sexta-feira, 28 de abril de 2017

ÁREA ANTES OCUPADA POR RANCHO DE PESCADORES É ALVO DE AÇÃO DO MPF

Foi concedida liminar pela Justiça Federal em Florianópolis (SC).

Evidentemente, cabe recurso.

Eis o release distribuído pelo Ministério Público Federal:

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que particulares não negociem imóvel nem realizem qualquer ato que cause alterações em área de preservação ambiental em Jurerê, Florianópolis (SC). No caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil.

Nos pedidos da ação, o MPF/SC requer a demolição das construções pelos réus, assim como a retirada dos entulhos e a recuperação ambiental da área degradada com apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). Os réus podem ser condenados ainda à desocupação do imóvel para a União, com objetivo de preservação ambiental ou apoio à pesca artesanal da região (exceção legal).

De acordo com o MPF/SC, o inquérito civil apurou que os réus se apossaram de forma ilegal do terreno de marinha e desvirtuaram uma ocupação coletiva existente no imóvel, pela associação de pescadores de Jurerê, voltada à guarda de equipamentos necessários para a atividade de pesca artesanal, pretendendo construir um empreendimento comercial no local.

Os fatos ora trazidos ao conhecimento do Judiciário ocorrem em região integrante da zona costeira catarinense, havendo flagrante desrespeito à Constituição Federal e à Lei nº 7.661/88, ambas estabelecendo regras voltadas a evitar a degradação e o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais desse patrimônio nacional”, destaca a procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação.

A União foi alertada pelo MPF, por meio da Secretaria de Patrimônio da União em Santa Catarina, para que providenciasse a adequada proteção do bem federal, com realização de vistoria e o cancelamento da inscrição de ocupação do imóvel, que fica sobre área originalmente coberta por vegetação de restinga, mas não adotou providência eficaz.

A teor da legislação em vigor, comprova-se a situação de ilegalidade do apossamento dos réus na Praia de Jurerê (faixa de praia e terreno de marinha ou restinga), situação irregular que conta com a colaboração da omissão da União (SPU/SC)”, apontou o juiz federal Marcelo Krás Borges na liminar.

A ação tramita na 6ª Vara Federal de Florianópolis.

Ação Civil Pública nº 5006587-39.2017.4.04.7200

PUBLICADA A PORTARIA INTERMINISTERIAL DA TAINHA


terça-feira, 25 de abril de 2017

PESCA: SENADOR ANTECIPA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO TOTAL DA PORTARIA 445 DO MMA


PORTARIA MMA 161/2017 NÃO ATENDE PESCA DO SUL E DO SUDESTE

Por força de grande mobilização de parlamentares e pescadores do Norte e do Nordeste, o Ministério do Meio Ambiente - MMA, publicou ontem (24/04) a Portaria MMA 161, estabelecendo que as  restrições  previstas  no  art.  2º da  Portaria MMA  445/2014  entrarão  em  vigor  apenas em  30  de  abril  de 2018 quanto às seguintes espécies:

 I - Cardisoma guanhumi (guaiamum);  
II - Lutjanus purpureus (pargo);  
III - Sciades parkeri (gurijuba);  
IV - Genidens barbus (bagre-branco); 
V - Scarus zelindae (peixe-papagaio-banana);  
VI - Sparisoma axillare (peixe-papagaio-cinza); 
VII - Sparisoma frondosum (peixe-papagaio-cinza);  
VIII - Scarus trispinosus (budião-azul);  
IX - Leporacanthicus joselimai (acari, cascudo, onça);  
X - Parancistrus nudiventris (acari, cascudo, bola azul);  
XI - Scobinancistrus aureatus (acari-da-pedra);  
XII - Scobinancistrus pariolispos (acari-da-pedra);  
XIII - Peckoltia compta (acari, cascudo, picota ouro);  
XIV - Peckoltia snethlageae (acari, cascudo, aba branca);  
XV - Teleocichla prionogenys (joaninha-da-pedra).

Ocorre que, como não houve, ainda, esforço semelhante por parte dos parlamentares e pescadores do Sudeste e do Sul, continuam sob proibição de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo,  beneficiamento e comercialização, peixes de grande importância comercial nestas regiões, a exemplo da garoupa, da viola, da arraia, do cação e miraguaia/burriquete.

No intuito de chamar a atenção para o problema, a Pesca catarinense liderada por entidades como a APPAECSC e o SINDIPI estão organizando fortes protestos ainda para esta semana, envolvendo centenas de pescadores industriais e artesanais.

segunda-feira, 17 de abril de 2017

VÍDEO: CACAU MENEZES REPERCUTE IDEIA DE APROVEITAMENTO NÁUTICO DO RIO DO BRÁS


O aproveitamento náutico do Rio do Brás, em Florianópolis (SC), beneficiando a navegação de esporte e recreio, a pesca artesanal, o turismo de cruzeiros e o lazer na orla, foi objeto de recente postagem aqui no blog.

A ideia foi repercutida hoje pelo jornalista Cacau Menezes em sua coluna eletrônica no Jornal do Almoço, programa da retransmissora da TV Globo em Santa Catarina.

sábado, 15 de abril de 2017

NEW RIO DO BRÁS

  


Esta marina inshore - ano após ano distinguida com a Bandeira Azul - poderia ("mutatis mutandis") ser em Canasvieiras, praia de Florianópolis/SC, recebendo em seu interior - como venho sugerindo com apoio do experiente engenheiro costeiro Braga Martins e do dedicado geógrafo José Luiz Sardá - além de embarcações de esporte e recreio, barcos de pesca artesanal e tenderes trazendo turistas de cruzeiros fundeados ao largo.   

