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sexta-feira, 28 de abril de 2017

ÁREA ANTES OCUPADA POR RANCHO DE PESCADORES É ALVO DE AÇÃO DO MPF

Foi concedida liminar pela Justiça Federal em Florianópolis (SC).

Evidentemente, cabe recurso.

Eis o release distribuído pelo Ministério Público Federal:

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que particulares não negociem imóvel nem realizem qualquer ato que cause alterações em área de preservação ambiental em Jurerê, Florianópolis (SC). No caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil.

Nos pedidos da ação, o MPF/SC requer a demolição das construções pelos réus, assim como a retirada dos entulhos e a recuperação ambiental da área degradada com apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Os réus podem ser condenados ainda à desocupação do imóvel para a União, com objetivo de preservação ambiental ou apoio à pesca artesanal da região (exceção legal).

De acordo com o MPF/SC, o inquérito civil apurou que os réus se apossaram de forma ilegal do terreno de marinha e desvirtuaram uma ocupação coletiva existente no imóvel, pela associação de pescadores de Jurerê, voltada à guarda de equipamentos necessários para a atividade de pesca artesanal, pretendendo construir um empreendimento comercial no local.

Os fatos ora trazidos ao conhecimento do Judiciário ocorrem em região integrante da zona costeira catarinense, havendo flagrante desrespeito à Constituição Federal e à Lei nº 7.661/88, ambas estabelecendo regras voltadas a evitar a degradação e o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais desse patrimônio nacional”, destaca a procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação.

A União foi alertada pelo MPF, por meio da Secretaria de Patrimônio da União em Santa Catarina, para que providenciasse a adequada proteção do bem federal, com realização de vistoria e o cancelamento da inscrição de ocupação do imóvel, que fica sobre área originalmente coberta por vegetação de restinga, mas não adotou providência eficaz.

A teor da legislação em vigor, comprova-se a situação de ilegalidade do apossamento dos réus na Praia de Jurerê (faixa de praia e terreno de marinha ou restinga), situação irregular que conta com a colaboração da omissão da União (SPU/SC)”, apontou o juiz federal Marcelo Krás Borges na liminar.

A ação tramita na 6ª Vara Federal de Florianópolis.

Ação Civil Pública nº 5006587-39.2017.4.04.7200

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

RANCHOS DE PESCA DESABAM E IBAMA CONSIDERA INSEGURO MODELO DE PROJETO ELABORADO PELO IPUF


Em ação de desapropriação promovida pelo DEINFRA - Departamento Estadual de Infraestrutura, na Justiça Federal de Santa Catarina (Processo de nº , contra uma família de pescadores profissionais artesanais, por nós atualmente defendida, que há mais de sessenta anos reside e tem seus ranchos de pesca sob a cabeceira continental da Ponte Hercílio Luz, em Florianópolis, as partes entraram em acordo e o órgão estadual comprometeu-se a construir novos ranchos próximos aos atuais (mas fora da área de segurança da obra da ponte, que está sendo restaurada), e a entregá-los em condições de uso, e novas residências não muito distantes dos ranchos, em atenção ao território pesqueiro tradicional dos envolvidos. 

O DEINFRA, para evitar eventuais embargos da obra dos ranchos pela Prefeitura, usou projeto arquitetônico por ela adotado como modelo de rancho de pesca, de autoria do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF (detalhe na imagem).

Porém, no último dia 16/11, quando estavam praticamente prontos, os ranchos simplesmente desabaram, sendo reerguidos, com reforços, alguns dias depois, mas deixando um mar de dúvidas quanto à segurança estrutural, o que gerou protestos nos autos tanto por parte dos pescadores quanto do Ministério Público Federal - MPF, que atua no processo.

Por tal razão, requeremos ao juiz da causa, pela família de pescadores, que determinasse ao DEINFRA "apresentação de laudo técnico, com ART, contendo alvará de construção, planta topográfica identificando os ranchos e a respectiva área de manejo, memorial descritivo dos ranchos e atestado técnico garantindo a segurança da obra quanto à sua estrutura e instalações elétrica e hidráulica".

O desabamento foi noticiado pela imprensa:


A fim de dirimir tais dúvidas, o IBAMA, a pedido do MPF, analisou o projeto e foi taxativo quanto às falhas do rancho de pesca projetado pelo IPUF para servir de modelo em Florianópolis, expressando-se nos seguintes termos: 

As colunas, que fazem a transferência da carga das treliças para as fundações têm ligações simples de forma que não podem serem consideradas como ligações rígidas. Nesta configuração, faz-se necessária a implantação de algum elemento estrutural que garanta o contraventamento da estrutura, especificamente, algum arranjo que impeça a rotação dos nós (ligações) superiores das colunas, que devido à baixa rigidez devem ser consideradas como rótulas (ligações sem restrição ao torque). 

Na prática, a rigidez da estrutura aos esforços horizontais transversais acaba sendo conferida pelos elementos de vedação (paredes de madeira) nos pórticos frontais e anteriores do rancho, sendo que tais elementos (paredes) não devem ser considerados para fins de função estrutural. A estabilidade da estrutura deve ser garantida pelos elementos reticulados dos seus pórticos tipo. 

O modelo definido no projeto arquitetônico é hipostático, em face da ausência de um elemento estrutural que impeça a rotação da ligação superior das colunas. 

No caso em análise, o construtor após o evento de instabilidade relatado pelos pescadores, adicionou uma barra entre o topo das colunas e as barras inferiores das treliças da cobertura tornando a estrutura isostática:


No sentido longitudinal da estrutura não se verifica elementos de contraventamento entre os pórticos, de forma que a rigidez aos esforços horizontais no sentido longitudinal da estrutura acaba sendo conferida pelos elementos de vedação (paredes), o que não é recomendável.
As ligações entre os elementos reticulados da estrutura dá-se preponderantemente através de pinos. 

