segunda-feira, 27 de julho de 2015

Deficientes físicos multados ilegalmente em Florianópolis


Mesmo sendo garantido o estacionamento gratuto de veículos em uso por deficientes físicos - desde que devidamente identificados com a respectiva credencial - a legislação não está sendo observada em Florianópolis.

Segundo informa o próprio site da Prefeitura ao noticiar a isenção, diz o parágrafo 3º do artigo 1º da lei 8.076/2009, que isenta pessoas com deficiência de pagamento:

Art 1º (...)

Parágrafo 3º - Ficam isentos do pagamento nas áreas denominadas Zona Azul os carros oficiais quando estiverem a serviço e devidamente identificados e os veículos adaptados para deficientes físicos, em todos os casos, mediante placa ou autorização.

Mesmo assim cliente minha deficiente física, com a credencial sobre o painel, foi indevidamente multada. E - pior! -monitores  informam que a orientação "de cima" é notificar mesmo.

O que causa mais estranheza é a PM multar face indevida notificação deixada por monitor da Zona Azul, mesmo sabendo ilegal fazê-lo.

Minha cliente está recorrendo, mas é um desperdício de tempo, dinheiro e paciência que poderia ser evitado se o Município e o Estado, não obstante suas sanhas arrecadadoras (que inclui a indústria de multas), providenciassem para que seus próprios agentes observassem a lei e respeitassem o cidadão!

Alô Ministério Público, Câmara de Vereadores, Tribunal de Contas!

Um comentário:

  1. O mesmo aconteceu com minha esposa, por duas vezes.Tentamos recorrer junto ao Detran local mas não adiantou, tivemos que pagar a multa. Absurdo!!

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