Mas é no Mar Egeu: trata-se da Sani Marina, que conta com resort e concessão balnear da faixa de areia, ordenando a orla...  

Projeto conceito para o Rio do Brás - prevendo fixação da barra com molhes, despoluição, desassoreamento, macrodrenagem e aproveitamento das margens como espaço comunitário de lazer - já foi gratuitamente apresentado pelo Braga à comunidade em evento sobre saneamento que realizei no auditório - lotado - do S7 Coworking, onde há dois anos instalei o escritório!   

Quem não foi, perdeu...

terça-feira, 11 de abril de 2017

É APP O ENTORNO DE QUALQUER CURSO D'ÁGUA?

Não. Estabelece o Código Florestal:

"Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

"I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros (...)".

Muitos cursos d'água não são mais ou jamais foram naturais, nem perenes ou intermitentes, mas sim frutos de intervenção humana.

Portanto, apenas análise técnica especializada poderá determinar se o entorno de um curso d'água é ou não APP.

De todo modo, mesmo que o curso d'água se enquadre no referido dispositivo legal, há muito consolidou-se entendimento jurisprudencial no sentido de que "em se tratando de área urbana, a distância para construções das margens de rios, córregos e canais deve ser aquela estabelecida pela Lei Federal 6.766/79, qual seja, 15 metros, salvo limite maior imposto por lei municipal" (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.013065-1, j. em 10-8-2010).

Importante, também, não confundir "terreno de marinha" com APP, posto que aquele se trata de caracterização fundiária e não elemento de proteção ambiental, cumprindo observar que bem pouco do que a SPU demarca como "terreno de marinha", resiste como tal a após estudos atentos à melhor técnica.

DIREITO À USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA PERSISTE DIANTE DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE ESTABELEÇA DIMENSÃO MÍNIMA DO LOTE


 
Na hipótese dos autos, tratava-se de sentença que julgou improcedente pedido de usucapião ao argumento de que a legislação municipal aplicável ao caso vedaria o desmembramento do solo urbano em área inferior a 200 m² (duzentos metros quadrados). 

A autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).

Em grau de recurso, porém, o ilustre magistrado catarinense Luiz Felipe Schuch, desembargador substituto, cassou tal sentença e determinou o retorno dos autos à origem para regular processamento.

Ponderou, com fundamento em precedentes do STF e do STJ, que “possíveis irregularidades na área que se pretende usucapir, mormente aquelas referentes ao parcelamento do solo urbano, não podem ser óbice ao reconhecimento da aquisição originária da propriedade”, acrescentando que “preenchidos todos os requisitos constitucionais necessários ao reconhecimento da usucapião, inaplicável a tese de querer afastá-lo em razão da área usucapienda ser inferior à prevista na política urbanística municipal, desde que, evidentemente, não esteja explícita a má-fé daquele que a requer simplesmente com o fim de burlar a legislação”.

E trouxe à colação julgado do TJSC dá conteúdo humanista ao decidido (trecho): "a interpretação da fria letra da lei deve ser flexibilizada quando cotejada com a situação fática a que será aplicada, sob pena de, no caso de usucapião, negar vigência aos preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, da função social da propriedade e do direito à moradia." (AC n. 2012.047217-4, julgado em 04/10/2012).


segunda-feira, 10 de abril de 2017

IMPÉRIO RECONHECIA IMPORTÂNCIA DE CONCEDER AFORAMENTO DOS TERRENOS DE MARINHA PARA INCREMENTAR A ARRECADAÇÃO ATRAVÉS DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA ORLA

O Decreto nº 4105, de 22 de fevereiro de 1868, "regula a concessão dos terrenos de marinha, dos reservados nas margens dos rios e dos acrescidos natural ou artificialmente". Vai assinado pelo senador do Império Zacarias de Góes e Vasconcellos, presidente do Conselho de Ministros e rubricada pelo imperador Dom Pedro II.   

Em seus considerandos, a norma imperial observa, com muita propriedade, “o quanto é importante semelhante concessão (de terrenos de marinha), a qual, além de conferir direitos de propriedade aos concessionarios, torna os ditos terrenos produtivos e favorece, com o aumento das povoações, o das rendas publicas” e firma o objetivo de atender “à necessidade de regular a forma da mesma concessão no interesse, não só do dominio nacional e privado, como no da defesa militar, alinhamento e regularidade dos cais e edificações, servidão publica, navegação e bom estado dos portos, rios navegaveis e seus braços”.

Muito diferente dos tempos atuais, em que, de forma totalmente equivocada, legislações municipais retiram totalmente a viabilidade construtiva de imóveis caracterizados como "terrenos de marinha", estejam ou não em área naturalmente sujeita a restrições ambientais.
Cumpre destacar no decreto imperial (art. 1º, §1º) o requisito da navegabilidade dos rios para caracterização de "terreno de marinha" em suas margens:

"São terrenos de marinha todos os que banhados pelas aguas do mar ou dos rios navegaveis vão até a distancia de 15 braças craveiras (33 metros) para a parte de terra, contadas desde o ponto a que chega o preamar médio.".   Para ser caracterizado como terreno de marinha, o decreto em referência estabelece (art. 1º, § 4º) precisar estar a respectiva área em ponto do rio ao "alcance das marés", estabelecendo critérios para tal identificação.

sexta-feira, 7 de abril de 2017

UM DIA HISTÓRICO PARA O TURISMO NA AMÉRICA DO SUL

I

Após dez anos anos de muito trabalho e R$10 milhões de investimento em infraestrutra náutica, o empresário Júlio Tedesco realizou seu sonho, um sonho compartilhado por muitos catarinenses e pelas armadoras de cruzeiros marítimos que operam na América do Sul: inaugurou o Atracadouro Tedesco, em Balneário Camboriú, oficialmente denominada a Capital do Turismo de Santa Catarina.

