sábado, 23 de maio de 2015

DECISÃO GARANTE SEGURANÇA JURÍDICA NA ORLA


Liminar lavrada pelo juiz Hélio do Valle Pereira, favorável ao restaurante Oliveira, na Lagoa da Conceição, é forte: não só em fundamentos jurídicos como também em argumentos históricos e socio-antropológicos, estes relembrando a urbanização ancestral (mas grosseira) do nosso combalido e desassistido litoral - intensamente ocupado mas órfão de estruturas de apoio náutico em quantidade e qualidade bastantes. 

De maneira sutil, lá pelo meio da decisão, o magistrado dá tapa de luva no MPF, ao considerar que, levada a regra moderna a ferro e fogo, sem razoabilidade, "se deveriam retirar também os prédios que estão nas imediações dos mangues, que hoje ficam protegidos por áreas aterradas". 

Importante: fica claro que "cada caso é um caso", o que significa dizer que a decisão, embora sirva de precedente em sua fundamentação geral, não protege a miríade de distintas hipóteses,  erguidas em diferentes datas às margens da Lagoa da Conceição ou mesmo sobre elas - por vezes avançando no espelho d'água. 

Ao fim e ao cabo, sobrará espaço para subjetividade e arbítrio, conforme o magistrado da vez e a capacidade probatória do desesperado postulante que, diga-se, não escapará de pesadas despesas com advogados, custas e peritos (e, por fim, calmantes) para provar, anos depois, o seu alegado direito - tenha ou não razão!

Tudo isto, enquanto em outra frente de batalha, não menos onerosa e irritante, estará a se defender da SPU avançando bolivarianamente sobre a propriedade privada do pacato cidadão impondo-lhe imaginária linha demarcatória de terrenos de marinha.

Muito trabalho pela frente! 

Íntegra da decisão:

Mandado nº: 023.2015/022489-8 

Situação: Distribuído em 09/04/2015 
Local: Capital / Central de Mandados do Foro Capital

Vistos etc. 

Nesta demanda se quer liminar para impedir demolição de imóvel que margeia a Lagoa da Conceição. A conduta da municipalidade, que faz ameaça documentada de desalojamento da autora, vem de decisão da Justiça Federal ao menos assim se vendo dos documentos anexados ao processo. Lá houve deliberação, mediante provocação da Procuradoria da República, no sentido de impor à Prefeitura de Florianópolis o exercício do poder de polícia, de sorte a afastar as edificações ofensivas ao meio ambiente. Fez-se, no caso da autora, laudo administrativo e se comunicou a ilicitude da obra, dando-se ciência da perspectiva de desfazimento do que está lá. Ao que se nota, então, este processo tem relação com a imensa polêmica divulgada pela imprensa a propósito de deliberação que teria imposto a mera demolição de infinitas acessões na Lagoa da Conceição. Como se vê, não era bem assim, e seria aberrante que se atingissem terceiros alheios ao processo. O máximo que poderia ser feito era como adequadamente faz o Município um levantamento técnico individualizado, dando-se a cada possuidor o direito de defesa. Só depois, à vista de cada caso, se poderia decidir a respeito da melhor medida a ser adotada. É um truísmo, mas deve ser repetido: a coisa julgada atinge quem faz parte da relação processual, quem ingressou com a ação ou pôde se defender. É o que está no art. 472 do Código de Processo Civil. Desse modo, para a autora, nada existe judicialmente que imponha um necessário prejuízo aos seus interesses patrimoniais. Firmada a premissa, tinha a tentação de dizer que seria inesperada uma iniciativa voltada a destruir edificações que estão há décadas e décadas no mesmo ponto e sem que haja nenhum indicativo de que, em certo momento, houvesse alguma sorte de polêmica a respeito da possibilidade de ter sido levantada aquela edificação. Só que essa situação, digo com frustração, não é inesperada. Há um sentimento, que se é bem distante de ser geral, não é raro, no sentido de impor uma extemporânea política de tolerância zero. Usam-se valores sedimentados apenas mais recentemente para corrigir erros pretéritos se é que se pode, no caso, falar propriamente de erros. Com pretensões censórias, quer-se dizer que o que os florianopolitanos poderiam ter feito há décadas atrás. Dito de maneira bem direta: hoje choca realmente que haja edificações margeando a Lagoa da Conceição. Constrange que se impeça, em termos concretos, até mesmo a plena visualização daquelas águas, que se permita um amplo acesso das pessoas àqueles locais. É lamentável que se chegue a ter lojas vendendo as mais corriqueiras coisas (que poderiam ser ofertadas em qualquer outro ponto) em detrimento daquilo que poderia ser um símbolo do patrimônio natural de Florianópolis. Só que não vejo como solução, muito menos vejo como justo, que se observe apenas um dos lados desse problema. Se atualmente existe essa acentuada sensibilidade, não é razoável que se procurem corrigir distorções passadas por meio do ataque a fatos consolidados há décadas. O direito é dinâmico, as compreensões evoluem, mas não pode existir um compromisso de desfazer o consolidado a partir de visão de hoje. As cidades raramente nascem de forma planejada, ou se desenvolveram dessa forma previamente calculada. Florianópolis surgiu voltada para o mar e se pode estender, depois, que também se voltou para a Lagoa. Comemoram-se há poucos dias 289 anos, mas o dado é simplista. A ocupação humana aqui tem milhares de anos. Os europeus frequentavam a Ilha desde o início do século XVI. Aqui estiveram Sebastião Caboto, Hans Staden, Cabeza de Vaca. Era o Porto dos Patos. Custou-se até a compreender que as Baías não eram um estuário, mas a separação do continente. Houve uma invasão espanhola. O fundador da vila do Desterro foi assassinado por piratas. Milhares de açorianos pobres foram enviados para colonizar este local. (A respeito, têm-se os ótimos livros de João Carlos Mosimann, Porto dos Patos - A Fantástica e Verdadeira História da Ilha de Santa Catarina na Era dos Descobrimentos, e Carlos Humberto P. Corrêa, História de Florianópolis.) E se construía naturalmente perto daquilo que trouxesse mais comodidade. Rio, mar, lagoa, pouco importava. A terra era de quem chegasse primeiro ou tivesse mais poder. Não havia melindres ambientais. Isso não é uma característica dos ilhéus. É uma prática mundial. Li por estes tempos uma reportagem muito representativa na Folha de São Paulo, e destaco esta passagem (que reencontrei, é claro, por pesquisa na internet): Debaixo das principais avenidas de São Paulo, passam rios. Sob a 23 de Maio, corre o Itororó. Na 9 de Julho,flui o Saracura. Na avenida dos Bandeirantes, esconde-se o córrego da Traição. E, na avenida Pacaembu, claro,o Pacaembu. Na capital paulista, existem mais de 300 cursos de água encobertos. () "Água não falta, o que falta é a percepção dela", afirma o urbanista José Bueno, que criou a iniciativa Rios e Ruas ao lado do geógrafo Luiz Campos Jr. () "Fui apresentado ao Luiz e perguntei: Você diz que São Paulo tem um monte de rios, a gente pode experimentar isso? Aí ele disse uma frase que me fisgou: Não existe nenhum lugar da cidade em que você esteja a mais de 200 metros de um curso d'água. Isso é brutal", recorda o urbanista. (http://www1.folha.uol.com.br/revista/saopaulo/2014/11/23/1551264-aqui-passa-um-rio.shtml). Essas construções mais próximas (nem se fale então daquelas sobre) os rios são todas indevidas à luz da atual legislação e especialmente ante os valores que reinam atualmente. Haveria sentido em derrubá-las? O direito ambiental é feito por gente e deve ser evocado para valorizar pessoas. Derrubar aquilo que foi erguido sem nenhuma suspeita de ilicitude há décadas não traz proveito social. Traz insegurança, prejudica prerrogativas individuais, agride até mesmo o patrimônio cultural, que é representado pela forma com a cidade foi paulatinamente se espraiando. Como disse, causa-me pena de haja uma avenida praticamente sobre as dunas, que construções escondam a visão da Lagoa. Não estimo como seja viável, porém, promover uma derrubada dessas construções ou obras longevas, algo que se impregnou na cidade. Fosse assim, os tratores do Município não poderiam mais parar. Começar-se-ia possivelmente derrubando este Fórum (que está próximo de curso d'água e só não está mais perto do mar por causa de aterros) e prosseguindo sem limites morros, vizinhança de córregos ocultos, quase tudo não poderia mais subsistir. A seu tempo se chegaria à longa avenida Beira-Mar Norte e se deveriam retirar também os prédios que estão nas imediações dos mangues, que hoje ficam protegidos por áreas aterradas. Ratifico, de conseguinte, esta longa passagem doutrinária: O ordenamento jurídico vigente oferece os requisitos para a concretização das áreas urbanas consolidadas. Todavia, nem o Código Florestal nem as Resoluções do CONAMA enfrentam questão crucial, isto é, como recuperar áreas de preservação permanente urbanas com ocupação consolidada. Tome-se como exemplo, as avenidas marginais aos rios na grandes cidades ou os bairros situados nas regiões íngremes. À luz do Código Florestal, são de preservação permanente as margens desses rios, o topo de morros caso da Avenida Paulista, em São Paulo e as encosta de morros com inclinação igual ou superior a 45º. Seriam , porém, rematado despropósito pretender a demolição da infra-estrutura urbana existente nessas áreas. Não é necessário invocar a regra do direito adquirido para solucionar tais hipóteses, mesmo porque não existe direito adquirido de degradar o meio ambiente. Aplicando-se, porém, o princípio da razoabilidade, quando a reversão do status original de APPs exigir a realização de obras de tal parte que acarretem significativo impacto ambiental e de vizinhança (arts. 36 a 38 do Estatuto da Cidade: demolições, retirada de camada asfáltica, problemas de tráfego, poluição sonora e visual, dentre outros) e, ainda, naquelas em que o custo da recuperação seja despropositado, a mesma não deverá der exigida. Este é o quadro normalmente verificado em áreas urbanas de grande densidade populacional e de inexistência de instabilidade ambiental provocada pela intervenção antrópica no ambiente. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça que julgou o Recurso Especial n. 499.188-SE, cuidando de hipótese de construção de estrada de rodagem em área de preservação permanente (dunas) não precedida de estudo de impacto ambiental tratou de hipótese assemelhada. Referido recurso especial havia sido interposto pela União Federal contra acórdão proferido em sede de apelação pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região que concluíra pela aplicação do princípio do poluidor-pagador em face da 'impossibilidade fática e jurídica do desfazimento da obra, cujas conseqüências ambientais e sociais seriam bem piores que as de sua realização'." (...) Tecidas tais considerações, pode-se concluir que (...) c) A recuperação de áreas de preservação permanente urbanas com ocupação consolidada somente há de ser exigida nas hipóteses em que os benefícios ambientais trazidos por sua revitalização sejam superiores ao impacto ambiental e de vizinhança decorrente da realização da obra e seus custos sejam compatíveis com o benefício trazido para a coletividade." (Guilherme José Purvim de Figueiredo, Código Florestal: Aspectos Polêmicos, in Revista de Direitos Difusos 33/172-174) Sou obrigado, é claro, a ponderar, ainda que seja bem evidente, que isso não afasta muitíssimo pelo contrário a nítida possibilidade de se encontrarem construções imerecidas. Prédios mais atuais e sem licença, obras embargadas e que prosseguiram sem temor, acréscimos irregulares, edificações que lançam dejetos nas águas e assim indefinidamente. Só que no caso concreto, o próprio Município diz que a construção tem registro desde 1970 (fls. 21). A autora traz papéis que apontam até para ocupação precedente quase uma década. Seria um despropósito que se admitisse a demolição sem que se avaliem esses aspectos todos. Assim, defiro a liminar, sustando a eficácia de qualquer iniciativa do Município que afete a posse da autora sem nova decisão judicial. Cite-se.

