terça-feira, 21 de julho de 2015

Direto do Campo sobre terreno de marinha


Conforme demonstra a planta acima, o Direto do Campo estaria em sua maior parte sobre terreno de marinha e acrescido de marinha, isto segundo linha demarcatória estabelecida pela SPU. Em tese, área da União portanto. 

Não se trata de aforamento e sim de inscrição de ocupação. Significa dizer que a União necessariamente terá que ser ouvida.

Apenas pequena fração do Direto do Campo estaria sobre terreno alodial, de propriedade do Estado.

Na imagem abaixo, a gleba toda sob titularidade do estado, englobando área alodial de propriedade do Estado e área supostamente da União, em tese terrenos de marinha e acrescidos de marinha.


Não era impossível, do ponto de vista jurídico, a permanência do Direto do Campo no lugar, mas complexa engenharia legal teria que ser montada a tempo e modo, com amplo concerto institucional e governamental, envolvendo os governos federal, estadual e municipal, a AMA - Associação de Moradores da Agronômica - representando a enorme e tradicional comunidade do entorno - e a própria empresa responsável pelo Direto do Campo, negócio privado mas de evidente interesse público, inlusive por ser fundamental na sustentabilidade das importantes atividades comunitárias da AMA.

Há muito, a Prefeitura poderia ter articulado com o Estado e a União uma solução para o impasse, mas, ao que parece, novamente resolveu entrar em campo apenas após o fim do jogo. 

A conferir se o "regulamento" permitirá uma "prorrogação" e, seja qual for o resultado, que realmente vença o interesse público.


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