Navio de cruzeiros cruzando o Canal do Panamá
Tratam-se dos itens 3 e 4 do artigo 7 de projeto de lei aprovado pelo congresso panamenho em outubro de 2012 que "dita normas de incentivo para o fomento da atividade turística no Panamá"...
Quem sabe o Brasil não se espelha neste competitivo exemplo?!
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