BAR DO ANIZIO: JUSTIÇA FEDERAL MARCA AUDIÊNCIA


A Justiça Federal determinou audiência de conciliação antes de decidir sobre pedido da FLORAM, endossado pelo MPF, para demolição do bar e restaurante Recantinho (também conhecido como bar "do Anizio", nome do proprietário - na foto, bikes de clientes), que integra a Aquavia Gastronômica da Lagoa da Conceição e Canal da Barra.

Na íntegra, o acertado despacho do juiz Marcelo Kras Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis:

"Entendo ser necessária a realização de audiência de conciliação, eis que as partes tem o direito de discutir o laudo pericial e de apresentar propostas. O feito ambiental é muito complexo. Por outro lado, as partes tem o direito de participar e discutir democraticamente. É necessária a audiência para verificar e esgotar a possibilidade de acordo, bem como para esclarecer completamente os pontos controvertidos, a fim de que seja realizado um julgamento efetivamente justo. Isto posto, designe a secretaria data para a audiência de conciliação.".

Andou bem o magistrado pois o "Recantinho", na foto recebendo ciclistas integrantes da ong ViaCiclo, é um dos mais queridos e tradicionais estabelecimentos da Barra da Lagoa: a absurda ameaça de demolição vem causando revolta à comunidade, aos funcionários ameaçados de perder o emprego e à enorme e diversificada freguesia.

O Sr. Anízio Felício, o simpático proprietário, que sempre faz questão de visitar todas as mesas para verificar a satisfação dos clientes, descende de tradicional família de pescadores artesanais e é filho e neto de pescador. A família Felício reside há mais de cem anos no terreno junto ao qual, há mais de vinte, o "Recantinho" foi erguido.

O Sr. Anízio e sua esposa, a micro-empresária Sra. Rizete, lutam há anos para promover a regularização, reforma e ampliação do deck náutico do "Recantinho", com vistas a atender com mais segurança e conforto à freguesia que chega à pé, de bicicleta e de barco. 

Até a Comcap utiliza o deck do estabelecimento para retirar o lixo comunitário pelo canal, usando uma baleeira, pois não há acesso rodoviário às dezenas de residências e pousadas no entorno do "Recantinho", na margem direita do Canal da Barra.