Destino consolidado, que atrai milhares de turistas sul-americanos o ano inteiro, localizado na orla catarinense e servido por rio caudaloso e de excelente calado, protegido dos ventos do quadrante sul, Balneário Camboriú naturalmente iria se tornar um importante "hot spot" náutico. E foi o que aconteceu: conta com uma das melhores marinas do Brasil, a Marina Tedesco, de iniciativa do mesmo empresário, e agora com um moderno atracadouro para os tenderes dos navios de cruzeiro, que já nasceu encravado em verdadeiro cluster turístico.

Júlio Tedesco, empreendeu também, a poucos passos do desembarque dos pasageiros dos navios, o já consagrado serviço turístico de teleférico da cidade. Trata-se do Parque Unipraias: são 47 bondinhos aéreos interligando três estações entre o lado sul da orla de Balneário Camboriú, cruzando o rio em que se encontra o Atracadouro Tedesco, subindo até o Morro da Aguada e descendo até a praia de Laranjeiras. O único do mundo a ligar duas praias com privilegiada vista da Mata Atlântica e do mar em todo o trajeto.

Junto ao Atracadouro Tedesco, há enormes escunas, para 300 passageiros, com as quais se pode desvendar os segredos das belas praias de Balneário Camboriú, com grandes atrações e muita aventura. Tudo com conforto e segurança. As escunas são, também, excelente alternativa para retornar mais rapidamente, em apenas 15 minutos, mas de forma bastante lúdica, desde a Praia de Laranjeiras, estação final do teleférico, às imediações do Atracadouro Tedesco. Em razão das longas filas que se formam na volta, com os bondinhos pode-se levar mais de 1 hora.

Se a idéia for um passeio náutico privativo, há a opção de alugar lanchas de variados portes na própria Marina Tedesco, localizada a montante no Rio Camboriú.

A bela orla central de "BC", como  a cidade é apelidada, tem ao longo da praia largo calçadão para agradáveis caminhadas, dispõe de excelentes restaurantes de frutos do mar, quiosques para drinques e petiscos e ciclovia que conta com serviço de aluguel de bikes, a Eco Ride - bicicletas diferenciadas, com design exclusivo, confortáveis e de alta qualidade.

Há na cidade, também, um city tour oficial através do BC by Bus, veículo que não possui janelas ou teto na parte superior. A mais de quatro metros de altura, o ônibus oferece aos passageiros visão panorâmica de todos os pontos turísticos da região e contato direto com o ambiente. São 55 lugares no piso superior e 16 no piso baixo. Na parte inferior do veículo é possível usufruir de ambiente climatizado com ar-condicionado. O ônibus possui ainda sistema de som que anuncia os pontos de interesse ao longo do trajeto em português e inglês, frigobar para fornecimento de bebidas, suspensão hidráulica inteligente, bagageiro, câmeras internas de segurança e acessibilidade para cadeirantes.

Para passeios mais longos, à cidade de Blumenau, de cultura germânica, a Capital Nacional da Cerveja, ou ao famoso parque temático Beto Carrero, é possível adquirir tickets para ônibus de turismo que partem do Atracadouro Tedesco.

Outro elemento turístico recentemente introduzido na cidade, é a Passarela Estaiada da Barra “Manoel Fermino da Rocha”, a mais nova e moderna opção de travessia sobre o Rio Camboriú, ligando a Barra Sul ao histórico bairro Da Barra, uma pitoresca comunidade de pescadores cujo entorno foi completamente revitalizado, dispondo de linda pracinha onde é vendido artesanato local. Na orla, naturalmente, dezenas de barcos de pesca. Com 189,6 metros de comprimento por 11 de largura em vão livre e altura equivalente a um prédio de nove andares, a estrutura, que proporciona fantástica vista panorâmica do rio e do mar adiante, foi batizada em homenagem ao primeiro balseiro do rio, mais conhecido como Maneca da Passagem.

Com todos estes produtos turísticos qualificados e bem apresentados "na prateleira", a cidade já estava pronta para os passageiros dos navios. Faltava apenas infraestrutura náutica especializada. Em razão disto tudo, é natural que tenha sido um estrondoso sucesso a escala-teste do MSC Preziosa em Balneário Camboriú, o maior paquete a fazer escalas no país, com 4,3 mil passageiros a bordo e tripulação de mais de 1,5 mil pessoas.

De toda forma, como constatei pessoalmente, perguntando-lhes, importantes executivos das armadoras, agentes marítimos, turistas, autoridades, todos estavam absolutamente encantados com a novidade apresentada à indústria global de cruzeiros marítimos. Como resultado, há em perspectiva mais de 30 escalas para a próxima temporada e muitas mais nas próximas.

