada da Barra “Manoel Fermino da Rocha”, a mais nova e moderna opção de travessia sobre o Rio Camboriú, ligando a Barra Sul ao histórico bairro Da Barra, uma pitoresca comunidade de pescadores cujo entorno foi completamente revitalizado, dispondo de linda pracinha onde é vendido artesanato local. Na orla, naturalmente, dezenas de barcos de pesca. Com 189,6 metros de comprimento por 11 de largura em vão livre e altura equivalente a um prédio de nove andares, a estrutura, que proporciona fantástica vista panorâmica do rio e do mar adiante, foi batizada em homenagem ao primeiro balseiro do rio, mais conhecido como Maneca da Passagem.

Com todos estes produtos turísticos qualificados e bem apresentados "na prateleira", a cidade já estava pronta para os passageiros dos navios. Faltava apenas infraestrutura náutica especializada. Em razão disto tudo, é natural que tenha sido um estrondoso sucesso a escala-teste do MSC Preziosa em Balneário Camboriú, o maior paquete a fazer escalas no país, com 4,3 mil passageiros a bordo e tripulação de mais de 1,5 mil pessoas.

De toda forma, como constatei pessoalmente, perguntando-lhes, importantes executivos das armadoras, agentes marítimos, turistas, autoridades, todos estavam absolutamente encantados com a novidade apresentada à indústria global de cruzeiros marítimos. Como resultado, há em perspectiva mais de 30 escalas para a próxima temporada e muitas mais nas próximas.

Importante lembrar, como pontua o renomado engenheiro de obras costeiras Braga Martins, que tudo isto só foi possível graças à implantação do molhe de fixação da Barra Sul e à dragagem do Rio Camboriú, intervenções estratégicas de infraestrutura náutica que viabilizaram a Marina Tedesco e demais equipamentos de apoio náutico surgidos depois.

O Atracadouro Tedesco ainda precisa estar regularizado como Instalação Portuária de Turismo na modalidade Apoio – IPTur junto à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, através de processo conduzido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ. No entanto, desde já é lição a ser urgentemente aprendida por Florianópolis.

Porém, mercado e os turistas esperam algo bem feito, pois basta de “puxadinho” na capital catarinense!

Como costumo dizer, inspirado no já clássico “Campo dos Sonhos”, filme de Phil Alden Robinson estrelado por Kevin Costner, “FAÇA QUE ELES VIRÃO”.

Ernesto São Thiago
(07/04/2017)

quarta-feira, 5 de abril de 2017

MARINA TEDESCO PRECISARÁ DE AUTORIZAÇÃO DA ANTAQ PARA OPERAR TERMINAL DE CRUZEIROS EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ


No intuito de poder operar regularmente a recepção de cruzeiros marítimos após a escala de teste da MSC Cruzeiros realizada em 06/04, a Marina Tedesco requereu à Agência Nacional de Transporte Aquaviário - ANTAQ, já em novembro de 2016, autorização para exploração de Instalação Portuária de Turismo - IPTur de Apoio:

http://portal.antaq.gov.br/wp-content/uploads/2017/02/Bontur-S.A.-Bondinhos-A%C3%A9reos-IPT-de-Balne%C3%A1rio-Cambori%C3%BA-SC.pdf

A partir daí, devem ser obrigatoriamente cumpridas as seguintes etapas processuais administrativas conforme o Direito Portuário:

Se o requerimento estiver de acordo, a ANTAQ promoverá Anúncio Público, para identificar a existência de outros interessados na obtenção de autorização de instalação portuária na mesma região e com características semelhantes. 

Havendo mais de um interessado habilitado, a Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP/PR irá analisar a viabilidade de implantação concomitante de todas as instalações solicitadas. 

Ocorre que a empresa PDBS também protocolou, um mês antes, em outubro de 2016, pedido de autorização para construção e exploração de IPTur em Balneário Camboriú e no mesmo local, porém na modalidade Plena:


Não sendo viável a implantação concomitante de mais de um IPTur, a ANTAQ dará início a processo público seletivo.

Ao final do processo, quem for selecionado deverá apresentar documentação complementar.

Estando referida documentação completa, a ANTAQ a encaminhará para a SEP/PR juntamente com minuta de Contrato de Adesão a ser celebrado entre a SEP/PR e o autorizatário, com interveniência da ANTAQ.

A autorização terá o prazo de até 25 (vinte e cinco) anos, prorrogável por períodos sucessivos, desde que a atividade portuária seja mantida e o autorizatário promova os investimentos necessários para a   expansão e a modernização das instalações portuárias.

O início da operação do IPTur em Balneário Camboriú ficará, então, condicionado à emissão, pela ANTAQ, de Termo de Liberação de Operação, após aprovação em vistoria técnica por ela realizada; apresentação da licença de operação emitida pelo órgão ambiental competente; certificação do Corpo de Bombeiros com jurisdição sobre a área, quanto à segurança das instalações que integram o terminal; plano de segurança do porto organizado aprovado pelas Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos); apresentação de licença de funcionamento, emitida pelo poder público municipal.
I

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Tribuna Livre: temas de Direito da Orla


Por deferência do vereador Vanderlei Farias, presidente da Comissão de Pesca, Maricultura e Assuntos do Mar da Câmara Municipal de Florianópolis, proferi mini palestra em plenário, fazendo uso da Tribuna Livre, abordando temas relacionados ao Direito da Orla:



sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Artigo: "A respeito do direito da Orla"


Trecho:

Sonhos familiares de moradia e lazer que viram pesadelo porque atacados pelos (des)governos, propriedades consolidadas sob ameaça de grilagem pública, humildes pescadores patrolados pela burocracia insensível, operadores turísticos impedidos de atuar por regras inexistentes em destinos competitivos, projetos que para saírem do papel só sob ordem judicial!

Leia mais:



sábado, 23 de maio de 2015

DIREITO DA ORLA PEDE PASSAGEM


Diversas normas convergem e colidem formando base regulatória das variadas atividades econômicas na orla marítima e de águas interiores, gerando licenciamentos tão complicados quanto morosos, sanções injustas, projetos com orçamentos estourados e agravando conflitos de uso.

Criei a expressão Direito da Orla por sem pretenção inicial de inaugurar novo ramo nas ciências jurídicas, mas apenas dar nome a este ambiente confuso em que venho militando como advogado e consultor em desencolvimento náutico no últimos anos.

Se o Direito da Orla vai se consolidar como denominação de novo ramo jurídico ou se ganhará status científico, como disciplina autônoma, só o tempo dirá.

Porém, dada a evidente importância ue tem, no mínimo, para a comunidade catarinense, fica o desafio de, ao menos, ser acolhido pela OAB/SC identificando comissão que dê lhe dê vez e voz em nosso estado.