Porém, mesmo o Sr. Anizio portando autorização da Capitania dos Portos e estudo ambiental realizado pela Ambiens Consultoria através de contratação coletiva com outros membros da Aquavia Gastronômica e tendo oferecido o deck do "Recantinho" para o transporte aquaviário de passageiros, MPF, SPU e Prefeitura só criam dificuldades, tirando a paz e o sono da apreensiva família Felício, que vem tendo enormes despesas para defender-se e não ver sua principal fonte de sustento demolida pela falta de razoabilidade e boa técnica no trato das normas ambientais.

CADA CRUZEIRO INJETA US$ 2 MILHÕES


Estudo recente descobriu que cada navio de passageiros injeta mais de US$ 2 milhões na economia de Seattle, com destaque para a hotelaria.

Impulso de aproximadamente 397 milhões dólares americanos a cada ano.

Mas aqui em Florianópolis, forças do atraso vão, por ora, sabotando o dedicado trabalho pelo reingresso da Ilha de Santa Catarina na rota dos transatlânticos. 

Com a inevitável renovação das lideranças do trade turístico e da mentalidade na política local, oxalá este quadro mude.

Não há mal que sempre dure.


CRUZEIROS EM UNALASKA: C&VB MOBILIZA CIDADE


Conforme a Wikipedia, as Ilhas Aleútes, Aleútas ou Aleutas são um arquipélago que, estendendo-se em forma de arco, constituem o prolongamento da península do Alasca para o sudoeste. Banhadas a norte pelo Mar de Bering e a sul pelo Oceano Pacífico, distribuem-se em cinco grupos principais que, de Leste a Oeste, recebem as designações de ilhas Fox, ilhas Four Mountains, ilhas Andreanof, ilhas Rat e ilhas Near.

Uma das ilhas Fox chama-se Unalaska, que está na rota dos cruzeiros marítimos entre a Ásia e a América do Norte, que se abastecem no pequeno porto local.

Com algo como 5.000 habitantes, a comunidade local comemora a chegada do primeiro cruzeiro da temporada, o luxuoso Crystal Symphony, com cerca de 1.000 turistas a bordo, na rota de Tóquio (Japão) para Vancouver (Canadá), com paradas em Kodiak, Seward e Ketchikan depois que sair das Aleutas. 
A KUCB, órgão de imprensa da ilha, informa que temporada de cruzeiros 2015 será a mais longa e a mais movimentada de Unalaska - o Crystal Symphony é o primeiro de oito navios com escalas programadas. Um deles, em setembro, vai levar 2.000 passageiros para esta linda cidadezinha do Alasca.

Cathy Jordan, diretora executiva do Unalaska/Dutch Harbor Convention & Visitors Bureau esta mobilizando a cidade para bem receber os cruzeiristas, oferecendo mais ônibus para passeios e alternativas de excursões, distribuindo melhor os visitantes pela ilha, pois as maiores estruturas turísticas locais podem receber, no máximo, de 150 a 200 pessoas ao mesmo tempo.

Em Florianópolis nosso Convention & Visitors Bureau está em débito com a cidade, por não ter nenhuma iniciativa própria para a inserção da Ilha de Santa Catarina na rota dos cruzeiros marítimos.

DECRETO PODE ACELERAR LICENCIAMENTO AMBIENTAL


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.437, DE 22 DE ABRIL DE 2015

 
Regulamenta o disposto no art. 7º, caput, inciso XIV, alínea “h”, e parágrafo único, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, caput, inciso XIV, alínea “h” e parágrafo único, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, 

DECRETA: 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º  Este Decreto estabelece, em cumprimento ao disposto no art. 7º, caput, inciso XIV, “h”, e parágrafo único, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, a tipologia de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União. 

Art. 2º  Para os fins deste Decreto, adotam-se as seguintes definições: 

I - implantação de rodovia - construção de rodovia em acordo com as normas rodoviárias de projetos geométricos, com ou sem pavimentação, observada a classe estabelecida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; 

II - pavimentação de rodovia - obras para execução do revestimento superior da rodovia, com pavimento asfáltico, de concreto, cimento ou alvenaria poliédrica; 

III - ampliação da capacidade de rodovias - conjunto de operações que resultam no aumento da capacidade do fluxo de tráfego de rodovia pavimentada existente e no aumento da segurança de tráfego de veículos e pedestres, compreendendo a duplicação rodoviária integral ou parcial, a construção de multifaixas e a implantação ou substituição de obras de arte especiais para duplicação; 

IV - acesso rodoviário - segmento rodoviário de entrada e saída para área urbana, porto, terminal ou instalação à margem da rodovia; 

V - travessia urbana - via ou sucessão de vias que proporciona a passagem preferencial de veículos dentro do perímetro urbano; 

VI - contorno rodoviário - trecho de rodovia destinado à circulação de veículos na periferia das áreas urbanas, de modo a evitar ou minimizar o tráfego no seu interior, sem circundar completamente a localidade; 

VII - manutenção de rodovias pavimentadas - processo sistemático e contínuo de correção, devido a condicionamentos cronológicos ou decorrentes de eventos supervenientes, a que devem ser submetidas as rodovias pavimentadas, para oferecer permanentemente, ao usuário, tráfego econômico, confortável e seguro, por meio das ações de conservação, recuperação e restauração realizadas nos limites das suas faixas de domínio; 

VIII - conservação de rodovias pavimentadas - conjunto de operações rotineiras, periódicas e de emergência, com o objetivo de preservar as características técnicas e operacionais do sistema rodoviário e suas instalações físicas, para proporcionar conforto e segurança aos usuários; 

IX - restauração de rodovia pavimentada - conjunto de operações aplicadas à rodovia com pavimento desgastado ou danificado, com o objetivo de restabelecer suas características técnicas originais ou de adaptá-la às condições de tráfego atual e prolongar seu período de vida útil, por meio de intervenções de reforço, reciclagem, reconstrução do pavimento, recuperação, complementação ou substituição dos componentes da rodovia; 

X - melhoramento de rodovia pavimentada - conjunto de operações que modificam as características técnicas existentes ou acrescentam características novas à rodovia já pavimentada, nos limites da sua faixa de domínio, para adequar sua capacidade a atuais demandas operacionais, visando a assegurar nível superior de segurança do tráfego por meio de intervenção na sua geometria, sistema de sinalização e de segurança e adequação ou incorporação de elementos nos demais componentes da rodovia; 

XI - regularização ambiental - conjunto de procedimentos visando a obter o licenciamento ambiental de ferrovias e rodovias federais pavimentadas, por meio da obtenção da licença de operação; 

XII - implantação de ferrovia - conjunto de ações necessárias para construir uma ferrovia em faixa de terreno onde não exista ferrovia previamente implantada; 

XIII - ampliação de capacidade de linhas férreas - obras ou intervenções que visam a melhorar a segurança e o nível de serviço da ferrovia, tais como, a sua duplicação e a implantação e ampliação de pátio ferroviário; 

XIV - pátio ferroviário - segmentos de linhas férreas que têm os objetivos de permitir o cruzamento, o estacionamento e a formação de trens e de efetuar operações de carga e descarga; 

XV - contorno ferroviário - trecho de ferrovia que tem por objetivo eliminar parcial ou totalmente as operações ferroviárias dentro de área urbana; 