Importante lembrar, como pontua o renomado engenheiro de obras costeiras Braga Martins, que tudo isto só foi possível graças à implantação do molhe de fixação da Barra Sul e à dragagem do Rio Camboriú, intervenções estratégicas de infraestrutura náutica que viabilizaram a Marina Tedesco e demais equipamentos de apoio náutico surgidos depois.

O Atracadouro Tedesco ainda precisa estar regularizado como Instalação Portuária de Turismo na modalidade Apoio – IPTur junto à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, através de processo conduzido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ. No entanto, desde já é lição a ser urgentemente aprendida por Florianópolis.

Porém, mercado e os turistas esperam algo bem feito, pois basta de “puxadinho” na capital catarinense!

Como costumo dizer, inspirado no já clássico “Campo dos Sonhos”, filme de Phil Alden Robinson estrelado por Kevin Costner, “FAÇA QUE ELES VIRÃO”.

Ernesto São Thiago
(07/04/2017)

quarta-feira, 5 de abril de 2017

MARINA TEDESCO PRECISARÁ DE AUTORIZAÇÃO DA ANTAQ PARA OPERAR TERMINAL DE CRUZEIROS EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ


No intuito de poder operar regularmente a recepção de cruzeiros marítimos após a escala de teste da MSC Cruzeiros realizada em 06/04, a Marina Tedesco requereu à Agência Nacional de Transporte Aquaviário - ANTAQ, já em novembro de 2016, autorização para exploração de Instalação Portuária de Turismo - IPTur de Apoio:

http://portal.antaq.gov.br/wp-content/uploads/2017/02/Bontur-S.A.-Bondinhos-A%C3%A9reos-IPT-de-Balne%C3%A1rio-Cambori%C3%BA-SC.pdf

A partir daí, devem ser obrigatoriamente cumpridas as seguintes etapas processuais administrativas conforme o Direito Portuário:

Se o requerimento estiver de acordo, a ANTAQ promoverá Anúncio Público, para identificar a existência de outros interessados na obtenção de autorização de instalação portuária na mesma região e com características semelhantes. 

Havendo mais de um interessado habilitado, a Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP/PR irá analisar a viabilidade de implantação concomitante de todas as instalações solicitadas. 

Ocorre que a empresa PDBS também protocolou, um mês antes, em outubro de 2016, pedido de autorização para construção e exploração de IPTur em Balneário Camboriú e no mesmo local, porém na modalidade Plena:


Não sendo viável a implantação concomitante de mais de um IPTur, a ANTAQ dará início a processo público seletivo.

Ao final do processo, quem for selecionado deverá apresentar documentação complementar.

Estando referida documentação completa, a ANTAQ a encaminhará para a SEP/PR juntamente com minuta de Contrato de Adesão a ser celebrado entre a SEP/PR e o autorizatário, com interveniência da ANTAQ.

A autorização terá o prazo de até 25 (vinte e cinco) anos, prorrogável por períodos sucessivos, desde que a atividade portuária seja mantida e o autorizatário promova os investimentos necessários para a   expansão e a modernização das instalações portuárias.

O início da operação do IPTur em Balneário Camboriú ficará, então, condicionado à emissão, pela ANTAQ, de Termo de Liberação de Operação, após aprovação em vistoria técnica por ela realizada; apresentação da licença de operação emitida pelo órgão ambiental competente; certificação do Corpo de Bombeiros com jurisdição sobre a área, quanto à segurança das instalações que integram o terminal; plano de segurança do porto organizado aprovado pelas Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos); apresentação de licença de funcionamento, emitida pelo poder público municipal.
I

terça-feira, 4 de abril de 2017

MPF TENTOU POR DUAS VEZES EMBARGAR OBRA DE EDIFÍCIO MAIS ALTO DO BRASIL. JUSTIÇA FEDERAL NEGOU.


O empreendimento está sendo alvo de Ação Civil Pública na Justiça Federal pelo MPF, mas, conforme se observa em seu andamento processual, o embargo liminar da obra já foi solicitado duas vezes, sem êxito.


A empresa YACHTHOUSE INCORPORADORA LTDA, responsável pelo empreendimento Yachthouse Residence Club, que terá duas torres com 270 metros de altura quando concluído, tornando-se o edifício mais alto do Brasil, afirma que a ação é infundada e que os mesmos desta Ação Civil Pública já teriam sido objeto de duas demandas anteriores promovidas pelo MPF: a primeira extinta mediante acordo e a segunda indeferida justamente em razão se ter operado a coisa julgada.
Consta que, apenas com outorga onerosa (Solo Criado, ICAD, TCP, ICON), o Município de Balneário Camboriú já arrecadou R$35.302.370,70 (trinta e cinco milhões, trezentos e dois mil, trezentos e setenta reais e setenta centavos).

Além disso, a operação do empreendimento resultaria em aumento das receitas municipais também de forma direta através de ISSQN, ITBI, IPTU e de forma indireta via ICMS recolhido pelo Estado e repassado ao Município.

A empresa lembra, também, que empreendimento impacta sobre o meio socioeconômica da região, com a aquisição de materiais para construção civil e insumos para obra, aumentando a geração de negócios e receita para o comércio e para inúmeros serviços locais, resultando na geração de empregos indiretos na região.

Argumenta que os nefastos impactos da grande crise pela qual está passando o Brasil têm sido amenizados em parte por empreendimentos e empreendedores que além de buscar o lucro promovem a movimentação de toda uma cadeia econômica.