Na presente análise, expedita, não foi analisada a rigidez ou resistência das ligações, bem como a magnitude das ações previstas sobre a estrutura, de forma que tais informações devem ser objeto de avaliação pelo profissional responsável tecnicamente pela mesma, inclusive para justificar o modelo estrutural proposto.

A conclusão do IBAMA coincide com o requerimento que formulamos nos autos:

Desta forma, a sugestão que se faz ao Ministério Público Federal é que requisite do órgão responsável pela edificação a apresentação de laudo acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica, por profissional habilitado, que ateste a segurança da estrutura e a qualidade dos materiais empregados.

Por esta entre outras razões, o MPF já avisou que irá recorrer contra decisão que, por entender cumprida pelo DEINFRA sua parte no acordo, fixou prazo exíguo (de 24h, alterado depois para 5 dias - após um pedido de reconsideração formulado pelos pescadores) para que a família, "sob pena de aplicação de pena de multa de R$ 10.000,00 e utilização da força policial", desocupe a área sob a ponte e transfira seus instrumentos de trabalho para os novos ranchos de pesca.

Ocorre que não há qualquer garantia de que no prazo fixado pelo juiz os ranchos estejam em plenas condições de uso, vale dizer, com estrutura segura, abastecidos por água e energia elétrica e com área de manejo em seu entorno liberada para uso da família.

Se tais condições não estiverem presentes ao fim do prazo fatal, é certo que os pescadores também irão recorrer na defesa do seu território pesqueiro e do regular e digno exercício das suas atividades profissionais.

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Em defesa dos Ranchos de Pesca


Os Ranchos de Pesca na orla, junto à areia da praia, são uma verdadeira "instituição" no litoral catarinense e é equivocado afirmar que devam ser permitidos apenas a pescadores - cada vez mais raros! - que vivam exclusivamente da pesca.

Historicamente são locais que preservam nossas mais ancestrais tradições ligadas ao mar. 

Passam de geração a geração juntamente com diversos saberes e fazeres: o conhecimento da fauna e da flora, o prazer de navegar, as artes da marinharia e da pesca artesanal, a antevisão das mudanças climáticas, a precisa triangulação geográfica transmitida pela tradição oral (para fundear exatamente sobre os pesqueiros sem necessidade de carta ou de sondas ligadas a GPS), a gastronomia local, a camaradagem no mar, o amor pelo lugar...

Eixo em torno do qual se dá o convívio entre familiares, amigos, vizinhos. A gente da terra que dialoga com o mar através desta interface ancestral: o Rancho de Pesca.

Todos nós apreciamos observar pescadores em sua faina, conduzindo seu barco, de tradicionais canoas ou bateiras a remo ou a motor a modernos barcos de alumínio ou de fibra.

Pouco importa se aqueles sujeitos lançando redes, tarrafas, espinhéis, gerivais, puçás ou, pacientemente, linhas ou caniços na mão, aguardando "aquele" peixe, ou manejando fazendas aquícolas, tenham na pesca seu exclusivo  sustento ou não. Também não interessa se a pescaria será destinada à venda ou a consumo próprio. Enfim, não interessa se é profissão ou hobby.

É uma bela e importante tradição, de enorme valor sócio-cultural e cênico, que não sobrevive em sua essência sem o Rancho de Pesca!

Em minha família temos Rancho de Pesca há séculos em Florianópolis e São Francisco do Sul. Estamos em Santa Catarina desde (no mínimo) 1760, conforme livro de batismos encontrado na Cúria da capital. 

Foi no Rancho de Pesca, desde criança, que aprendi (ou de outras vidas recordei) o que é uma tarrafa e a função de suas partes (chumbada, rufo, malha, fieira...), a preparar uma linha de pesca para diferentes tipos de peixe e sabê-los pelo nome, como usar um viveiro de palha, para quê serve a cuia feita de catuto, a jamais sair para pescar sem remos no barco, a observar o movimento das marés, as fases da lua, que tem o camarão ferro, o sete barbas e o branco, a respeitar os mais velhos, a ser prestativo, a necessidade de organização das tralhas e a limpar tudo na volta.

No Rancho de Pesca, aprendi a servir e a partilhar.

Não há problema algum que o Rancho de Pesca eventualmente tenha sanitário e cozinha básica composta por pia, fogão, geladeira e armário, afinal, não fosse apenas a necessidade do saneamento ambiental, como assinalado o local não serve apenas para guardar a equipagem do pescador: também é sagrado espaço de convívio familiar e comunitário. 

O Rancho de Pesca, por tudo o que simboliza para as comunidades tradicionais, deve ser respeitado pelo frio olhar supostamente legalista, às vezes míope pelo ranço ideológico ou apenas pelo preconceito contra o pescador, profissional ou não.

Hoje, o turismo global valoriza enormemente as experiências autênticas. Excelente! O Rancho de Pesca é o mais autêntico símbolo da nossa orla.

Por tudo isto, entendo que o Rancho de Pesca, elo material do tecnológico presente com nosso romântico passado, deve ter atenção prioritária especialmente pelos prefeitos, em defesa das nossa mais caras tradições litorâneas.

Que se criem facilidades legais à sua existência e conservação, ao invés de cada vez maiores dificuldades por gente em escritórios com ar-condicionado, às vezes encastelada na Esplanada dos Ministérios em Brasília. Por isto, também, é fundamental que os terrenos de marinha deixem de ser pripriedade da União!

Vida longa aos Ranchos de Pesca!!!