XVI - ramal ferroviário - linha férrea secundária que deriva de uma ferrovia, com o objetivo de atender a um ponto de carregamento ou de fazer a conexão com outra ferrovia; 

XVII - melhoramentos de ferrovia:  

a) obras relacionadas à reforma da linha férrea e das estruturas que a compõe; e 

b) obras de transposição de linha férrea em locais onde há cruzamento entre ferrovia e vias públicas, tais como, viadutos ferroviários ou rodoviários, passarelas, tubulações de água, esgoto ou drenagem; 

XVIII - implantação e ampliação de estrutura de apoio de ferrovias - implantação e ampliação de oficinas e postos de manutenção ou de abastecimento, estações de controle de tráfego, subestações elétricas e de comunicação, terminais de cargas e passageiros; 

XIX - porto organizado - bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária;  

XX - instalação portuária - instalação localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros ou em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário; 

XXI - área do porto organizado - área delimitada por ato do Poder Executivo que compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto organizado;  

XXII - terminal de uso privado - instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado;  

XXIII - intervenções hidroviárias, assim compreendidas:  

a) implantação de hidrovias - obras e serviços de engenharia para implantação de canal de navegação em rios com potencial hidroviário com o objetivo de integração intermodal; e 

b) ampliação de capacidade de transporte - conjunto de ações que visam a elevar o padrão navegável da hidrovia, com a expansão do seu gabarito de navegação por meio do melhoramento das condições operacionais, da segurança e da disponibilidade de navegação, tais como, dragagem de aprofundamento e alargamento de canal, derrocamento, alargamento e proteção de vão de pontes, retificação de meandros e dispositivos de transposição de nível; 

XXIV - dragagem - obra ou serviço de engenharia que consiste na limpeza, desobstrução, remoção, derrocamento ou escavação de material do fundo de rios, lagos, mares, baías e canais; 

XXV - TEU - Twenty-foot Equivalent Units (Unidades Equivalentes a Vinte Pés) - unidade utilizada para conversão da capacidade de contêineres de diversos tamanhos ao tipo padrão International Organization for Standardization - ISO de vinte pés; 

XXVI - offshore - ambiente marinho e zona de transição terra-mar ou área localizada no mar; 

XXVII - onshore - ambiente terrestre ou área localizada em terra; 

XXVIII - jazida convencional de petróleo e gás natural - reservatório ou depósito de petróleo ou gás natural possível de ser posto em produção sem o uso de tecnologias e processos especiais de recuperação;  

XXIX - recurso não convencional de petróleo e gás natural - recurso cuja produção não atinge taxas de fluxo econômico viável ou que não produzem volumes econômicos de petróleo e gás sem a ajuda de tratamentos de estimulação maciça ou de tecnologias e processos especiais de recuperação, como as areias betuminosas - oilsands, o gás e o óleo de folhelho - shale-gas e shale-oil, o metano em camadas de carvão - coalbed methane, os hidratos de metano e os arenitos de baixa permeabilidade - tightsandstones; 

XXX - sistema de geração de energia elétrica - sistema de transformação em energia elétrica de qualquer outra forma de energia, seja qual for a sua origem, e suas instalações de uso exclusivo, até a subestação de transmissão e de distribuição de energia elétrica, compreendendo: 

a) usina hidrelétrica - instalações e equipamentos destinados à transformação do potencial hidráulico em energia elétrica; 

b) pequena central hidrelétrica - usina hidrelétrica com capacidade instalada de pequeno porte, destinada à transformação do potencial hidráulico em energia elétrica; 

c) usina termelétrica - instalações e equipamentos destinados à transformação da energia calorífica de combustíveis em energia elétrica; e 

d) usina eólica - instalações e equipamentos destinados à transformação do potencial cinético dos ventos em energia elétrica; 

XXXI - sistema de transmissão de energia elétrica - sistema de transporte de energia elétrica, por meio de linhas de transmissão, subestações e equipamentos associados com o objetivo de integrar eletricamente:  

a) sistema de geração de energia elétrica a outro sistema de transmissão até as subestações distribuidoras;  

b) dois ou mais sistemas de transmissão ou distribuição;  

c) conexão de consumidores livres ou autoprodutores;  

d) interligações internacionais; e  

e) instalações de transmissão ou distribuição para suprimento temporário; e 

XXXII - sistema de distribuição de energia elétrica - sistema responsável pelo fornecimento de energia elétrica aos consumidores. 

CAPÍTULO II

DAS TIPOLOGIAS 

Art. 3º  Sem prejuízo das disposições contidas no art. 7º, caput, inciso XIV, alíneas “a” a “g”, da Lei Complementar nº 140, de 2011, serão licenciados pelo órgão ambiental federal competente os seguintes empreendimentos ou atividades: 

I - rodovias federais: 

a) implantação; 

b) pavimentação e ampliação de capacidade com extensão igual ou superior a duzentos quilômetros; 

c) regularização ambiental de rodovias pavimentadas, podendo ser contemplada a autorização para as atividades de manutenção, conservação, recuperação, restauração, ampliação de capacidade e melhoramento; e 

d) atividades de manutenção, conservação, recuperação, restauração e melhoramento em rodovias federais regularizadas; 

II - ferrovias federais: 

a) implantação;  

b) ampliação de capacidade; e 

c) regularização ambiental de ferrovias federais; 

III - hidrovias federais: 

a) implantação; e 

b) ampliação de capacidade cujo somatório dos trechos de intervenções seja igual ou superior a duzentos quilômetros de extensão; 

IV - portos organizados, exceto as instalações portuárias que movimentem carga em volume inferior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano; 

V - terminais de uso privado e instalações portuárias que movimentem carga em volume superior a 450.000 TEU/ano ou a 15.000.000 ton/ano; 

VI - exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos nas seguintes hipóteses: 

a) exploração e avaliação de jazidas, compreendendo as atividades de aquisição sísmica, coleta de dados de fundo (piston core), perfuração de poços e teste de longa duração quando realizadas no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore); 

b) produção, compreendendo as atividades de perfuração de poços, implantação de sistemas de produção e escoamento, quando realizada no ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore); e 

c) produção, quando realizada a partir de recurso não convencional de petróleo e gás natural, em ambiente marinho e em zona de transição terra-mar (offshore) ou terrestre (onshore), compreendendo as atividades de perfuração de poços, fraturamento hidráulico e implantação de sistemas de produção e escoamento; e 

VII - sistemas de geração e transmissão de energia elétrica, quais sejam: 

a) usinas hidrelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatt;  

b) usinas termelétricas com capacidade instalada igual ou superior a trezentos megawatt; e 

c) usinas eólicas, no caso de empreendimentos e atividades offshore e zona de transição terra-mar. 

§ 1º  O disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I do caput, em qualquer extensão, não se aplica nos casos de contornos e acessos rodoviários, anéis viários e travessias urbanas. 

§ 2º  O disposto no inciso II do caput não se aplica nos casos de implantação e ampliação de pátios ferroviários, melhoramentos de ferrovias, implantação e ampliação de estruturas de apoio de ferrovias, ramais e contornos ferroviários. 