Finalmente, a empresa lembra que os benefícios não se encerram com o fim das obras pois, depois de concluída, o município arrecadará a título de ITBI e IPTU e a manutenção do prédio e de seus apartamentos demandarão o trabalho de aproximadamente 80 pessoas (na obra já são cerca de 300 empregos diretos e indiretos), sem contar a necessidade de mobília dos imóveis, quando com certeza gerará um grande volume de recursos também nesse setor.

O processo foi suspenso hoje (04/04), em audiência de conciliação, para que as partes tentem entrar em acordo.

quinta-feira, 16 de março de 2017

MSC CRUZEIROS E ROYAL CARIBBEAN TÊM PROJETO DE US$ 400 MILHÕES PARA SANTOS


O projeto inovador foi elaborado por Bermello Ajamil & Partners Inc. (B&A), uma das principais empresas globais de Arquitetura, Engenharia, Planejamento, Paisagismo, Design de Interiores e Serviços de Construção, atuando em vários segmentos, incluindo Marítimo, Aviação, Comercial, Residencial, Saúde, Educação e Transporte. Com sede em Miami, onde foi fundada em 1939, a empresa opera em 6 continentes a partir de seus escritórios na Flórida, Nova York e Dinamarca.

Hoje, os parceiros têm expandido o negócio para a América Latina, Caribe, Europa, Ásia e Oriente Médio, que marcou a terceira onda de diversificação em mercados globais. Desde então, a B&A tornou-se uma empresa multidisciplinar global, multisetorial e internacional de A/E reconhecida mundialmente pelos seus designs premiados e serviço extraordinário.


Conheça outros 32 projetos marítimos da B&A, entre terminais de cruzeiros, marinas, masterplan da orla.

Exemplo de empresa que poderia ser convidada a participar de chamada pública de projetos para um terminal de cruzeiros em Florianópolis, de atracação ou fundeio.

Já há estudos bem encaminhados há quase dez anos junto ao DEINFRA/SC que poderiam servir de base para um termo de referência.

ATRAVÉS DE DECRETO LEGISLATIVO, CONGRESSO PODE SUSPENDER DECRETO DE TRANSFERÊNCIA DA PESCA

Trata-se do PDC 598/2017, que "susta os dispositivos  do Decreto nº 9.004, de 13 de março  de  2017,  que  transferem   a  Secretaria  de  Aquicultura   e  Pesca    do    Ministério     da    Agricultura,  Pecuária    e  Abastecimento  para o Ministério  da  Indústria,  Comércio  Exterior  e Serviços".
Autores: Esperidião Amin - PP/SC, Carmen Zanotto - PPS/SC, Décio Lima - PT/SC, João Rodrigues - PSD/SC, Geovania de Sá - PSDB/SC e João Paulo Kleinübing - PSD/SC

terça-feira, 14 de março de 2017

TERMINAL PESQUEIRO DE ITAIPAVA TEM OBRAS ESTIMADAS EM R$41 MILHÕES


Informa a Folha Vitória:


Os pescadores de Itapemirim terão melhor qualidade no trabalho com a construção do Terminal Pesqueiro, em Itaipava. A estrutura permitirá o abastecimento de gelo e de óleo diesel, oficina para barcos, escola náutica, beneficiamento de pescado, centro administrativo e centro de apoio aos pescadores, e tem capacidade para atender não só as cerca de 400 embarcações locais, mas também o fluxo das cidades vizinhas.


A previsão é que a obra fique pronta em 18 meses, mas os benefícios começam antes mesmo dela ser concluída, já que vai gerar, neste primeiro ano, cerca de 200 empregos diretos. “Quem tem vontade de fazer, faz. O pescador é um povo valente e merece tudo de melhor. Temos que nos unir cada vez mais para crescermos juntos. Itapemirim foi o município que criou mais emprego no Estado e vamos continuar assim”, afirma o prefeito, Luciano de Paiva.


Vídeo do projeto: https://www.youtube.com/watch?v=0iR7xdRtY3Q&feature=share

segunda-feira, 13 de março de 2017

HIERARQUIA NA PESCA ARTESANAL NÃO DEVE SER CONFUNDIDA COM SUBORDINAÇÃO TRABALHISTA

 
Não é incomum o leigo confundir a hierarquia em uma embarcação de pesca artesanal com subordinação trabalhista. Mesmo a legislação sendo clara, estabelecendo que a pesca artesanal se dá em regime de economia familiar e contratos de parceria, temos em nosso escritório ao menos um caso em que o auditor fiscal do Ministério do Trabalho incorreu neste erro de julgamento e houve por bem lançar várias notificações contra nosso cliente, identificando relação trabalhista a bordo.

No entanto, Vanessa Marion Andreoli, mestre em sociologia pela UFPR com a tese intitulada "NATUREZA E PESCA: Um estudo sobre os pescadores artesanais de Matinhos - PR", disserta:

"Segundo Horochovski (2007), a pesca artesanal enfrenta muitos mais riscos financeiros do que a pesca industrial. Esse fator se dá, principalmente, por ser o pescador artesanal, mesmo que não possua embarcação própria, patrão de si. Ou seja, entre os pescadores artesanais não se estabelecem vínculos empregatícios e as relações de trabalho obedecem à regulamentação específica do setor: cada um assume uma posição na hierarquia da atividade e recebe em troca ganhos de acordo com a valorização social da tarefa desempenhada.".

