Comunidade do Ribeirão da Ilha segue de luto contra o absurdo embargo geral à maricultura! Foto: Portal da Ilha
Moção CONAMA 090/2009: "Definição sobre a competência para emissão de licenciamento ambiental para projetos de maricultura em águas da União"
Confira frágil defesa da liminar que embargou toda a atividade de maricultura na Grande Florianópolis ao incorreto fundamento de que o licenciamento caberia ao IBAMA.
NOTA PESSOAL: A inacreditável decisão foi revogada depois pelo próprio magistrado federal, certamente após pesquisa jurídica mais aprofundada do que aquela que açodadamente lhe foi apresentada pelo MPF no reiterado pedido de liminar (acertadamente negado antes por juiz talvez mais afeito à matéria), uma vez que a própria Ação Civil Pública que tramitava há anos restou extinta por "acordo entre as partes" - a bem da verdade, antes que gerasse maiores males a todos os envolvidos (quiçá correicionais a alguns...)!
Esta temerária demanda promovida pelo MPF, sem benefício algum à sociedade ou ao meio-ambiente (como tantas outras da mesma "lavra"), resultou apenas em imenso e inútil gasto de dinheiro público e incalculável dano financeiro e de imagem à cadeia produtiva da maricultura catarinense e ao turismo que gira em torno dela!!! Infelizmente ainda permanece o embargo já determinado pela FATMA, bem menor que o insanamente deferido pela Justiça Federal - mas ainda bloqueando grande região produtora -, por suposta presença de material contaminante em algumas áreas aquícolas, o que pode não se confirmar após análises laboratoriais.
Em resumo, membros de sempre do MPF e da Justiça Federal novamente capitalizaram muita mídia à custa da economia catarinense, para depois socializarem incontáveis prejuízos...
No fim das contas, o "acordo" foi aceito ante a certeza de ampla e humilhante vitória da maricultura catarinense na instância recursal! Como se diz no poker, "as cartas não mentem", então "foldaram" antes que fossem todas abertas na mesa...
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