§ 3º  A competência para o licenciamento será da União quando caracterizadas situações que comprometam a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético, reconhecidas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, ou a necessidade de sistemas de transmissão de energia elétrica associados a empreendimentos estratégicos, indicada pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 

Art. 4º  Os processos de licenciamento e autorização ambiental das atividades e empreendimentos de que trata o art. 3º iniciados em data anterior à publicação deste Decreto terão sua tramitação mantida perante os órgãos originários até o término da vigência da licença de operação, cuja renovação caberá ao ente federativo competente, nos termos deste Decreto. 

§ 1º  Caso o pedido de renovação da licença de operação tenha sido protocolado no órgão ambiental originário em data anterior à publicação deste Decreto, a renovação caberá ao referido órgão. 

§ 2º  Os pedidos de renovação posteriores aos referidos no § 1º serão realizados pelos entes federativos competentes, nos termos deste Decreto. 

Art. 5º  O processo de licenciamento ambiental de trechos de rodovias e ferrovias federais que se iniciar em órgão ambiental estadual ou municipal de acordo com as disposições deste Decreto será assumido pelo órgão ambiental federal na licença de operação pertinente, mediante comprovação do atendimento das condicionantes da licença ambiental concedida pelo ente federativo. 

Parágrafo único. A comprovação do atendimento das condicionantes ocorrerá por meio de documento emitido pelo órgão licenciador estadual ou municipal. 

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor em sua data de publicação. 

Brasília, 22 de abril de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2015

CRUZEIROS: SALVADOR (BA) FEZ AS CONTAS


Pedro Costa, presidente do Conselho Municipal do Carnaval e diretor da Alameda Turismo, lembrou que três paradas de navios por semana levariam cerca de 10 mil passageiros ao destino, o que significa o mesmo que cem aviões ocupados com cem passageiros a cada sete dias.

Leia mais: 

NAVEGAR É PRECISO, MAS ATRACAR BEM É FUNDAMENTAL!


Lembrem sempre de perguntar - havendo liberdade para isto - se a marina ou propriedade particular em que o barco está ou estará tem a parte em terra e a estrutura na água regularizadas, com todas as licenças, ou se há interesse em reformar ou implantar estrutura de apoio náutico nova. 

Quando virem uma área boa, sugiram ao proprietário (inclusive ser for governo) a qualificação ou implantação de marinas ou equipamentos particulares, também junto a bares e restaurantes e centros comerciais e turísticos na orla, mesmo áreas de passeio público. 

Isto é fundamental para nosso trabalho em toda a cadeia do desenvolvimento náutico, por favorecer a guarda (e a venda) de mais embarcações e a circulação delas com a criação de variados destinos náuticos boat friendly. 

Os marinheiros, que levam barco para cima e para baixo no litoral brasileiro, sabem bem a falta que faz uma rede nacional de pontos náuticos de apoio, com canais sinalizados e boas estruturas de atracação, com os serviços necessários. 

Tenho lido vários diários de bordo e a queixa é sempre a mesma: faltam locais qualificados e com preços razoáveis para atracar, por falta de concorrência.

Na imagem, uma das mais belas marinas do mundo, no Adriático, mostrando como é possível harmonizar infraestrutura náutica e meio ambiente.

Precisando de consultoria especializada, falem comigo.


TERMINAL DE CRUZEIROS + MEGA RESORT E MERCADO PÚBLICO. NO BAHREIN.


Conforme dados da Wikipedia, o Bahrein é um pequeno estado insular do Golfo Pérsico, com fronteiras marítimas com o Irã a nordeste, com o Catar a leste e com a Arábia Saudita a sudoeste. Sua capital é Manama. Os desertos, com sua esterilidade, cobrem mais de 30 ilhas componentes desse país árabe.

Tem um dos melhores Índices de Desenvolvimento Humano da região do Golfo.

O Arabian Business informa que uma parceria entre o Bahrein e investidores dos Emirados Árabes Unidos revelou detalhes de um novo projeto de uso misto na orla que incluirá 3.500 apartamentos high-end, terminal de cruzeiros e um souq (tradicional mercado público árabe de rua, com especiarias e produtos locais). 

Detalhes: 

CABO VERDE TERÁ MARCO REGULATÓRIO PARA TURISMO NÁUTICO


Cabo Verde, oficialmente República de Cabo Verde, conforme a Wikipedia, é um país insular localizado em arquipélago formado por dez ilhas vulcânicas na região central do Oceano Atlântico. A cerca de 570 quilômetros da costa da África Ocidental, as ilhas cobrem uma área total de pouco mais de 4.000 quilômetros quadrados.

A economia cabo-verdiana é principalmente focada no crescente turismo e em investimentos estrangeiros, que se beneficiam do clima quente o ano todo, da paisagem diversificada e da riqueza cultural, especialmente na música. 

Documento bilíngue (em Português e Inglês) intitulado "Cabo Verde: náutica de recreio e desenvolvimento turístico", traz que o arquipélago tem um "Plano Diretor da rede de Infraestruturas de apoio à náutica de recreio", cuja elaboração teve como objetivo principal definir a rede e as diferentes tipologias de infraestruturas, assim como estabelecer os critérios para a sua implementação. 

A agência PNN, informa que, na sua sessão ordinária realizada esta sexta-feira, 15 de Maio, o Conselho de Ministros de Cabo Verde aprovou projeto de decreto-lei que estabelece o regime das atividades de recreio e turismo náutico e da sua exploração econômica.

O turismo náutico e a náutica de recreio constituem, segundo o presidente do Conselho, Démis Lobo, peças do cluster do mar com grande potencial de desenvolvimento.

LUMMERTZ DESTACA SUAS AÇÕES POR MAIS MARINAS E CRUZEIROS


O catarinense Vinícius Lummertz, secretário nacional de Políticas do Turismo, em artigo publicado no Diário Catarinense (23/05) faz espécie de prestação de contas dos 1.000 dias a frente do cargo estratégico no Ministério do Turismo, que deixa nos próximos dias para assumir a presidência da EMBRATUR (trâmites na Casa Civil da Presidência da Eepública já foram cumpridos e a solicitação da nomeação à presidente Dilma foi assinada pelo ministro do Turismo, Henrique Alves.

Trecho do artigo:

"Tenho me dedicado para fortalecer o turismo náutico, através da facilitação dos licenciamentos para construção de marinas e atração de grandes cruzeiros marítimos. A meta é desburocratizar para atrair ainda mais investidores.".

sexta-feira, 22 de maio de 2015

BRASIL SEM VISTO PARA AMERICANOS


Brasilturis informa que o Ministro do Turismo e o Secretário Nacional de Políticas de Turismo, Vinicius Lummertz, apresentaram uma solicitação de liberação temporária da exigência do visto para americanos entrarem no Brasil no período de junho deste ano a dezembro do ano que vem.

Esta providência, com nossa moeda desvalorizada frente ao dólar, pode realmente gerar forte ganho de competitividade ao Brasil frente a outros destinos.