No tópico "Relações entre os pescadores", há informações fundamentais sobre a hierarquia de tarefas na pesca artesanal com vistas à organização do trabalho a bordo:

"As relações entre os pescadores foram observadas não somente durante as entrevistas e visitas informais, como também na saída de barco que a pesquisadora teve oportunidade de participar. A organização social do grupo pesquisado está assentada tanto nas relações de parentesco existentes entre as unidades familiares, sejam elas nucleares (pais e filhos) ou extensas (envolvendo avós, tios, primos, etc.), como nas relações de compadrio, de amizade, ou até mesmo meramente profissionais.

"Na produção as relações entre a tripulação configuram-se num elemento fundamental para a organização do trabalho. As capturas são coletivas, envolvendo dois ou três pescadores 'camaradas', ou seja, os companheiros de pesca. Na saída de barco que foi oportunizada para a pesquisadora, o mestre estava presente, então, como de costume, este ficava na popa, ou seja, controlando o motor da embarcação. É ele quem guia a canoa para o lugar que acredita que estão os cardumes; percebeu-se que até aceita sugestões, mas os demais pescadores (dois, na ocasião) possuem um respeito muito grande por ele, então evitam dar suas opiniões.

"A partir dessa experiência, pode-se perceber claramente que, enquanto o mais experiente entre a tripulação está presente, todos respeitam sua opinião. Mas quando não está, os camaradas precisam chegar a um acordo para não terem problemas, como demonstra o depoimento abaixo.

"'É difícil quando saímos sem o mestre. Um quer saber mais que o outro, mas a gente entra em um acordo, porque se você já sabe que não vai muito com a idéia do cara, já nem sai com ele, prá evitar confusão. O cara fala que você tem que ir prá um lado, e você vai pro outro, aí já viu... encrenca na certa. O negócio é se dar bem e fazer um acordo bem certo antes de sair.' (pescador P4-26 anos)".

"Podemos perceber que a figura do mestre é bastante importante na saída ao mar, mas não indispensável. Ou seja, a tripulação pode sair para a pesca sem o mestre, mas precisam fazer um esforço de entendimento muito mais intenso, já que quando o patrão está entre a tripulação é ele quem dá as coordenadas, sem dar oportunidade para sugestões dos demais. Outro pescador comenta que:

'A gente já tem mais ou menos a tripulação certa. Os camaradas que a gente sempre gosta de trabalhar a gente prefere, mas quando não dá, tá doente, tem que fazer uma coisa séria, a gente pega uns de fora. Mas tem que ser um que trabalhe, porque levar o cara pra ficar olhando e ganhar como a gente não dá, né?' (pescador P3-25 anos).

"Quando se trata da divisão do pescado, o acordo é bastante claro para os pescadores, que não reclamam porque já é intrínseco ao grupo, ou seja, não está escrito, não é uma lei, mas todos cumprem como se fossem punidos se assim não fizessem.

"'De 100% tira 25% pro camarada, que é um pescador, tipo assim, um auxiliar no caso e ajuda a puxar a rede, escolher o camarão, essas coisas tudo daí é ele que ajuda. E o resto fica pro patrão da canoa. Tipo, pesca o dono e o camarada dele, daí ele ganha 25% e 75% fica 25% pro dono e 50% é da embarcação. Quando o dono da canoa não vai é 50% pra embarcação só e 50% pros camaradas.' (pescador P10-45 anos)".

Até mesmo a forma de divisão da produção descrita acima ou a diferença entre as acomodações a bordo têm sido usadas como argumento para se ver relação trabalhista em embarcações de pesca artesanal, o que é grave equívoco.

Em artigo nomeado "Um por todos, todos pelos peixes", publicado pelo Setor Pesca do Observatório Tecnológico de Santa Catarina, encontramos mais elementos:

"A pesca é conhecida por sua divisão de funções e hierarquia dentro das embarcações. Seja um navio pesqueiro ou um bote de pesca artesanal, cada pescador tem sua função. Não é difícil de entender a importância da divisão de funções se você pensar no espaço literalmente limitado e na importância da precisão de cada atividade. Algumas funções mudam de acordo com a arte de pesca empregada, exceto o mestre. (...).

"Todo o lucro da pescaria é dividido em duas partes: uma será destinada ao dono da embarcação e a outra para as despesas da viagem e pagamento de todos os tripulantes. O mestre ou capitão é o cargo de maior importância. É responsabilidade dele a segurança de toda a tripulação e localização dos pesqueiros. O mestre também é aquele que pilota a embarcação e toma as decisões importantes. Por este motivo sua comissão na divisão de partes é bem maior, de cinco a seis partes. Sua cabine é separada da “maloca”, lugar onde dormem os outros tripulantes, afinal o mestre precisa estar atento à cabine de comando o tempo inteiro. Outra função desta separação é para evitar um possível motim. E acredite, esta possibilidade é grande. As embarcações de emalhe de grande porte passam em média vinte dias em alto mar. O trabalho pesado, a reclusão e a convivência obrigatória durante o período pode ocasionar situações de estresse durante a viagem.".

