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quarta-feira, 25 de novembro de 2015
domingo, 15 de novembro de 2015
domingo, 8 de novembro de 2015
Justiça Federal indefere demolição de trapiche em Florianópolis
A Justiça Federal vem decidindo pela manutenção de trapiches particulares em Florianópolis, por serem de interesse público e não causarem dano ambiental.
É o que se colhe de sentença já confirmada em sede de embargos declaratórios:
Ficou demonstrado no laudo pericial que o réu construiu um pequeno trapiche à beira da Lagoa da Conceição e tentou regularizá-lo através de contrato de cessão de uso, realizado com a União Federal.
O réu juntou documentos demonstrando que o trapiche é usado por vários barqueiros da região, havendo interesse público em sua manutenção. Tanto é assim, que a União acabou por assinar contrato de cessão de uso, a fim de regularizar o trapiche e permitir o seu uso.
Neste sentido, não vislumbro benefício ambiental que advirá com a demolição do trapiche, já que ele pode ser utilizado por outras embarcações do local e não causa danos ao meio ambiente, como demonstrado no laudo pericial. Saliente-se que não existe nenhuma placa indicando que o trapiche seja propriedade privada ou que seja vedado o uso por outras embarcações. Assim, presume-se que o trapiche seja de uso público, não havendo motivos que justifiquem sua demolição.
Da leitura do decidido, ficam evidentes a urgência e importância de regularizar junto à SPU as estruturas de apoio náutico, como forma segura de impedir a sua demolição.
Não resta dúvida, também, que a providencial regularização, por conta segurança jurídica que representa, proporciona imediata e importante valorização do imóvel beneficiado, particular ou comercial, que passa a ser reconhecido como destino náutico "boat friendly".
Quanto ao edificado em terra na área contígua ao trapiche, mas fora do terreno de marinha, a sentença fixou o seguinte:
A construção da casa realizada pelo réu está fora do terreno de marinha, conforme demonstrado no laudo pericial. Assim, o pedido de recuperação da área de preservação permanente é de competência da Justiça Estadual, devendo o feito ser extinto sem julgamento de mérito no que se refere a tal pedido.
Ernesto São Thiago
Direito da Orla
OAB/SC 12.606
Celular/Whatsapp:
Rua Rafael Bandeira 328
S7 Coworking
Florianópolis - SC
CEP 88015-450
terça-feira, 17 de dezembro de 2013
segunda-feira, 11 de novembro de 2013
Notícias do Dia alertou que está se esgotando prazo para regularizar trapiches e outros equipamentos de apoio náutico!!!
O jornal Notícias do Dia, em matérias publicadas nos dias 30/10 e 31/10 o jornal Notícias do Dia abordou a polêmica Portaria 404/2012 da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e o prazo que fixa para regularização de trapiches e outros equipamentos de apoio náutico!
Abaixo, trechos de ambas as matérias (para ler na íntegra, clique acima nas respectivas datas):

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013
Vias Gastronômicas de Florianópolis necessitam de equipamentos públicos de apoio náutico!!!
Clique na imagem e saiba mais sobre o programa conjunto ACIF, SEBRAE e ABRASEL para estruturar as vias gastronômicas de Florianópolis:
NOTA PESSOAL: Não por acaso a Regional Lagoa da Conceição da ACIF, dadas as características geográficas da região, fala em "Aquavia Gastronômica".
Em outros bairros, notadamente Ribeirão da Ilha, Santo Antônio de Lisboa e Sambaqui (especialmente próximo à Ponta do Sambaqui), os restaurantes estão espremidos entre os morros e o mar e servidos por vias estreitas. Não raro, mesmo com mesas vagas nos restaurantes, clientes vão-se embora por falta de vaga para estacionar ou de pronto buscam outros destinos em dias de maior movimento, já prevendo a carência. O modal aquaviário minimizaria muito o problema e ainda criaria um diferencial a mais além da excelente gastronomia: o lúdico acesso através embarcações de esporte e recreio, turísticas e ou de transporte regular de passageiros (o tão sonhado "transporte marítimo"), proporcionando vista diferenciada, com nova perspectiva, do nosso belíssimo litoral.
Marcadores:
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