Leia mais: 

http://www.brasilturis.com.br/noticias.php?id=22515&noticia=herculano-passos-luta-por-isencao-de-visto-para-tu#sthash.FHFNVeZi.dpuf

ECONOMISTAS PROPÕEM CRUZEIROS E MARINAS PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL


Para o desenvolvimento do Turismo e dos seus efeitos “linkage”, a Ordem dos Economistas de Portugal, propõe, "uma aposta no turismo de cruzeiros", uma "aposta no turismo náutico com a criação de Centros de Mar".

Desenvolver o Turismo e uma nova economia regional e ainda criar uma Administração amiga do investimento e com capacidade política competitiva são as três propostas da Delegação Regional do Algarve da Ordem dos Economistas para um Modelo Económico Regional.

Para acesso ao documento completo: http://www.sulinformacao.pt/2015/05/economistas-apresentam-modelo-economico-para-o-algarve-e-esperam-que-partidos-o-aproveitem/

TENDÊNCIA: CONDOMÍNIOS VERTICAIS COM MARINA


Marina Palms Yacht Club & Residences, em Miami (EUA), é exemplo de tendência global: condomínios verticais com marina privativa. E a fórmula tem agradado também ao público brasileiro, que responderia por 60% das vendas deste empreendimento, cujas obras podem ser acompanhadas online: http://marinapalms.com


No Brasil, o empreendimento mais representativo desta tendência é o Marina Beach Towers, em Balneário Camboriú (SC): http://www.marinabeachtowers.com.br

PESCA ARTESANAL PRECISA DE DECISÕES LOCAIS


Centralismo do Governo Federal, com decisões sendo tomadas em Brasília (DF) , há milhares de quilômetros da costa, sobre questões de conhecimento eminentemente local, só prejudicam os pescadores artesanais sem nenhum benefício gerar para a o meio ambiente.

Reportagem do Diário Catarinense traz esclarecedor depoimento: 

Na opinião de Seo Zequinha, 70 anos, pescador da Barra da Lagoa desde os 17, a proibição não faz sentido: 

— Fui junto com a comissão em Brasília e eles não sabiam nem o que era uma rede anilhada. Quem tá lá não entende nada de pesca artesanal. Meu barco tem 11 AB, e por causa de um AB não vou poder pescar. Eu e mais seis sem poder trabalhar, uma época que a gente espera o ano todo é a da tainha, que conseguimos recuperar um pouco do dinheiro que investimos — lamentou.

quinta-feira, 21 de maio de 2015

EMPRESA DE CRUZEIROS DESISTE DO BRASIL


O Blog dos Cruzeiros traz mais esta má notícia para o desenvolvimento do turismo náutico no Brasil, tão carente de boas novas:

Segundo notícias avançadas nos últimos dias, Mário Ferreira, presidente da Douro Azul, terá desistido do projeto que tinha para a área do Brasil, nomeadamente a união de Manaus, no Brasil, a Iquitos, no Peru, via rio Amazonas, através da operadora Mystic Cruises.

No passado mês de Outubro, o empresário encontrava-se bastante otimista com a operação do Brasil, afirmando ainda ter o apoio das autoridades brasileiras, permitindo assim duplicar o valor da Douro Azul, tornando ainda mais surpreendente esta desistência.

Leia mais:

COMPRA, VENDA E ALUGUEL DE BARCOS


Quer comprar, vender ou alugar um barco? Não importa o tamanho ou a região. Tenho em rede, no Brasil e no exterior, os melhores brokers do mercado para auxiliar na busca do barco ideal ou de um comprador para o seu.
Faça contato!
Celular/Whatsapp (48) 9949-9613

PESCA ARTESANAL PODE SER AFETADA?


Não conheço este projeto, mas, contrastando minha lembrança de pescarias em São Francisco do Sul e as imagens veiculadas na internet, poderá - em razão de normas internacionais do tráfego aquaviário e de segurança portuária - impedir a pesca artesanal de peixe e de camarão em larga área na Baía Babitonga! Próximo à cabeça do píer, por exemplo, acredito que localiza-se tradicional pesqueiro: a laje conhecida como "Mata Fome". E, nas imediações, é comum ver-se dezenas de pequenas embarcações na pesca do camarão.

A conferir! O vídeo institucional, por exemplo, nada esclarece quanto aos impactos na comunidade pesqueira da região e eventuais compensações:


ATUALIZAÇÃO: no dia seguinte a esta postagem o Diário Catarinense publicou matéria especial sobre o desenvolvimento econômico na Babitonga em contraste com sua preservação ambiental:

MARINA SIMPLES E BEM ABRIGADA


Esta pequena e bem abrigada marina com vagas molhadas, incrustada na orla e protegida por molhes, situa-se no Canadá, em um braço de mar. Fica como inspiração para  a Grande Florianópolis!

BAIRRO NÁUTICO NA HOLANDA


Que tal um bairro assim em Florianópolis? O mais perto que temos disto é o Canal da Barra, na Barra da Lagoa (abaixo), ainda no aguardo da implantação de um bom projeto de qualificação paisagística! E temos mais crusos d'água com a mesma vocação, como o Rio do Braz, o Rio Ratones, o Rio Tavares, entre outros. O bairro planejado Jurerê Internacional ainda tem grande parte de sua área com viabilidade construtiva desocupada, com enormes glebas que poderiam ser servidas por canais de macrodrenagem navegáveis!


quarta-feira, 20 de maio de 2015

Phantom 375 HT é consagrada no Rio Boat Show


Lançamento do estaleiro Schaefer Yachts foi o mais vendido da feira carioca

 

Lançada no Rio Boat Show 2015, no fim de março, a Phantom 375 HT, do estaleiro catarinense Schaefer Yachts, foi o barco mais vendido e também o mais visitado pelos milhares de presentes no evento. O que cativou o público foram seus detalhes surpreendentes para um barco desse porte, além da tecnologia e modernidade que permeia toda a linha do estaleiro catarinense. 


A Schaefer Yachts, sediada em Florianópolis, é a maior indústria do setor no Brasil, com 23 anos de mercado e fabricando lanchas e iates entre 30 e 80 pés.


Durante a feira, todos puderam ver de perto os diferenciais da Phantom 375 HT - ela vem com hard top e teto solar elétrico de série, além de outros atrativos, como gerador, ar-condicionado, fogão cocktop elétrico, geladeira, microondas, churrasqueira elétrica, guincho elétrico com âncora, boiler, TV com Blue Ray, sistema de som, carregador de bateria, tomada de cais, flaps, exaustores, toldo com estrutura de aço inox, bar e geleira. 


Da mesma forma que em barcos maiores, como as Phantom 500 HT e 400 HT, o hard top dá a vantagem de uma navegação com teto aberto, tornando o ambiente muito mais agradável com ótima ventilação e uma sensação única de liberdade. Com navegação ímpar - ótimas respostas às manobras – o barco, apesar de sua característica hard top, permite que seja pilotada com o rosto ao vento, ao contrário dos modelos concorrentes. Seu projeto permite uma total interação com a natureza e também privacidade, dependendo das características climáticas e do desejo dos passageiros. 


A Phantom 375 HT completa a linha da Schaefer Yachts como mais uma solução da empresa para o polo náutico nacional, que ajudou a criar há mais de 20 anos.


