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terça-feira, 28 de novembro de 2017

ANTAQ RECEBE DOIS PEDIDOS PARA TERMINAL DE CRUZEIROS DE FUNDEIO EM FLORIANÓPOLIS


Como as estruturas de apoio náutico oferecidas por Florianópolis são muito precárias para o receptivo de cruzeiros marítimos, mesmo via tenders, talvez a ANTAQ exija adequações. Na imagem o projeto, já 100% apeovado, de reforma e ampliação do terminal de cruzeiros de Búzios (RJ), operado de forma privada pela Marina Porto Veleiro.  

De fato, em Florianópolis, o receptivo de cruzeiros marítimos passados quase 10 anos ainda não foi retomado por falta de estrutura de apoio náutico que atenda ao caderno de encargos das armadoras, porém apuramos que há dois processos abertos na ANTAQ com vistas à obtenção da outorga de autorização para instalações portuárias de turismo no município.

Apesar de a Prefeitura Municipal atuar como facilitadora junto à ANTAQ, as eventuais autorizações serão outorgadas às empresas que realizarão a operação/exploração das instalações portuárias.   

Segundo a Prefeitura, o ponto de fundeio será o mesmo para qualquer das duas instalações.     

Os processos são:

-  50300.010861/2017-46 (Associação das Empresas de Transporte Náutico de Canasvieiras); e  

- 50300.011946/2017-41 (Iate Clube de Santa Catarina Veleiros da Ilha).  

Segundo a ANTAQ, esses processos são de acesso público e sua tramitação poderá ser acompanhada via internet através dos seguintes passos:

I. acessar o endereço eletrônico:

http://sei.antaq.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0 

II. digitar o número do Processo (sem pontos ou barras); 

III. digitar o "código" que será mostrado no canto superior direito da tela; 

IV. clicar em "Pesquisar"; e 

V. feito isto, o usuário terá acesso ao processo e aos documentos inseridos nele. 

quarta-feira, 5 de abril de 2017

MARINA TEDESCO PRECISARÁ DE AUTORIZAÇÃO DA ANTAQ PARA OPERAR TERMINAL DE CRUZEIROS EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ


No intuito de poder operar regularmente a recepção de cruzeiros marítimos após a escala de teste da MSC Cruzeiros realizada em 06/04, a Marina Tedesco requereu à Agência Nacional de Transporte Aquaviário - ANTAQ, já em novembro de 2016, autorização para exploração de Instalação Portuária de Turismo - IPTur de Apoio:

http://portal.antaq.gov.br/wp-content/uploads/2017/02/Bontur-S.A.-Bondinhos-A%C3%A9reos-IPT-de-Balne%C3%A1rio-Cambori%C3%BA-SC.pdf

A partir daí, devem ser obrigatoriamente cumpridas as seguintes etapas processuais administrativas conforme o Direito Portuário:

Se o requerimento estiver de acordo, a ANTAQ promoverá Anúncio Público, para identificar a existência de outros interessados na obtenção de autorização de instalação portuária na mesma região e com características semelhantes. 

Havendo mais de um interessado habilitado, a Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP/PR irá analisar a viabilidade de implantação concomitante de todas as instalações solicitadas. 

Ocorre que a empresa PDBS também protocolou, um mês antes, em outubro de 2016, pedido de autorização para construção e exploração de IPTur em Balneário Camboriú e no mesmo local, porém na modalidade Plena:


Não sendo viável a implantação concomitante de mais de um IPTur, a ANTAQ dará início a processo público seletivo.

Ao final do processo, quem for selecionado deverá apresentar documentação complementar.

Estando referida documentação completa, a ANTAQ a encaminhará para a SEP/PR juntamente com minuta de Contrato de Adesão a ser celebrado entre a SEP/PR e o autorizatário, com interveniência da ANTAQ.

A autorização terá o prazo de até 25 (vinte e cinco) anos, prorrogável por períodos sucessivos, desde que a atividade portuária seja mantida e o autorizatário promova os investimentos necessários para a   expansão e a modernização das instalações portuárias.

O início da operação do IPTur em Balneário Camboriú ficará, então, condicionado à emissão, pela ANTAQ, de Termo de Liberação de Operação, após aprovação em vistoria técnica por ela realizada; apresentação da licença de operação emitida pelo órgão ambiental competente; certificação do Corpo de Bombeiros com jurisdição sobre a área, quanto à segurança das instalações que integram o terminal; plano de segurança do porto organizado aprovado pelas Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos); apresentação de licença de funcionamento, emitida pelo poder público municipal.
I