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

EXECUÇÃO FISCAL: MULTA DE 30% NÃO SE APLICA À TAXA DE TERRENO DE MARINHA

Decisão é do TRF4 em recente acórdão confirmando decisão da Justiça Federal do Paraná, a qual pontuou que, não se tratando de tributo a taxa de terreno de marinha, a ela não se aplicam os princípios e institutos de direito tributário, razão pela qual seria inaplicável a multa 30%:

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE OCUPAÇÃO. TERRENO DE MARINHA. MULTA DE MORA.
- A taxa de ocupação não tem natureza tributária (Lei n. 4.320/64, artigo 39, § 2º).
- A multa moratória, prevista na Lei nº 8.981/95 ou na Lei nº 8.383/91, está vinculada aos créditos tributários e, no caso, trata-se de créditos não-tributários (taxa de ocupação de terreno de marinha).
- Acolher a pretensão do embargante para excluir a referida multa da execução.
(TRF4, AC 5006491-55.2016.404.7201, TERCEIRA TURMA, Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, juntado aos autos em 22/02/2017) 
Colhe-se do decidido:
A fim de evitar tautologia, perfilho-me à percuciente sentença prolatada pelo Juiz Federal Guilherme Maines Caon, adotando os seus fundamentos como razões de voto (evento 29, autos originais):
2.2.2. Da multa


O executado requereu a desconsideração da multa aplicada, no patamar de 30%, pois o caso em tela foi fruto de denúncia espontânea, cabendo a aplicação do art. 138 do CTN.


Em que pese as alegações constantes na inicial, o art. 138 do CTN não se aplica às taxas de ocupação. Isso, porque a mencionada taxa não possui natureza tributária, mas sim trata-se de preço público. Referindo-se, pois, a uma retribuição pelo uso do bem público, em face de um acordo entre a União e o ocupante. Não se tratando de tributo, a ela não se aplicam os princípios e institutos de direito tributário.


Nesse sentido, veja-se o seguinte julgado:


DIREITO ADMINISTRATIVO. UTILIZAÇÃO DE TERRENOS DA MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. PREÇO PÚBLICO. PAGAMENTO. INAPLICABILIDADE DO CTN. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. 1. Não há mais controvérsia sobre a natureza da taxa de ocupação, que é preço público, e não tributo. 2. A taxa de ocupação é devida como retribuição pelo uso de bem público, é remuneração pelo uso da coisa, devido a um acordo entre União e o ocupante. 3. A natureza de preço público de que se reveste a taxa de ocupação acarreta a inaplicabilidade dos princípios e institutos tributários na sua regência. 4. À autora não aproveitam as alegações de imunidade ou isenção tributárias, pois não se aplicam à taxa de ocupação os preceitos dos arts. 150, VI, da CF/88, e 161 do Decreto n° 24.643/34, independentemente de ser a autora uma empresa concessionária de serviço público.(...) (AC 200371000439090, MARGA INGE BARTH TESSLER, TRF4 - QUARTA TURMA, D.E. 24/08/2009.) - destaquei


Dessa forma, inaplicável a benesse constante do art. 138 do CTN. Ademais, cumpre registar que, ainda que assim não fosse, inexiste nos autos prova da denúncia espontânea, ônus que incumbia ao embargante a produção (art. 333, I, CPC).


De outra parte, o embargante sustenta a inconstitucionalidade da multa moratória de 30%. De fato, não é possível a cobrança da multa em questão. Não há previsão legal especificando a cobrança de multa moratória quanto ao atraso do pagamento da taxa de ocupação de terrenos de marinha. A União fundamenta a cobrança nas Leis 8.383/91 e 8.981/95. Estas leis, no entanto, versam sobre multa incidente por mora no pagamento de tributos, o que não é o caso da taxa de ocupação de terreno de marinha, conforme exposto acima. Neste sentido já decidiu o TRF da 4ª Região:


EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA DE MORA. TAXA DE OCUPAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE E IMPRESCRITIBILIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DEMARCAÇÃO. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. 1. As questões pertinentes à demarcação do terreno como de marinha são objeto da ação ordinária nº 2006.70.00.011884-2 cabendo seu deslinde ao julgamento daquela ação. 2. Quanto à prescrição, em caso semelhante ao dos autos, a Turma decidiu na mesma linha da sentença recorrida, em julgamento da AC 2006.72.05.000212-8, no qual foi relatora a MM. Juíza Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA, com respaldo no julgamento do Resp 841689/AL, da Primeira Turma do STJ, relatado pelo Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI. 3. Correto a sentença no ponto em que afastou a cobrança da multa de 20% (CDA e anexos, execução fiscal em apenso), ao argumento de que deve estar prevista em lei específica que discipline sua hipótese de incidência e o seu valor, o que não teria ocorrido na hipótese dos autos, e tendo em vista o vínculo ser de natureza administrativa e não tributária. 4. Afastadas a decadência e prescrição anteriormente reconhecidas. 5. Mantidas as demais disposições sentenciais. 6. Apelo da União parcialmente provido. 7. Apelo da parte requerente improvido. (TRF4, AC 2007.70.00.000158-0, Terceira Turma, Relator Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, D.E. 06/02/2008)


Assim, é indevida a cobrança da multa moratória de 30%, devendo a União emitir novas CDAs com a exclusão da multa após o trânsito em julgado.


Portanto, a multa moratória, prevista na Lei nº 8.981/95 ou na Lei nº 8.383/91, está vinculada aos créditos tributários e, no entanto, a execução fiscal aqui debatida trata de créditos não-tributários (taxa de ocupação de terreno de marinha). Logo, deve-se acolher a pretensão do embargante para o fim de excluir a referida multa da execução.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

PROJETO DO TRAPICHE DOS PESCADORES NO JOÃO PAULO RETORNA À PRANCHETA PARA ADEQUAÇÕES


O valor aprovado junto à Caixa é de R$3,85 milhões mas, para cumprir o escopo contratado pela Prefeitura, a implantação do projeto superaria os R$5 milhões.