Ficha técnica

Comprimento Total: 11,22m

Boca: 3,4m

Ângulo V: 21º

Calado: 0,55m

Motorização: 02 x 260 - 380 HP

Tanque de água doce: 390l

Tanque de combustível: 700l

Passageiros dia/noite: 12/5

Altura da cabine: 1,92m

Deslocamento aproximado: 6.400kg


Fonte: PalavraCom

 

Coluna "A VOZ DO MAR" (maio) no Jornal Ilha Capital

Coluna "A VOZ DO MAR" (abril) no Jornal Ilha Capital

terça-feira, 19 de maio de 2015

PINHÃO!!! COM MINHA RECEITA DE ENTREVERO


Chegou há pouco da Serra Catarinense!

Da revista Viva Saúde trago algumas informações sobre este nosso delicioso alimento de outono/inverno.

Além de ser uma ótima opção para as estações mais frias do ano, o pinhão é fonte de proteínas, minerais e vitaminas. 

É um alimento rico em diversos nutrientes importantes para a saúde. Uma porção de 100 g é abundante em proteínas (3,94 g), cálcio (35 mg), ferro (70 mg), fósforo (136 mg) e vitaminas A, B1 e C. No total, serão consumidas 196 kcal e 1,34 g de gorduras.

Muito versátil, podendo ser utilizado em diversos tipos de bolos, tortas e outros pratos doces. Sua polpa é a parte comestível, e deve ser consumida depois de cozida. O modo de preparo não altera o valor nutricional, assim as propriedades continuam as mesmas.

Pode ser conservado na salmoura; além disso, conservar no vinagre também é uma escolha adequada. Outra opção é cozinhar bem — por sua casca ser dura, esse primeiro passo é fundamental —, descascar e reservar apenas a polpa no freezer. Dessa maneira, ele mantém o sabor e o valor nutritivo no momento do consumo.

Tem alto valor alimentício, por ser rico em proteínas e possuir um teor de 50% a 60% de óleo. Para atingir as necessidades diárias dos nutrientes que o pinhão possui, a indicação é que se consuma entre seis e 10 unidades.

Seu consumo em quantidade adequada traz diversos benefícios à saúde, como o fortalecimento dos ossos, já que é uma semente extremamente rica em mineirais como cálcio e fósforo.

Uma dica é cozinhá-lo até deixar a sua polpa à mostra, escorrer a água do cozimento, retirar a polpa e depois adicionar um pouco de sal, algumas pitadas de orégano e também de pimenta do reino. 

Diversos pratos salgados com o pinhão são típicos em algumas regiões brasileiras onde ocorre a Araucária, com destaque para a cidade de Lages, no estado de Santa Catarina, a qual abriga todos os anos, durante o mês de junho, a tradicional Festa Nacional do Pinhão.

Uma receita clássica é o ENTREVERO:

Ingredientes

— 50g de pinhão (só a polpa já cozida) 

— 100g de alcatra (crua ou frescal, ou charque, ou carne de sol) em cubinhos

— 100g de calabresa em rodelas finas ou, para um toque gourmet, experimente substituir pelo excelente Chouriço Sarta Serrano, da espanhola Josep Llorens



— 100g de carne de porco em cubinhos

— 100g de frango em cubinhos 

— 1 cebola grande e 3 dentes de alho picados, 3 colheres de sopa de shoyu, 3 colheres de sopa de azeite de oliva, pimenta do reino moída na hora e cheiro verde. Pimentões coloridos sem sementes ou nervuras fatiados em pequenas tiras. Bacon opcional.

Modo de preparo 

Tempere as carnes separadamente com azeite, shoyu, sal, pimenta, cebola e alho

Em ordem, numa frigideira grande (tipo wok ou paella são as melhores) frite bem o porco, por ser mais demorado (antes o bacon, se usar) e, em seguida, o frango, depois a calabresa e a alcatra. Por fim, os pimentões.

— Quando tudo estiver frito e bem quente, adicione o pinhão e o cheiro verde, mexa bem e sirva imediatamente, acompanhado de arroz e farofa.


FEIRA DO MAR


Esposende, em Portugal, segundo o site oficial do município, é uma tira da costa litoral portuguesa, no eixo Atlântico entre Vigo e o Porto. Situa-se nas proximidades das cidades de Viana do Castelo, Póvoa de Varzim, Barcelos e Braga.

À tradicional indústria da extração do sal, e à agricultura e pastorícias coevas, juntou-se, na era das navegações, a construção naval e o comércio marítimo. O ouro do Brasil também chegou a Esposende, e, mais tarde, daqui partiram alguns para regressarem depois como “brasileiros de torna viagem”. Não é de estranhar que a riqueza patrimonial tenha uma marca forte desses séculos, posteriores ao XVI.

O Correio do Minho informa que Esposende quer afirmar-se no turismo náutico e é com esse mesmo objetivo que vai promover, entre os próximos dias 29 e 31, o evento ‘Esposende, Terra de Mar’, que inclui um encontro de embarcações tradicionais, um festival gastronômico e uma feira do mar, assinalando também o Dia Nacional do Pescador.

A iniciativa, que inclui todas estas atividades em simultâneo, vai repartir-se por vários locais da cidade e até a habitual Feira de Artesanato vai integrar a programação subordinando-se à temática marítima.

No Largo do Mercado vai decorrer o Festival Gastronômico do Mar, organizado pela Junta de Freguesia da União de Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra, onde irá estar em evidência o ‘Polvo da Pedra à Esposende’, um prato identitário desta ‘Terra de Mar’. Para além do polvo, haverá um conjunto muito variado de sugestões gastronômicas, com destaque para as iguarias do mar e dos rios Cávado e Neiva e muita animação. 

Mais sobre Esposende: 
http://www.visitesposende.com/pt/1-sobre-esposende/esposende-um-privilegio-da-natureza/

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Missão do Governo Federal à Flórida tem ampla agenda voltada ao desenvolvimento náutico!


Fantástica a agenda da missão técnica do Governo Federal à Flórida chefiada por Vinícius Lummertz (MTur) com apoio local do Instituto de Marinas do Brasil, dadas as amplas relações internacionais do seu presidente, o consultor em desenvolvimento náutico Cláudio Brasil do Amaral:


Rodada de discussões na Greater Miami Chamber of Commerce


a) Miami-Dade County – Jimmy Nares and Maria Dreyfus-Ulvert, Senior Trade Developers.


b) Greater Miami Convention & Visitors Bureau – William Talbert III, President.


c) Florida Department of Environmental Protection – Jennifer Smith, Assistant Director South East District

Compreensão do sistema jurídico-institucional de licenciamento ambiental (regras, condições, prazos, entidades), com ênfase na construção de marinas, portos e demais empreendimentos turísticos em áreas protegidas.


d) Greater Miami Chamber of Commerce

Identificação das demandas do setor empresarial e das condições em que operam no que se refere ao desenvolvimento urbano e turístico de Miami, com ênfase na vigente legislação tributária, ambiental e na articulação/advocacy junto a órgãos públicos para facilitação de condições e fomento ao turismo.


e) Beacon Council – Mário Sacasa, Senior Vice President

Mapeamento de mecanismos de atração de investimentos, advocacy junto a órgãos públicos para facilitação de condições e fomento ao turismo em Miami.


f) Biscayne National Park

Identificação do arcabouço jurídico-institucional de fomento à atividade turística em parques nacionais e as regras que incidem sobre a instalação de empreendimentos turísticos sustentáveis.


g) Greater Miami & The Beaches Hotel Association – Wendy E. Kallergis, President/CEO.


h) Miami International Airport – Emilio Gonzalez, Diretor.


i) Seaport – Juan Kuryla, Diretor.


j) Banco do Brasil Americas – Cassio Segura, Presidente.


k) Marine Industrial Association of South Florida – Philip Purcell, Executive Director


Jim Naugle -  Ex-prefeito de Fort Lauderdale eleito seis vezes consecutivas, mentor do desenvolvimento nautico mais expressivo do mundo, incluindo marinas e portos turisticos, estaleiros de iates, parques e infraestrutura urbana.