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

CERTIFICADO DE SEGURANÇA DO TERMINAL DE PASSAGEIROS DO PORTO DE SANTOS É CASSADO


O site Segurança Portuária em Foco informa que os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, na Reunião Ordinária realizada em 10 de dezembro de 2015, deliberaram cassar a Declaração de Cumprimento à CONCAIS S/A – Terminal de Passageiros do Porto de Santos, que estava em vigor desde 2005.
Dessa forma, a CONCAIS fica impedida de emitir a Declaração de Proteção, disposta na Resolução nº 33/2004-CONPORTOS, se solicitada por qualquer comandante de navio.
Auditoria 
Em auditoria realizada no dia 27 de abril, por integrantes da Secretaria Executiva e Membros da CONPORTOS; por Membros da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, no Estado de São Paulo - CESPORTOS/SP; e pelo Representante da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), foram constatadas uma série de não conformidades no que concerne à efetiva implantação do Plano de Segurança Pública Portuária, aprovado pela CONPORTOS, o que afeta o sistema de segurança da instalação.
Segundo a CONPORTOS, apesar de ter sido novamente notificada no mês passado, a instalação portuária permaneceu silente e inerte, não podendo alegar impedimento ao direito de defesa e ao contraditório.
IMO foi notificada
A cassação foi notificada à Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Internacional - CCA/IMO, perante o Ministério da Defesa / Comando da Marinha, para as baixas devidas da razão social da instalação portuária na Organização Marítima Internacional (IMO), em Londres, Inglaterra; à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ); à Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP) e à Casa Militar da Presidência da República.
Fonte:

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

ANTAQ interdita terminal de cruzeiros em Búzios (RJ)


Decisão faz justiça a Porto Belo (SC), que tem terminal de cruzeiros 100% regularizado e ao outro terminal de cruzeiros de Búzios, a Marina Porto Veleiro, privado, também com a documentação em dia.

Por haver esta outra alternativa em Búzios, de qualidade muito superior à pública e com custos menores aos navios, não haverá prejuízos ao receptivo de cruzeiros no famoso balneário fluminense, pois as empresas marítimas simplesmente transferirão as operações já programadas, iniciativa já tomada pela Pullmantur com o Empress.

Através do Ofício nº 000497/2015 – URERJ/ ANTAQ, dirigido ao Capitão dos Portos da Marinha do Brasil – Capitania dos Portos Rio de Janeiro, a ANTAQ, comunicou à Prefeitura de Búzios “decisão administrativa cautelar de interdição das operações de apoio ao embarque e desembarque de passageiros das embarcações de cruzeiros marítimos que utilizam as instalação portuária identificada como Cais do Centro de Armação dos Búzios”.

Devido à situação precária e irregular do referido equipamento náutico, a Associação Comercial de Búzios por seu turno, promoveu Ação Civil Pública buscando a mesma interdição.

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Buzios terá terminal de cruzeiros outorgado pela Antaq


A Marina Porto Veleiro, em Búzios (RJ) é o primeiro terminal de cruzeiros de fundeio do Brasil - operado pela iniciativa privada - a receber a Carta de Outorga da Antaq. Considerados também os públicos, é o segundo a ser outorgado, pois terminal de Porto Belo (SC), foi regularizado primeiro.

Durante quase dois anos participei, como advogado especialista em Direito da Orla e diretor executivo da Brasilcruise (entidade que congrega os terminais de cruzeiros no país), do enorme esforço jurídico, institucional e governamental que culminou na certificação ora obtida.


Eis o convite que chegou hoje:

Prezado Senhor
 
Convidamos V. Sª  para a solenidade de assinatura do CONTRATO de exploração de INSTALAÇÃO PORTUÁRIA  de TURISMO – IPT , entre a SECRETARIA ESPECIAL DOS PORTOS e nossa empresa MARINA PORTO VELEIRO, na próxima 5a. feira, dia 02 de julho, às 15.00hs,  no Gabinete e com a presença do Sr Ministro EDINHO ARAUJO – no Setor Comercial Norte – Quadra IV – Bloco B – Pétala C, Cobertura – CENTRO EMPRESARIAL VARIG.
 
Pela segurança jurídica que resulta para todo o Trade a formalização dos referidos CONTRATOS DE ADESÃO com os PORTOS TURISTICOS é de fundamental importância a participação de todos respaldando as iniciativas da SEP/PR através da objetiva ação do Ministro EDINHO ARAUJO.
 
Com a celebração do referido documento, a MARINA PORTO VELEIRO será o 2º PORTO TURISTICO de ESCALA  da costa brasileira  classificado e homologado como INSTALAÇÃO PORTUÁRIA  de TURISMO – IPT –  habilitado as operações de turismo náutico e ao Receptivo do Navios de Cruzeiros Marítimos.
 
Contamos com sua presença
 
Marina Porto Veleiro de Búzios Empreendimentos Ltda
PORTO VELEIRO BÚZIOS
C.E. Bueno Netto (Cadu Bueno)
Travessa de Santana nº 01 - Ossos
28.950-000 - Armação dos Búzios - RJ - Brasil