A solução, apresentada à Associação dos Pescadores Artesanais do João Paulo, em reunião realizada hoje na Secretaria de Obras, da qual participamos assessorando a entidade pesqueira, é readequar o trapiche para que o projeto caiba dentro do orçamento disponível, mas sem que o equipamento deixe de atender às principais necessidades daquela comunidade: vencer a lama até o calado (profundidade a partir da linha d'água) operacional mínimo e abrigar as embarcações da ondulação formada pelos ventos predominantes.

Procurada em seguida pela associação, a Prosul, empresa de engenharia responsável pelo projeto, confirmou que deverá propor o novo desenho em até 15 dias, oportunidade em que os pescadores serão chamados para nova reunião deliberativa com a Prefeitura.

Prazo de conclusão do processo é 20/06, sob pena de se perder os recursos já garantidos.

A Secretaria de Obras comprometeu-se, também, a oficiar a Procuradoria Geral do Município para que promova a reintegração de posse de imóvel de propriedade da União e cedida ao Município, mas que está hoje invadido. Servirá de canteiro de obras e depois de retroárea do trapiche, quando se pretende instalar fábrica de gelo, entreposto pesqueiro e outras demandas daquela comunidade pesqueira, a segunda maior da capital.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

PISCICULTURA MARINHA PODE SER O FUTURO PARA PESCADORES ARTESANAIS ORGANIZADOS EM COOPERATIVAS


A piscicultura marinha é um dos temas abordados na obra "O BRASIL E O MAR NO SÉCULO XXI - RELATÓRIO AOS TOMADORES DE DECISÃO DO PAÍS", que vem sendo atualizada pelo CEMBRA - Centro de Estudos de Excelência para o Mar Brasileiro, entidade coordenada pela Marinha do Brasil e integrada por universidades e renomados especialistas.

Esforço de pesquisa que levou aos pescadores artesanais a oportunidade de gerar renda através da produção de ostras e mariscos, está agora se repetindo em relação à piscicultura marinha e terá êxito especialmente se os trabalhadores do mar organizarem-se em cooperativas.

Trecho:

A produção de beijupirá em tanques-rede instalados em áreas protegidas e próximas à costa vem se desenvolvendo gradativamente nos litorais norte de São Paulo  e sul do Rio de Janeiro. Dois pequenos laboratórios privados de produção de alevinos  atendem à demanda dos produtores daquela  região. Estima-se que oito fazendas de  pequeno e médio porte estejam atualmente em operação, as quais produziram cerca de  50 toneladas de beijupirá em 2015. Para 2016, a estimativa é a de aumento considerável  no volume produzido, pois, apesar de incipiente, essa produção vem sendo absorvida  localmente com preço relativamente elevado, estabelecendo um mercado nobre para o  beijupirá. Isso tem funcionado como uma importante alavanca para o desenvolvimento  da atividade no sudeste do Brasil.  

Também recentemente, a produção em pequena escala de alevinos da garoupa verdadeira (Epinephelus marginatus) - na imagem acima - em um laboratório privado em São Paulo e a obtenção de desovas em  cativeiro, com a consequente produção de alevinos  do  robalo-flecha (Centropomus undecimalis ) e da carapeba listrada (Eugerres brasilianus) pela equipe do Laboratório de Piscicultura  Marinha da UFSC, Florianópolis, SC, aumentam a gama de espécies disponíveis para a piscicultura marinha. Graças ao interesse cada vez maior na atividade, a expectativa é de que outras espécies do nosso litoral também venham a ser consideradas. A arabaiana ou olhete ( Seriola rivoliana ), o ariacó (Lutjanus synagris) e a cioba (Lutjanus analis), além das ornamentais (o cavalo marinho Hippocampus reidi e o neon goby Elacatinus figaro), são alguns dos peixes que vem sendo estudados.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

GOLPE NO TURISMO DE FÉRIAS!


 
Cuidado redobrado antes de assinar contratos envolvendo sistemas de compartilhamento de unidades hoteleiras combinados com intercâmbio de período de férias.
 
Não se deixe levar pelo impulso e consulte antes um advogado, dado o elevado montante dos valores envolvidos e o enorme número prestações contratadas, comprometendo durante muito tempo o orçamento familiar.
 
Em estratégia de marketing de impacto, consumidores são convidados de forma simpática, mas insistente, a participar de reuniões em troca de brindes como alimentação ou hospedagem mas, na verdade, embarcam em verdadeira armadilha psicológica.
 
Por força de sofisticadas estratégias de venda e até do consumo de bebidas alcoólicas, em clima de "celebração" a cada contrato assinado pelos demais presentes, há a indução a erro na assinatura de contratos que não informam a proporção de unidades destinadas ao sistema e oneram com pesadas multas a rescisão unilateral pelo consumidor.
 
É constante o descumprimento das obrigações assumidas, como o não fornecimento do serviço da maneira prometida ou contratada ou a cobrança abusiva de extras compulsórios, verdadeira venda casada.
 
Torna-se quase impossível reservar o hotel desejado e na data pretendida e, por vezes, as opções ofertadas em catálogo no momento da venda do plano sequer integram o sistema de intercâmbio.
 
Em razão da impossibilidade de resolução extrajudicial de tais conflitos ou da realização acordo em audiência de conciliação sem que o consumidor saia lesado, multiplicam-se decisões judiciais declarando rescindidos tais contratos, sem ônus para o consumidor e com devolução do que foi pago e não consumido, além de indenização por danos morais em certos casos.