Visita à Miami Beach Marina – Phill Purcel, Director of Marine Industrial Association of South F

segunda-feira, 2 de junho de 2014

O FIM DOS TERRENOS DE MARINHA?!


Esta tunga medieval no bolso do brasileiro, que é o instituto dos "terrenos de marinha" tende finalmente a desaparecer com a aprovação da PEC 53/2007. 

Além do que consta no excerto do parecer do relator, Senador RICARDO FERRAÇO, aprovado na CCJ, que reproduzirei abaixo, diga-se também que os terrenos de marinha tornaram-se objeto de vergonhosa barganha política por parte da União, fazendo todo tipo de chantagem antes liberá-los, ou não, ou a destempo, para projetos estaduais e municipais estratégicos para o desenvolvimento local:

Parecer já passou pela CCJ (trecho):

"(...).

"A Proposta de Emenda no 53, de 2007, trata dos terrenos de marinha e acrescidos, a que se refere o Art. 20, inciso VII, da Constituição, objetivando extinguir esse instituto e dar destinação às áreas respectivas.

"Inicialmente, há de se destacar que a matéria é de grande relevância, tendo em vista os seguintes aspectos:

"- o evidente anacronismo desse instituto, que data do século XIV e que, atualmente, sobrevive apenas em nosso país;

"- a circunstância de que o instituto da enfiteuse já foi banido de nosso sistema jurídico, pelo atual Código Civil Brasileiro, restando aplicável apenas aos terrenos de marinha e acrescidos, o que também demonstra o quanto esse sistema se encontra desatualizado;

"- o fato de que, até os dias de hoje, ainda não foram totalmente identificados e demarcados os terrenos de marinha e acrescidos, gerando insegurança jurídica e inesperados encargos financeiros para uma significativa parcela de seus ocupantes, muitos dos quais exercem a posse sobre tais terrenos com base em títulos de propriedade adquiridos de boa-fé e de forma onerosa;

"- a ínfima rentabilidade da manutenção desse instituto, cuja arrecadação, incluindo receitas de taxa de ocupação, foro, laudêmio, multas, etc., representa cerca de 0,01 % (um centésimo por cento) da receita tributária da União;

"- as enormes dificuldades oferecidas pela atual legislação que rege esses terrenos para que seus ocupantes possam vir a adquirir o domínio pleno, gerando insegurança jurídica e até impedindo assim possam essas áreas servir de garantia a financiamentos para construção de residências, inclusive.

"É, portanto, muito oportuna a Emenda ora sob exame, merecendo o exame e debate das providências nela indicadas.

"(...).

"Senador RICARDO FERRAÇO, Relator"

Os prefeitos de todos os municípios brasileiros onde a União imponha a suposta existência de “terrenos de marinha” precisam ACORDAR, agregar suas forças e apostar todo O GIGANTE peso político que têm na aprovação da PEC 53!

Que realizem uma grande marcha a Brasília!

Que pressionem seus respectivos senadores e deputados federais!

Aprovada a PEC 53, os terrenos hoje chamados “de marinha” que não forem reivindicados passarão a ser de pleno domínio municipal, com ampla liberdade para que sejam tocados os projetos estruturantes sem mais ter que pedir autorização à União!

Veja-se o esclarecedor relatório constante do referido parecer do Senador RICARDO FERRAÇO, quanto ao que, em síntese, propõe a transformacional PEC 53 (e que sirva de CHAMAMENTO aos prefeitos!):

“– continuam no domínio da União as áreas nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração federal, inclusive instalações de faróis de sinalização náutica e as que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pela União;

“– são transferidas ao domínio pleno dos Estados onde se situam as áreas nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração estadual e as que tenham sido regularmente destinadas à utilização por prestadores de serviços públicos concedidos ou permitidos pelos Estados;

“– as áreas doadas mediante lei federal continuam sob domínio pleno dos respectivos donatários;

“– passam ao domínio pleno dos Municípios as áreas que não se enquadrem nas situações anteriores, bem como aquelas nas quais tenham sido edificados prédios públicos que abriguem órgãos ou entidades da administração municipal e as que estejam locadas ou arrendadas a terceiros pela União;

“– são transferidas ao domínio pleno dos foreiros, quites com suas obrigações, as áreas sob seu domínio útil, mediante contrato de aforamento.

“Transmitem-se, também, ao domínio pleno dos cessionários as áreas que lhes foram cedidas pela União.

“O art. 3o estabelece a vigência da Emenda Constitucional em cento e vinte dias a contar de sua publicação. O art. 4o revoga o inciso VII do art. 20 da Constituição Federal e o § 3o do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispositivos que dispõem sobre o instituto dos terrenos de marinha.

“Na justificação da Proposta defende-se que as áreas definidas como terrenos de marinha, na quase totalidade dos casos, são objeto de aforamentos muito antigos, daí decorre que o valor desses imóveis já foi integralmente pago mediante sucessivos foros anuais recolhidos, quase sempre, há mais de três ou quatro dezenas de anos."

Não resta dúvida: a aprovação da PEC 53 ensejará parte significativa da ALFORRIA dos municípios brasileiros em relação à União!

domingo, 1 de junho de 2014

Passageiros de cruzeiros e tripulantes injetaram R$ 455 milhões na cadeia produtiva do turismo na última temporada!


Mesmo com última temporada de cruzeiros tendo menos navios, chegaram a R$ 455 milhões os gastos totais que os 596 mil cruzeiristas e os cerca de 2.600 tripulantes movimentaram. Maior volume de gastos se divide entre comércio varejista (souvenirs e presentes em geral), alimentos e bebidas, transporte e passeios turísticos. Ganhos estenderam-se por toda a cadeia produtiva do turismo!

terça-feira, 11 de março de 2014

E os cruzeiros virão mesmo para a Copa!


Mais de 4.000 mexicanos são esperados a bordo do MSC Divina para Brasil x México, pela Copa do Mundo, dia 17 de junho, em Fortaleza. 

Obras portuárias a todo vapor!

Continue lendo em Portos e Navios!

NOTA PESSOAL:

De olho na Copa, nas reuniões do GT Náutico do MTur em 2009, clamava-se por plano estratégico para portos turísticos.

À época, escrevi artigo a respeito.